DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO
DO SISTEMA DE OUVIDORIAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO E CAPACITAÇÃO
EM OUVIDORIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Renouv/CGU n°49, de 14 de agosto de 2025, publicada na edição
do DOU n° 154, de 15/08/2025, seção 1, página 118,
Onde se lê:
"CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7° A avaliação e o julgamento das boas práticas inscritas serão realizados
pela Comissão de Julgamento do VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de
Ouvidorias."
Leia-se:
"CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7° A avaliação e o julgamento das boas práticas inscritas serão realizados
pela Comissão de Julgamento do VIII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de
Ouvidorias".
Onde se lê:
"ANEXO II
FASES DO VII CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS EM OUVIDORIA
O Concurso observará o seguinte cronograma:"
. .Fa s e
.Início
.Fim
. .Lançamento do Edital
.19 de agosto de 2025
.-
. .Inscrições
.20 de agosto de 2025
.10 de outubro de
2025
. .Pré Análise
.13 
de 
outubro 
de
2025
.28 de novembro de
2025
. .Av a l i a ç ã o
.1º de dezembro de
2025
.20 de fevereiro de
2026
. .Validação do Resultado Provisório
.23 de fevereiro de
2026
.27 de fevereiro de
2026
. .Publicação do Resultado Provisório
.04 de março de 2026
.-
. .Recurso
.05 de março de 2026
.06 
de 
março 
de
2026
. .Publicação do Resultado Final
.11 de março de 2026
.-
. .Premiação
.até 31 de março de
2026
.-
Leia-se:
"ANEXO II
FASES DO VIII CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS EM OUVIDORIA
O Concurso observará o seguinte cronograma:"
. .Fa s e
.Início
.Fim
. .Lançamento do Edital
.19 de agosto de 2025
.-
. .Inscrições
.20 de agosto de 2025
.11 de novembro de
2025
. .Pré Análise
.12 de novembro de
2025
.28 de novembro de
2025
. .Av a l i a ç ã o
.1º de dezembro de
2025
.20 de fevereiro de
2026
. .Validação do Resultado Provisório
.23 de fevereiro de
2026
.27 de fevereiro de
2026
. .Publicação do Resultado Provisório
.04 de março de 2026
.-
. .Recurso
.05 de março de 2026
.06 
de 
março 
de
2026
. .Publicação do Resultado Final
.11 de março de 2026
.-
. .Premiação
.até 31 de março de
2026
.-
Onde se lê:
"ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Tema: ( ) Ouvidoria Estratégica: instrumento de gestão e transformação
institucional
( ) O Serviço que a Gente Quer: o olhar do usuário na qualidade dos
serviços"
Leia-se:
"ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Tema: ( ) Ouvidoria Estratégica: instrumento de gestão e transformação
institucional
( ) Participação Cidadã: o olhar do usuário na qualidade dos serviços"
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DECISÃO Nº 402, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Processo CGU nº 00190.110695/2024-22
No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN
CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de
2023 e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei
nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Nota Técnica nº 3093/2025/CGIPAV-AC ES S O
RESTRITO/DIREP/SIPRI (3764836), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (SEI 3764855) e
DIREP (SEI 3814758) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de
Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do
Processo Administrativo de Responsabilização nº 17316.100658/2019-88, em face da pessoa
jurídica COMODO SEGURANÇA E MONITORAMENTO LTDA., CNPJ nº 04.916.501/0001-73.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 345, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a redação dos arts. 1º, caput e parágrafo
único, 2º e 3º da Resolução nº 82, de 22 de agosto
de 2008.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº
19.04.3146.0077614/2025-09, e de acordo com a deliberação ocorrida na 352ª Sessão
Ordinária, realizada dia 19 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO a importância de preservar
a memória institucional e
homenagear membros e servidores falecidos que, em vida, por sua dedicação institucional
e trajetória exemplar, contribuíram para a valorização da cultura jurídica, o fortalecimento
da Instituição e a defesa dos direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que a identificação dos prédios próprios do MPDFT constitui
forma legítima e pública de reconhecimento e homenagem visível a toda a sociedade;
CONSIDERANDO que esta prática adotada por outras instituições públicas, como
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cujos fóruns homenageiam
magistrados falecidos;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da redação normativa, com
a padronização da linguagem, o aprimoramento dos critérios e da legitimidade para a
iniciativa da apresentação das propostas;
CONSIDERANDO o procedimento SEI nº 19.04.3670.0070575/2025-36, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 82, de 22 de agosto de 2008, para dar nova
redação aos arts. 1º, caput e parágrafo único, 2º e 3º:
"Art. 1º Os prédios próprios do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios - MPDFT, bem como suas instalações internas, poderão ser identificados com
observância das regras estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. Consideram-se ambientes internos identificáveis, para os fins
desta Resolução, os auditórios, as salas de eventos e as alas.
Art. 2º Os prédios e espaços internos especificados poderão receber nomes de
membros e servidores que tenham falecido no exercício do cargo ou após a aposentadoria
e que tenham contribuído para a valorização da cultura jurídica ou para o fortalecimento
institucional, por meio de relevantes serviços prestados ao Ministério Público e à
sociedade, especialmente na defesa dos direitos inerentes à cidadania plena.
Art. 3º A indicação escrita, contendo as circunstâncias que justifiquem a
homenagem pretendida, poderá ser proposta ao Conselho Superior pelo Procurador-Geral
de Justiça, por seus Conselheiros ou por manifestação subscrita por, no mínimo, o número
correspondente a um terço dos membros do MPDFT em atividade, podendo compor o
quórum os promotores e procuradores de Justiça já aposentados."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente do Conselho
JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR
Relator
TRAJANO SOUSA DE MELO
Secretário
RESOLUÇÃO Nº 346, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 343, de 30 de julho de 2025.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no Processo SEI
nº 19.04.3760.0070782/2025-81, e de acordo com a deliberação ocorrida na 352ª Sessão
Ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSMPDFT nº 343, de 30 de julho de
2025, que cria novas Promotorias de Justiça no âmbito do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, e a ausência de definição expressa dos acervos processuais de
algumas das Promotorias de Justiça criadas;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 619, de 7 de agosto de 2025, que dispõe
sobre a definição dos acervos das Promotorias de Justiça criadas pelas Resoluções
CSMPDFT nº 343 e nº 344, de 30 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CSMPDFT nº 343, de 30 de julho de 2025, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
Parágrafo único. O acervo da 2ª, da 3ª e da 4ª Promotorias de Justiça de
Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente será composto pelos feitos
atualmente atribuídos à 2ª, à 3ª e à 4ª Promotorias de Apoio Operacional de Crimes contra
a Criança e o Adolescente, respectivamente.
Art. 4º (…)
§ 3º O acervo da 5ª e da 6ª Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e
Familiar contra a Criança e o Adolescente será composto pelos feitos atualmente atribuídos
à 5ª e à 6ª Promotorias de Apoio Operacional de Crimes contra a Criança e o Adolescente,
respectivamente.
Art. 5º (…)
Parágrafo único. O acervo da 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de
Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Paranoá e do Itapoã
será composto pelos feitos atualmente atribuídos à 1ª Unidade Fim Operacional Especial
Criminal e de Violência Doméstica e Familiar do Itapoã."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente do Conselho
LEONORA BRANDÃO MASCARENHAS PASSOS PINHEIRO
Relatora
TRAJANO SOUSA DE MELO
Secretário
RESOLUÇÃO Nº 347, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 344, de 30 de julho de
2025.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no Processo SEI
nº 19.04.3760.0070795/2025-21, e de acordo com a deliberação ocorrida na 352ª Sessão
Ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSMPDFT nº 344, de 30 de julho de
2025, que cria novas Promotorias de Justiça no âmbito do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, e a ausência de definição expressa dos acervos processuais de
algumas das Promotorias de Justiça criadas;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 619, de 7 de agosto de 2025, que dispõe
sobre a definição dos acervos das Promotorias de Justiça criadas pelas Resoluções
CSMPDFT nº 343 e nº 344, de 30 de julho de 2025, e a Portaria PGJ nº 668, de 25 de

                            

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