Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900028 28 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 439, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 59.104.273/0001-29. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIELA FERREIRA DE MATOS PORTARIA SECEX Nº 440, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 22.555.787/0001-90. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIELA FERREIRA DE MATOS R E T I F I C AÇ ÃO No parágrafo 280 do Anexo da Circular SECEX nº 77, de 2 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 20, onde se lê: "As margens de dumping absolutas apuradas para fins deste documento alcançaram US$4,80/kg e US$ 7,41/kg e as relativas de 141,3% e 213,6%, para a Índia e Paraguai, respectivamente". leia-se: "As margens de dumping absolutas apuradas para fins deste documento alcançaram US$4,80/kg e US$ 4,24/kg e as relativas de 141,3% e 122,2%, para a Índia e Paraguai, respectivamente". INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 629, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24 resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas no âmbito dos Editais 2/2022 e 3/2022, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2025, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. . .BOLSISTA .NÍVEL DA BOLSA . .Carlos da Silva Nunes .DCT-4 100% . .Jaci Rodrigues Nascimento Junior .DCT-3 100% . .Letícia Rigueira dos Santos .DCT-4 100% . .Priscila Azevedo Costa Bessa .DCT-4 100% . .Vanessa Kapps .DCT-3 100% Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.200, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Suspensão dos efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) aprovado em favor da empresa GSP DO BRASIL LTDA, por 180 dias, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2023. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.006292/2024-67, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) concedidos aos produtos listados abaixo, da empresa GSP DO BRASIL LTDA, CNPJ 24.600.810/0001-47 e inscrição Suframa 20.0149.45-8, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano base 2023, nos termos da análise contida no Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 155/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA . . .ITEM .DESCRIÇÃO PRODUTO .CÓ D I G O - P A D R ÃO SUFRAMA .DOCUMENTO APROBATÓRIO . .1 .LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E " B L A N KS " .0417 .RESOLUÇÃO Nº 0032/2017 DE 15/02/2017 . .2 .TELA DE FERRO AÇO .1029 .PORTARIA Nº 0816/2021 DE 14/10/2021 . .3 .BARRA DE FERRO AÇO PRÓPRIA PARA CO N S T R U Ç ÃO .1068 .PORTARIA Nº 0816/2021 DE 14/10/2021 . .4 .PERFIL PARA ESTRUTURA METÁLICA .1513 .RESOLUÇÃO Nº 0032/2017 DE 15/02/2017 . .5 .ARAME DE FERRO OU AÇO .0439 .PORTARIA Nº 0101/2022 DE 25/02/2022 § 1º Transcorridos os primeiros 90 dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter definitivo do ato aprobatório referido no caput deste artigo, em cumprimento ao art. 31 da Portaria Suframa nº 1398, de 07 de maio de 2024. § 2º Será assegurado à empresa durante o curso da suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 2.202, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Suspensão dos efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) aprovado em favor da empresa AM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA por 180 dias, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2023. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.009465/2024-07 resolve: Art. 1º Suspender os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) concedidos ao produto relacionado abaixo, da empresa AM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 11.175.959/0001-84, inscrição Suframa 20.0107.24-0, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2023, nos termos da análise contida no Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 106/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA . . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO PRODUTO .CÓ D I G O -P A D R ÃO SUFRAMA .DOCUMENTO A P R O BAT Ó R I O . .1 .PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR V ÁC U O FO R M AG E M .1119 . RESOLUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO Nº 0080, DE 11/05/2017 § 1º Transcorridos os primeiros 90 dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter definitivo do ato aprobatório referido no caput deste artigo, em cumprimento ao art. 31 da Portaria Suframa nº 1398, de 07 de maio de 2024. § 2º Fica assegurada à empresa, durante o curso da suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 690, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a distribuição de cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de curso do Ministério da Educação para o Instituto Benjamin Constant e para o Instituto Nacional de Educação de Surdos. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição, e o § 2º, do art. 193, da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 23123.000764/2025-71, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos, do Ministério da Educação para o Instituto Benjamin Constant e para o Instituto Nacional de Educação de Surdos, os Cargos de Direção - CD, as Funções Gratificadas - FG, as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC a eles referentes, constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO Do Ministério da Educação para o Instituto Benjamin Constant e para o Instituto Nacional de Educação de Surdos . .CÓ D. .I N S T I T U I Ç ÃO .CD4 .FG 1 .FG 2 .FC C . .26105 .Instituto Benjamin Constant .2 .11 .10 .15 . .26104 .Instituto Nacional de Educação de Surdos .- .11 .16 .- . .T OT A L .2 .22 .26 .15Fechar