DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.13
.Engenharias I
.52001016118M8
.U FG
.Universidade
Federal de Goiás
.GO
.Centro-
Oeste
.Engenharia 
de
Transportes
.ME
.A
.
.14
.Engenharias I
.22001018059D8
.U FC
.Universidade
Federal do Ceará
.CE
.Nordeste
.Engenharia 
Civil:
Estruturas 
e
Construção Civil
.DO
.4
.
.15
.Engenharias II
.31007015007D1
.IME
.Instituto Militar de
Engenharia
.RJ
.Sudeste
.Engenharia Nuclear
.DO
.4
.
.16
.Engenharias III
.42020018004D2
.UNISC
.Universidade 
de
Santa Cruz do Sul
.RS
.Sul
.Sistemas e Processos
Industriais
.DO
.4
.
.17
.Engenharias III
.40006018031D9
.UTFPR
.Universidade
Tecnológica Federal
do Paraná
.PR
.Sul
.Engenharia 
de
Produção e Sistemas
.DO
.4
.
.18
.Engenharias III
.33010013012M7/33010013012D8
.INPE
.Instituto 
Nacional
de 
Pesquisas
Espaciais
.SP
.Sudeste
.Engenharia 
e
Tecnologia Espaciais
.ME/DO
.A/A
.
.19
.Ensino
.31022014012M6
.CEFET-RJ
.Centro Federal de
Ed u c a ç ã o
Tecnológica 
Celso
Suckow Da Fonseca
.RJ
.Sudeste
.Perspectivas
Contemporâneas 
em
Ensino
.ME
.A
.
20
Ensino
33004153078D5**
.UNESP-SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
.Universidade
Estadual 
Paulista
Júlio de
Mesquita
Filho - Campus São
José do Rio Preto
SP
Sudeste
Ensino e Processos
Fo r m a t i v o s
DO
4
.
.U N ES P - I L H A
S O LT E I R A
.Universidade
Estadual 
Paulista
Júlio de
Mesquita
Filho - Campus Ilha
Solteira
. .
.
.
.U N ES P -
JA B OT I C A BA L
.Universidade
Estadual 
Paulista
Júlio de
Mesquita
Filho 
- 
Campus
Jaboticabal
.
.
.
.
.
.
.21
.Ensino
.52010015110F5
.I FG O I A N O
.Instituto Federal de
Educação, Ciência e
Tecnologia Goiano
.GO
.Centro-
Oeste
.Formação 
de
Professores e Práticas
Ed u c a t i v a s
.MP
.A
.
.22
.Ensino
.42046017006R2
.UNIPAMPA
.Universidade
Federal do Pampa
.RS
.Sul
.Ensino de Ciências
.DP
.4
.
.23
.Filosofia
.31022014008R5
.CEFET-RJ
.Centro Federal de
Ed u c a ç ã o
Tecnológica 
Celso
Suckow da Fonseca
.RJ
.Sudeste
.Filosofia e Ensino
.DP
.4
.
.24
.Interdisciplinar
.40030016003D2
.U N I C ES U M A R
.Universidade
Cesumar
.PR
.Sul
.Gestão 
do
Conhecimento 
nas
Organizações
.DO
.4
.
.25
.Interdisciplinar
.41001010087D9
.U FS C
.Universidade
Federal de Santa
Catarina
.SC
.Sul
.Tecnologias 
da
Informação 
e
Comunicação
.DO
.4
.
.26
.Interdisciplinar
.40003019021M3
.PUCPR
.Pontifícia
Universidade
Católica do Paraná
.PR
.Sul
.Cidades Inteligentes e
Sustentáveis
.ME
.A
.
.27
.Linguística e Literatura
.20002017045M7
.UEMA
.Universidade
Estadual 
do
Maranhão
.MA
.Nordeste
.Estudos 
da
Linguagem
.ME
.A
.
.28
.Serviço Social
.31003010084D4
.UFF
.Universidade
Federal Fluminense
.RJ
.Sudeste
.Serviço 
Social
e
Desenvolvimento
Regional
.DO
.4
Legenda:
*Forma Associativa Interinstitucional
** Forma Associativa Intrainstitucional
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado Acadêmico
MP - Mestrado Profissional
DP - Doutorado Profissional
A - Aprovado
SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 590/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 1º, 2, 3 E 4 DO MÊS DE SETEMBRO/2025
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000276/2025-40 Parecer: CNE/CES 590/2025 Relatora: Elizabeth
Regina Nunes Guedes Interessado: Instituto Iter S/A - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento
exclusivo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, do Instituto Iter S/A, com sede
no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao
credenciamento exclusivo do Instituto Iter S/A, com sede na Alameda Santos, nº 647, bairro
Jardim Paulista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta do curso de
pós-graduação lato sensu Gestão Avançada em Licitações e Contratos Administrativos: Prática,
Governança e Direito Comparado, nos termos do art. 3º, § 5º, da Resolução CNE/CES nº 1, de
6 de abril de 2018, pelo prazo de cinco anos Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os
interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de
publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no
Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será
efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria
Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro
de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos
após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da
Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 8 de outubro de 2025.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GOIANO
PORTARIA Nº 6.721/REI/IFGOIANO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto de 07 de março de 2024, publicado no DOU de 08 de março de
2024, Seção 02, página 01, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU
de 30 de dezembro de 2008 e o que consta no Processo nº 23216.000939.2023-49, resolve
Prorrogar por 02 (dois) anos, contados a partir de 09.10.2025, o prazo de validade do
Concurso Público para provimento de cargos de Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal
Goiano, objeto do Edital No 19/2023, de 23.06.2023, DOU de 26.06.2023.
ELIAS DE PADUA MONTEIRO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS ARAÇUAÍ
PORTARIA Nº 111, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O
DIRETOR-GERAL DO
CAMPUS ARAÇUAÍ
DO
INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, Professor Irã
Pinheiro Neiva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.167, de 13
de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de
2024, e considerando o que consta no processo 23391.000964/2024-82, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 09 de outubro de 2025, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto - área
Agronomia, objeto do Edital nº 183, de 09 de setembro de 2024, publicado no DOU de
09/09/2024, homologado pelo Edital nº 190/2024, publicado no DOU de 09/10/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRÃ PINHEIRO NEIVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE
CAMPUS NATAL-ZONA NORTE
PORTARIA Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NATAL - ZONA NORTE DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições delegadas pela Portaria nº 1.630/2023-RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e, por fim, o que consta no Processo n° 23058.001707.2025-30, 21 de agosto de 2025,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de setembro de
2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto regido pelo Edital nº 65/2023-DG/ZN, publicado no DOU de 08/08/2023, Seção
3, p. 51, cujo resultado foi homologado por meio do Edital nº 80/2023-DG/ZN, publicado
no DOU de 11/09/2023, Seção 3, p. 30.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 11 de setembro de 2025.
EDMILSON BARBALHO CAMPOS NETO

                            

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