DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 439, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de
2023, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 59.104.273/0001-29.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
PORTARIA SECEX Nº 440, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de
2023, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 22.555.787/0001-90.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No parágrafo 280 do Anexo da Circular SECEX nº 77, de 2 de outubro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 20,
onde se lê:
"As margens de dumping absolutas apuradas para fins deste documento
alcançaram US$4,80/kg e US$ 7,41/kg e as relativas de 141,3% e 213,6%, para a Índia e
Paraguai, respectivamente".
leia-se:
"As margens de dumping absolutas apuradas para fins deste documento
alcançaram US$4,80/kg e US$ 4,24/kg e as relativas de 141,3% e 122,2%, para a Índia e
Paraguai, respectivamente".
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 629, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Renovação 
de 
bolsas
no 
âmbito 
do
Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em
Infraestrutura da
Qualidade, do
Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, 
Qualidade
e 
Tecnologia,
do
Inmetro.
O 
PRESIDENTE 
DO 
INSTITUTO 
NACIONAL 
DE 
METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no
§ 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de
outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de
12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional
de
Apoio ao
Desenvolvimento
da
Metrologia, Qualidade
e
Tecnologia
(Pronametro), 
e
considerando 
o
que 
consta
nos 
processos
SEI 
nº
0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24 resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas no âmbito
dos Editais 2/2022 e 3/2022, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro
abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de
2025,
conforme disponibilidade
orçamentária
e
financeira, objetivando
a
continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura
da Qualidade, no Inmetro.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Carlos da Silva Nunes
.DCT-4 100%
.
.Jaci Rodrigues Nascimento Junior
.DCT-3 100%
.
.Letícia Rigueira dos Santos
.DCT-4 100%
.
.Priscila Azevedo Costa Bessa
.DCT-4 100%
.
.Vanessa Kapps
.DCT-3 100%
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.200, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Suspensão dos efeitos do Ato Aprobatório do Projeto
Técnico-Econômico
(PTE) aprovado
em favor
da
empresa GSP DO BRASIL LTDA, por 180 dias, em razão
da
reprovação
do Relatório
Demonstrativo
de
Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -
SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de
30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.006292/2024-67,
resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico
(PTE) concedidos aos produtos listados abaixo, da empresa GSP DO BRASIL LTDA, CNPJ
24.600.810/0001-47 e inscrição Suframa 20.0149.45-8, em razão da reprovação do Relatório
Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano base 2023, nos termos da análise
contida 
no
Parecer 
de
Acompanhamento 
de
Projeto 
(PAP)
nº
155/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA .
. .ITEM
.DESCRIÇÃO PRODUTO
.CÓ D I G O - P A D R ÃO
SUFRAMA
.DOCUMENTO APROBATÓRIO
.
.1
.LAMINADO DE FERRO AÇO
EM FITA, TIRA, CHAPA E
" B L A N KS "
.0417
.RESOLUÇÃO Nº 0032/2017 DE
15/02/2017
.
.2
.TELA DE FERRO AÇO
.1029
.PORTARIA Nº 0816/2021 DE
14/10/2021
.
.3
.BARRA
DE 
FERRO
AÇO
PRÓPRIA 
PARA
CO N S T R U Ç ÃO
.1068
.PORTARIA Nº 0816/2021 DE
14/10/2021
.
.4
.PERFIL PARA
ESTRUTURA
METÁLICA
.1513
.RESOLUÇÃO Nº 0032/2017 DE
15/02/2017
.
.5
.ARAME DE FERRO OU AÇO
.0439
.PORTARIA Nº 0101/2022 DE
25/02/2022
§ 1º Transcorridos os primeiros 90 dias da suspensão, deverá ser submetida ao
Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter
definitivo do ato aprobatório referido no caput deste artigo, em cumprimento ao art. 31 da
Portaria Suframa nº 1398, de 07 de maio de 2024.
§ 2º Será assegurado à empresa durante o curso da suspensão, mas antes da
efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização
visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto
no art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.202, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Suspensão dos efeitos do Ato Aprobatório do Projeto
Técnico-Econômico (PTE) aprovado em favor da
empresa AM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA por 180 dias, em razão da reprovação do
Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de
Projetos (RDAP) ano-base 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -
SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de
30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.009465/2024-07
resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico
(PTE) concedidos ao produto relacionado abaixo, da empresa AM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 11.175.959/0001-84, inscrição Suframa 20.0107.24-0, em razão da
reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base
2023, nos termos da análise contida no Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº
106/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA .
. .ITEM .D ES C R I Ç ÃO
PRODUTO
.CÓ D I G O -P A D R ÃO
SUFRAMA
.DOCUMENTO A P R O BAT Ó R I O
.
.1
.PEÇAS PLÁSTICAS
MOLDADAS 
POR
V ÁC U O
FO R M AG E M
.1119
. RESOLUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO Nº 0080,
DE 11/05/2017
§ 1º Transcorridos os primeiros 90 dias da suspensão, deverá ser submetida ao
Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter
definitivo do ato aprobatório referido no caput deste artigo, em cumprimento ao art. 31 da
Portaria Suframa nº 1398, de 07 de maio de 2024.
§ 2º Fica assegurada à empresa, durante o curso da suspensão, mas antes da
efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização
visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto
no art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 690, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a distribuição de cargos de direção,
funções gratificadas e funções comissionadas de
coordenação de curso do Ministério da Educação para
o Instituto Benjamin Constant e para o Instituto
Nacional de Educação de Surdos.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição, e o § 2º, do art. 193, da Lei nº 15.141, de 2 de
junho de
2025, tendo
em vista o
que consta
do Processo
Administrativo nº
23123.000764/2025-71, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos, do Ministério da Educação para o Instituto Benjamin
Constant e para o Instituto Nacional de Educação de Surdos, os Cargos de Direção - CD, as
Funções Gratificadas - FG, as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC a eles
referentes, constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Do Ministério da Educação para o Instituto Benjamin Constant e para o Instituto
Nacional de Educação de Surdos
.
.CÓ D.
.I N S T I T U I Ç ÃO
.CD4
.FG 1
.FG 2
.FC C
.
.26105
.Instituto Benjamin Constant
.2
.11
.10
.15
.
.26104
.Instituto Nacional de Educação de Surdos
.-
.11
.16
.-
.
.T OT A L
.2
.22
.26
.15

                            

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