DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
. .Código do procedimento
.Nome do procedimento
.Alteração de atributos
. 02.02.03.024-5
INTRADERMORREACAO
COM
DERIVADO
PROTEICO
PURIFICADO (PPD)
Altera o nome para: "PROVA TUBERCULÍNICA (PT)"
Inclui categoria de CBO "2231 - Médicos / 2251 - Médicos Clínicos / 2234 -
Farmacêuticos / 2235 - Enfermeiros e Afins"
.
Inclui a modalidade 06 - Atenção Domiciliar
Incluir RENASES para: 016 - Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças
Transmissíveis Epidemiologicamente Relevantes para o País"
. .
.
.Alterar
descrição para:
"Consiste
em
aplicação de
derivado
proteico
purificado ou proteínas recombinantes de micobactéria por via intradérmica e
leitura do endurado proveniente da reação de hipersensibilidade cutânea
diante das proteínas do bacilo da tuberculose."
PORTARIA SAES/MS Nº 3.318, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Nossa Senhora do Rosário.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
.P R O C ES S O
. .RS
.432040
.SERAFINA CORREA
.2260050
.HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO
.MUNICIPAL
.07
.217359
.25000.168496/2025-13
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.323, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS do Instituo Social
Mais Saúde, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituo Social Mais Saúde, CNPJ nº 18.963.002/0001-41, com
sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da
saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde
realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 462/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.032234/2025-11.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.324, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS do Instituto de Gestão Administração e
Pesquisa em Saúde - IGAPS, com sede em Santo
André (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado
de
Entidade Beneficente
de
Assistência Social
(CEBAS),
do
Instituto de
Gestão
Administração e Pesquisa em Saúde - IGAPS, CNPJ nº 06.879.414/0001-19, com sede em
Santo André (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da
Nota
Técnica
nº
271/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.185598/2024-12.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.933, de 16 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de 27 de junho de 2025, seção 1,
página 231.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.325, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS do
Instituto
Beneficente de medicina Social - IBMES, com sede
em Belford Roxo (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Beneficente de medicina Social - IBMES, CNPJ nº
49.507.343/0001-36, com sede em Belford Roxo (RJ), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico
nº 471/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020238/2025-49.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.326, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação
do CEBAS da Assistencial e Beneficente de Ibitiara
- SABI, com sede em Ibitiara (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º
Fica deferido,
em grau
de Reconsideração,
a Renovação
do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade
Assistencial e Beneficente de Ibitiara - SABI, CNPJ nº 13.229.778/0001-19, com sede em
Ibitiara (BA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da
Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos
da Nota Técnica nº 278/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
25000.170304/2023-69.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.525, de 10 de fevereiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 29, de 11 de fevereiro de 2025,
seção 1, página 70.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.328, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS do Instituto do
Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE,
com sede em Brasília (DF).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada -
ICIPE, CNPJ nº 10.942.995/0001-63, com sede
em Brasília (DF), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021 e
seus regulamentos,
nos termos da
Parecer Técnico
nº 474/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.022081/2025-96.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 79, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o micofenolato de
mofetila e micofenolato de sódio para o tratamento da
síndrome
nefrótica
primária
em
crianças
e
adolescentes, conforme Protocolo Clínico do Ministério
da Saúde. Ref.: 25000.040182/2025-49
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o micofenolato de
mofetila e micofenolato de sódio para o tratamento da síndrome nefrótica primária em
crianças e adolescentes, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a
oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
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