DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 20 a 24/10/2025
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 3ª
Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 5 (cinco) dias, tendo início às 9h do dia 20/10/2025 e fim às 23h59min do dia
24/10/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 20 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): KELI CAMPOS DE LIMA
1 - Processo nº: 10183.909230/2011-50 - Recorrente: AGRICOLA E PECUARIA
MORRO AZUL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10183.909231/2011-02 - Recorrente: AGRICOLA E PECUARIA
MORRO AZUL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10183.909234/2011-38 - Recorrente: AGRICOLA E PECUARIA
MORRO AZUL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10183.901789/2012-12 - Recorrente: AGRICOLA E PECUARIA
MORRO AZUL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10880.925755/2014-18 - Recorrente: BASF PERFORMANCE
POLYMERS INDUSTRIA DE POLIMEROS E PLASTICOS DE ENGENHARIA LTDA. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10245.720682/2013-84 - Recorrente: BEBIDAS MONTE
RORAIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10073.900529/2012-77 - Recorrente: BR MATOZINHOS
FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10140.723014/2012-04 - Recorrente: COCIL CONSTRUCOES E
COMERCIO - EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): BRUNO MINORU TAKII
9 - Processo nº: 10510.001893/2010-94 - Recorrente: ENERGISA SERGIPE -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): KELI CAMPOS DE LIMA
10 - Processo nº: 10935.731140/2019-54 - Recorrente: MUNICIPIO DE CAMPO
MOURAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 14041.720049/2020-62 - Recorrente: MUNICIPIO DE ITABERAI
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10480.722030/2019-97 - Recorrente: MUNICIPIO DE
JABOATAO DOS GUARARAPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): BRUNO MINORU TAKII
13 - Processo nº: 15588.720156/2021-67 - Recorrente: MUNICIPIO DE OLIVEIRA
DOS BREJINHOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10805.720234/2013-98 - Recorrente: SOC PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA DE SANTO ANDRE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PAULO GUILHERME DEROULEDE
Presidente da 1ª Turma Ordinária
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 22 a 23/10/2025
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da
3ª Câmara da 3ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas
datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos
até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento
Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no
art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
DIA 22 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): BRUNO MINORU TAKII
1 - Processo nº: 10680.901991/2013-14 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER
PARTICIPACOES BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10680.725013/2012-89 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER
PARTICIPACOES BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10830.727778/2019-69 - Recorrente: LANGBEHN LOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 16682.720806/2012-78 - Recorrente: LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RACHEL FREIXO CHAVES
5 - Processo nº: 13502.900239/2013-03 - Recorrente: MONSANTO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
6 - Processo nº: 13502.901515/2013-42 - Recorrente: MONSANTO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
7 - Processo nº: 13502.901517/2013-31 - Recorrente: MONSANTO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 22 de Outubro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): RACHEL FREIXO CHAVES
8 - Processo nº: 13005.722182/2016-41 - Recorrente: OIW INDUSTRIA
ELETRONICA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): BRUNO MINORU TAKII
9 
- 
Processo 
nº:
13227.720316/2014-12 
- 
Recorrente: 
PIARARA
TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 
-
Processo 
nº: 
13227.720317/2014-67 
-
Recorrente: 
PIARARA
TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RACHEL FREIXO CHAVES
11 - Processo nº: 15586.720141/2017-32 - Recorrente: SAVIXX COMERCIO
INTERNACIONAL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): KELI CAMPOS DE LIMA
12 - Processo nº: 16327.900210/2012-07 - Recorrente: UNIBANCO-UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 16327.900205/2012-96 - Recorrente: UNIBANCO-UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 16327.900206/2012-31 - Recorrente: UNIBANCO-UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 16327.900211/2012-43 - Recorrente: UNIBANCO-UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo
nº: 17227.720105/2020-89 - Recorrente:
RADIO GLOBO
SOCIEDADE ANONIMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 23 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): RACHEL FREIXO CHAVES
17 - Processo nº: 10120.913058/2011-73 - Recorrente: COOPERATIVA MISTA
DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 10855.725049/2012-13 - Recorrente: IHARABRAS SA
INDUSTRIAS QUIMICAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): BRUNO MINORU TAKII
19 - Processo nº: 18470.725329/2014-10 - Recorrente: LOJAS MAGAL DE
UTILIDADES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
20 - Processo
nº: 10480.904073/2015-65 - Recorrente:
WIND POWER
ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PAULO GUILHERME DEROULEDE
Presidente da 1ª Turma Ordinária
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Publica Ajustes SINIEF aprovados na 198ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.10.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos
35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 198ª Reunião Ordinária do
CONFAZ, realizada no dia 3 de outubro de 2025, foram celebrados os seguintes atos:
AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, que concede tratamento
diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás
natural por meio de gasoduto.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto
Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei nº
11.909, de 4 de março de 2009, e no Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010,
resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula vigésima primeira do Ajuste
SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O período transitório previsto no caput desta cláusula será
de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS
previsto no § 5º da cláusula segunda deste ajuste, podendo ser antecipado com a efetiva
implantação do sistema.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês
subsequente ao da publicação.
Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de
Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas -
Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes
Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa,
Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato
Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas
Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Souza Júnior,
Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur
Delgado de Souza, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual,
Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana,
Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina
- Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe -
Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Jairo Soares Mariano.
AJUSTE SINIEF Nº 24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de
transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante a
transmissão de eventos de rastreamento.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto
Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar
o seguinte
A JUSTE
Cláusula primeira O regime especial para estabelecer tratamento diferenciado
em relação às obrigações acessórias nas prestações de serviço de transporte realizadas
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive os serviços de transporte
de carga prestados à ECT, condicionado à transmissão dos eventos de rastreamento
previstos nos incisos XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV ou XXXVI do § 1º da cláusula
décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, fica instituído.
Cláusula segunda A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais -
MDF-e - na prestação de serviço de transporte realizados pela ECT, condicionada à
transmissão dos eventos referidos na cláusula primeira, fica dispensada.
Parágrafo único. Nas prestações de serviço de transporte realizadas pela EC T,
para as operações de venda a varejo para consumidor final, por meio eletrônico, venda
por telemarketing ou processos semelhantes, a mercadoria deve estar acompanhada do
Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE - ou do Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica - DANFE, conforme o caso, que poderá, de forma alternativa à
impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica
                            
                        
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