DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Expediente: SEI 3711965
Área de origem: GGGAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 3867488 - SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMA VIDA FARMACIA LTDA.
CNPJ: 66.558.040/0003-23
Número do Processo: 25351.825232/2024-08
Expediente: SEI 3634743
Área de origem: GGGAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 3867523 - SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 52.201.456/0001-13
Número do Processo: 25351.815903/2024-14
Expediente: SEI 3693418
Área de origem: GGGAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 3867573 - SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.360132/2024-14
Expediente: 0985182/25-3
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-
SE da decisão a quo, para conhecer o recurso nº 0855511/24-7 e, no mérito, NEGAR-
LHE
PROVIMENTO,
conforme
teor
do
Despacho
nº
1324566/25-0
-
GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ: 09.296.295/0002-40
Número do Processo: 25351.583606/2020-71
Expediente: SEI 3729243
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso, conforme teor do Despacho nº 809/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 16.695.025/0001-97
Número do Processo: 25761.491853/2019-86
Expediente: SEI 3734786
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso, conforme teor do Despacho nº 817/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GRI KOLETA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A.
CNPJ: 04.517.241/0002-44
Número do Processo: 25759.746989/2019-88
Expediente: SEI 3723479
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-
SE da decisão a quo, para considerar o recurso nº 4461998/22-3 tempestivo e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme teor do Despacho nº 820/2025 -
SEI/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: RA CATERING LTDA.
CNPJ: 17.314.329/0006-34
Número do Processo: 25751.418518/2019-52
Expediente: SEI 3758663
Área de origem: GGREC
Decisão:
A
Gerência-Geral
de
Recursos
decidiu,
por
unanimidade,
IMPROCEDÊNCIA
do
pedido,
conforme
teor
do
Despacho
nº
784/2025
-
SEI/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: DELÍRIO TROPICAL PLAZA NITERÓI LTDA.
CNPJ: 00.371.296/0001-57
Número do Processo: 25752.284713/2019-62
Expediente: SEI 3716656
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido, para minorar a penalidade de multa, conforme teor
do Despacho nº 815/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.733, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos
do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP
15/2025, conforme anexo.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Farmácia Grupo Descontão Ltda. (J.N. Raymundo Drogaria - ME)
CNPJ: 11.880.769/0001-68
Processo: 25351.736751/2013-31
Expedientes: 1062818/23-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 990/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
242/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: J. N. Raymundo Drogaria - ME
CNPJ: 11.880.769/0003-20
Processo: 25351.951942/2020-51
Expedientes: 1062978/23-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 991/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
243/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Eveli Santos Rocha
CNPJ: 18.205.834/0001-07
Processo: 25351.487975/2015-04
Expedientes: 0443363/25-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 992/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto
nº 249/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Sérgio Cláudio Ferreira Serra Filho Ltda.
CNPJ: 53.712.110/0001-42
Processo: 25351.057707/2024-14
Expedientes: 0829144/24-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 993/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso,
por
intempestividade,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
248/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Serviços Marítimos Dialcar Ltda.
CNPJ: 42.112.813/0004-66
Processo: 25752.640453/2017-58
Expedientes: 0513202/25-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 994/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do
Diretor - Voto nº 251/2025/SEI/DIRE4/Anvisa:
I) RECONHECER a possibilidade de análise do mérito do recurso, a despeito da
intempestividade do recurso em primeira instância, em cumprimento à ordem judicial e
em observância ao poder-dever de autotutela da Administração Pública;
II) CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa; e
III) DETERMINAR o retorno do processo à área técnica responsável para que
seja avaliada a conveniência e oportunidade de anular o CNICSB nº 00053/2017, se este
for considerado inconsistente com a existência da infração sanitária no momento da
fiscalização, em busca de maior clareza e coerência nos atos administrativos.
Recorrente: Nutrifam Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
CNPJ: 07.178.022/0001-95
Processo: 25351.557940/2013-93
Expediente: 1487955/24-3
Á r e a : C R ES 3 / G G R EC
Deliberação:
Em circuito Deliberativo nº 995/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto
nº 250/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Natulab Laboratório S.A.
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Processo: 25351.507647/2009-57
Expediente: 1605622/24-9
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
Em circuito Deliberativo nº 996/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do
Relator - Voto nº 230/2025/SEI/DIRE2/Anvisa:
I) CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso;
II) DETERMINAR o retorno do processo à Gerência-Geral de Medicamentos
(GGMED) para proceder com nova intimação da empresa Natulab Laboratório S.A .,
concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do novo Despacho
no Diário Oficial da União, para protocolar petição de alteração do nome comercial do
produto VARIVAX, de sua titularidade, nos termos do §3º do art. 5º da Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976, ressaltando que tal prazo constitui oportunidade final para
adequação do produto às disposições legais e regulatórias vigentes;
II) ADVERTIR que, em caso de descumprimento do referido prazo, a área
técnica deverá adotar as medidas cabíveis para MANTER O CANCELAMENTO do registro
sanitário do produto, com a consequente RETIRADA do efeito suspensivo concedido a
qualquer recurso
administrativo que
venha a
ser interposto
pela empresa
com
fundamento no não cumprimento dessa obrigação, nos termos do art. 17 da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, assegurando, assim, a
efetividade da decisão administrativa; e
III) REFORÇAR que a exigência de alteração do nome comercial do produto
constitui medida legal, indispensável para evitar a colidência com marca previamente
registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por outro titular,
evitando risco sanitário decorrente da possível confusão para o consumidor.
Recorrente: Accord Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 64.171.697/0001-46
Processo: 25351.574544/2022-78
Expedientes: 0428349/25-1
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 997/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, por
perda
de
objeto,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
212/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Swissport Brasil Ltda.
CNPJ: 01.886.441/0020-68
Processo: 25761.635914/2019-23
Expedientes: 1443141/24-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 998/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Diretor - Voto nº
218/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: PB Medic Distribuidora de Produtos Médico Hospitalares Ltda.
CNPJ: 51.286.688/0001-59
Processo: 25351.204610/2024-15
Expedientes: 1251609/24-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 999/2025, de 25 de setembro de 2025.
A- Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Diretor
-
Voto
nº
223/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos
Lt d a .
CNPJ: 05.153.990/0001-11
Processo: 25351.446111/2016-11
Expedientes: 0441754/25-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1000/2025, de 25 de setembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do Diretor - Voto nº 216/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: B2W Companhia Digital
CNPJ: 00.776.574/0006-60
Processo: 25351.675190/2019-82
Expedientes: 1319714/24-2
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