DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4614
(SEI 6790167), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208309/2025-
42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Calçadistas de Teutônia, CNPJ
89.356.935/0001-19, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4608
(SEI 6783587), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208954/2025-
65, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de
Prudentópolis e Região, CNPJ 80.619.018/0001-05, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4618
(SEI 6793046), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208648/2025-
29, de interesse do Sindicato do Comercio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São
Paulo, CNPJ 49.087.232/0001-18, tendo em vista coincidência total de categoria e base
territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, com fulcro no art.
22, inciso V da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4610
(SEI 6785940), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.209038/2025-
42, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados,
Minimercados, Supermercados e Hipermercados Intermunicipal do Estado do Paraná, CNPJ
07.151.717/0001-83, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 da CLT, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema
CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e III, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4602
(SEI 6778177), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47997.285931/2025-
22, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso, de
Ladrilhos Hidráulicos e de Produtos de Cimento e de Artefatos de Cimento Armado de
Fortaleza, CNPJ 07.907.660/0001-08, tendo em vista a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no
sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 371, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 055, de 8 de outubro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.033938/2025-18, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a complementação do Relatório Final da Consulta Pública
nº 01/2025, constante da Deliberação nº 320, de 2 de setembro de 2025, mediante
aprovação e publicação do Anexo IV - Respostas Complementares (SEI nº 36198673) e do
Anexo I - Participantt - Complemento (SEI nº 36198610), bem como do Comunicado
Relevante que dá publicidade às alterações necessárias no Edital do Processo Competitivo
nº 04/2025 (SEI nº 36197752).
Art. 2º Fica determinado, conforme o art. 27 da Resolução ANTT nº 6.020, de
20 de julho de 2023, a divulgação do Relatório Final Complementar da Consulta Pública no
endereço sítio eletrônico da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4567
(SEI 6735108), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.275452/2025-06,
de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E REFLORESTAMENTO
PARA CRÉDITO DE CARBONO DOS ESTADOS DO PARÁ, TOCANTINS E PIAUÍ, CNPJ
60.978.295/0001-05, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como irregularidade de documentação
e incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4626
(SEI 6802116), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.209211/2025-
11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Turismo, Hospitalidade e
Condomínios, CNPJ 15.263.521/0001-09, tendo em vista não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos da CLT, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico
no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e III, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 372, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 156, de 8 de outubro de 2025, em
concordância com a Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 1052843-41.2020.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.130392/2020-10, e no que consta no processo nº 50500.082215/2020-20, delibera:
Art. 1º Fica deferido o pedido da Expresso Adamantina Ltda., CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para autorizar a operação da linha Campo Grande/MS - Brasília/DF, via São José do
Rio Preto/SP, com as seções indicadas no anexo desta deliberação, na condição sub judice.
Art. 2º Fica conhecido a impugnação das empresas Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 76.080.738/0001-78, Auto Viação Bragança Ltda.,
CNPJ nº 45.605.755/0001-58, e Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.BRASILIA/DF-CAMPO GRANDE/MS
. .2
.AGUA CLARA/MS-ANDRADINA/SP
. .3
.AGUA CLARA/MS-ARACATUBA/SP
. .4
.AGUA CLARA/MS-JOSE BONIFACIO/SP
. .5
.ANAPOLIS/GO-AGUA CLARA/MS
. .6
.ANAPOLIS/GO-ANDRADINA/SP
. .7
.A N A P O L I S / G O - A R AC AT U BA / S P
. .8
.ANAPOLIS/GO-BIRIGUI/SP
. .9
.ANAPOLIS/GO-CAMPO GRANDE/MS
. .10
.ANAPOLIS/GO-JOSE BONIFACIO/SP
. .11
.ANAPOLIS/GO-RIBAS DO RIO PARDO/MS
. .12
.ANAPOLIS/GO-TRES LAGOAS/MS
. .13
.TRES LAGOAS/MS-ANDRADINA/SP
. .14
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-AGUA CLARA/MS
. .15
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-ANDRADINA/SP
. .16
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-ARACATUBA/SP
. .17
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-BIRIGUI/SP
. .18
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-CAMPO GRANDE/MS
. .19
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-JOSE BONIFACIO/SP
. .20
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-PENAPOLIS/SP
. .21
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-RIBAS DO RIO PARDO/MS
. .22
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP
. .23
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-TRES LAGOAS/MS
. .24
.CAMPO GRANDE/MS-ARACATUBA/SP
. .25
.AGUA CLARA/MS-BIRIGUI/SP
. .26
.CAMPO GRANDE/MS-BIRIGUI/SP
. .27
.RIBAS DO RIO PARDO/MS-BIRIGUI/SP
. .28
.TRES LAGOAS/MS-BIRIGUI/SP
. .29
.BRASILIA/DF-AGUA CLARA/MS
. .30
.BRASILIA/DF-ANAPOLIS/GO
. .31
.BRASILIA/DF-ANDRADINA/SP
. .32
.BRASILIA/DF-APARECIDA DE GOIANIA/GO
. .33
.B R A S I L I A / D F - A R AC AT U BA / S P
. .34
.BRASILIA/DF-BIRIGUI/SP
. .35
.BRASILIA/DF-ITUMBIARA/GO
. .36
.BRASILIA/DF-JOSE BONIFACIO/SP
. .37
.BRASILIA/DF-MORRINHOS/GO
. .38
.BRASILIA/DF-PENAPOLIS/SP
. .39
.BRASILIA/DF-RIBAS DO RIO PARDO/MS
. .40
.BRASILIA/DF-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP
. .41
.BRASILIA/DF-TRES LAGOAS/MS
. .42
.CAMPO GRANDE/MS-ANDRADINA/SP
. .43
.CAMPO GRANDE/MS-JOSE BONIFACIO/SP
. .44
.GOIANIA/GO-AGUA CLARA/MS
. .45
.GOIANIA/GO-ANDRADINA/SP
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