DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1001/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
210/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Merck S.A.
CNPJ: 33.069.212/0001-84
Processo: 25351.257633/2016-71
Expedientes: 1337195/23-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1002/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
221/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Internacional Travessias Salvador S.A.
CNPJ: 20.413.924/0001-27
Processo: 25742.164380/2019-75
Expedientes: 0442448/25-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1003/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
214/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Gol Linhas Aéreas Inteligentes
CNPJ: 06.164.253/0001-87
Processo: 25752.434493/2010-57
Expedientes: 0512695/25-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1004/2025, de 25 de setembro de 2025.
A
Diretoria Colegiada
decidiu, por
unanimidade,
CONHECER E
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do Diretor - Voto nº 215/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: APM Terminals Itajaí S.A.
CNPJ: 04.700.714/0001-63
Processo: 25741.372152/2014-29
Expedientes: 5103097/22-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1005/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso,
por
intempestividade,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
220/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Quality IN Tabacos Indústria e Comércio de Cigarros e Importação
e Exportação Ltda.
CNPJ: 11.816.308/0001-26
Processo: 25351.780416/2021-81
Expedientes: 0505198/25-8
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1006/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
226/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Leardini Pescados Ltda.
CNPJ: 80.727.720/0001-92
Processo: 25351.045059/2019-96
Expediente: 1070020/24-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1007/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos
termos do voto da Relatora - Voto nº 153/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Ultrafarma Saúde Ltda.
CNPJ: 02.543.945/0001-85
Processo: 25351.268986/2018-00
Expediente: 0448312/25-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1008/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº
164/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Laboratórios Libra do Brasil Ltda.
CNPJ: 94.869.054/0001-31
Processo: 25351.517824/2016-86
Expediente: 0550417/25-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1009/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso,
por
intempestividade,
nos
termos
do
voto
da
Relatora
-
Voto
nº
172/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: MF2 Farmácia de Manipulação Ltda.
CNPJ: 08.613.246/0003-02
Processo: 25351.899712/2020-73
Expedientes: 0730255/24-7, 0730301/24-9 e 0730309/24-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1010/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso,
por
intempestividade,
nos
termos
do
voto
da
Relatora
-
Voto
nº
167/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: TCL Transporte Rodoviário Costa Lemes Ltda.
CNPJ: 04.058.687/0001-77
Processo: 25351.437017/2024-45
Expediente: 1010334/25-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1011/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso,
por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto da Relatora - Voto nº
171/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Granvital Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
CNPJ: 08.986.657/0001-81
Processo: 25351.767658/2023-41
Expediente: 1577299/24-8
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1012/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso,
por
intempestividade,
nos
termos
do
voto
da
Relatora
-
Voto
nº
169/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Fortlife Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares
Lt d a .
CNPJ: 42.221.067/0001-04
Processos: 25351.919850/2025-91 e 25351.019859/2025-08
Expediente: 0747563/25-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1013/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade:
I) DECLARAR a perda de objeto da indicação de retirada do efeito suspensivo
do expediente nº 0747563/25-2; e
II) DETERMINAR o retorno do processo à Gerência-Geral de Recursos (GGREC),
nos termos do voto do Relator - Voto nº 255/2025/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Socorro Carvalho Ltda.
CNPJ: 04.330.304/0001-78
Processos: 25351.914318/2025-87 e 25753.309498/2019-18
Expediente: 0547173/25-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1016/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, IMPROCEDENTE o pedido de
revisão, nos termos do voto do Relator - Voto nº 271/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.026, DE 21 DE AGOSTO DE 2024(*)
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: ANNE IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 51266492000100
Produto - (Lote): SOUL CARE B.T.X ORGANIC HIDRATE LISE(TODOS);MASCARA DE
TRATAMENTO BOTOX PLASTICA DOS FIOS ORGANIC(TODOS);SELAGEM TÉRMICA PLASTICA
DOS FIOS ORGANIC(TODOS);MASCARA DE TRATAMENTO BOTOX PLASTICA DOS FIOS
NANOCRISTALIZAÇÃO(TODOS);MASCARA DE TRATAMENTO B.TOX PLASTICA DOS FIOS
REDUTOR DE VOLUME(TODOS);MASCARA DE TRATAMENTO BOTOX PLASTICA DOS FIOS
NANO PLASTIA MARROQUINA(TODOS);SELAGEM TÉRMICA PLÁSTICA DOS FIOS ARGININA E
AÇ A I ( T O D O S ) ;
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1109166/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda de produtos cosméticos sem registro na
Anvisa infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: PACK FOR YOU INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA - EPP - CNPJ:
24.461.849/0001-20
Produto - (Lote): RUBITOX ORGÂNICO TECNOLOGIA ATH CREME DE REALINHAMENTO DA
FIBRA RUBELITA PROFESSIONAL(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1117549/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda de produto cosmético sem registro na
Anvisa infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no DOU nº 162, de 22
de agosto de 2024, Seção 1, pág. 96.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.932, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de
20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA - CNPJ: 33.391.434/0001-19
Produto - (Lote): TECSA CLOR PÓS(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1328325/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando a ausência do cumprimento da legislação sanitária vigente
quanto a identidade e boas práticas de fabricação e tendo em vista o previsto nos arts 6º,
7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.933, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente, para a empresa abaixo citada, a publicação de
concessão de AFE, publicada pela Resolução - RE n° 3.215 de 4 de setembro de 2024, no
Diário Oficial da União nº 172 de 5 de setembro de 2024, Seção 1 págs. 73 e 78
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
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