DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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134
Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que reinstrua o processo relativamente aos
beneficiários Gélio Felix de Brito e Gilso de Andrade e:
1.7.1.1. esclareça
a natureza da
vantagem judicial
remanescente no
contracheque do sr. Gélio Felix de Brito, de modo a explicitar se guarda relação com
alguma daquelas constantes do ato encaminhado;
1.7.1.2. verifique se os proventos de aposentadoria pagos ao sr. Gilso de
Andrade em algum momento refletiram o fundamento legal do ato (art. 20 da Emenda
Constitucional 103/2019 e paridade em relação à remuneração do servidor ativo).
ACÓRDÃO Nº 6995/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992,
arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a
Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em determinar o registro dos atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, com expedição
de determinação ao órgão de origem:
1. Processo TC-011.704/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Amilton Cláudio da Silva (263.049.611-20); Anita Antunes
de Morais (124.204.841-34); Cícero Ferreira da Silva (393.582.401-72); Gerceli Marques
da Silva (148.946.451-49); Maria de Lourdes dos Santos (756.234.128-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante 
do
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Ministério da Saúde que cadastre, no prazo de trinta
dias, o ato de alteração de fundamento legal da aposentadoria da sra. Maria de
Lourdes dos Santos.
ACÓRDÃO Nº 6996/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à
exceção dos atos de interesse dos Srs. João Goncalves e Francis Maria Alves de Sousa
Sales, 
em
relação 
aos
quais 
determino
a 
realização
da 
diligência
adiante
especificada:
1. Processo TC-012.575/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francis Maria Alves de Sousa Sales (138.754.853-00); Gloria
Camilo (397.939.747-53); João Goncalves (602.645.867-00); Maria das Gracas Vivian
Siqueira
Vasconcelos
(305.866.664-00);
Maria do
Amparo
Gomes
Vieira
Lima
(066.977.043-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva dos atos de interesse dos
Srs. João Goncalves (602.645.867-00) e Francis Maria Alves de Sousa Sales (138.754.853-
00), realize diligências relativamente à possível situação de acumulação ilícita de cargos
públicos 
dos 
interessados, 
conforme 
consulta
realizada 
junto 
aos 
sistemas
informatizados colocados à disposição deste Tribunal.
ACÓRDÃO Nº 6997/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à
exceção do ato de interesse da Sra. Vera Lúcia Martins Ferreira da Silva, em relação
ao qual determino a realização da diligência adiante especificada:
1. Processo TC-012.608/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Janaína Oliveira Mendonca (743.852.597-04); José Roberto
Moreira Laborne Valle (596.501.847-91); Márcia de Campos Fernandes (630.807.617-15);
Maria José da Silva (427.951.257-49); Vera Lúcia Martins Ferreira da Silva (422.455.087-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva do ato de interesse da Sra.
Vera Lúcia Martins Ferreira da Silva, realize diligência relativamente à possível situação
de acumulação ilícita de cargos públicos da interessada, conforme consulta realizada
junto aos sistemas informatizados colocados à disposição deste Tribunal.
ACÓRDÃO Nº 6998/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.621/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Manoel de Souza Brito (123.377.302-04); Valdene do
Socorro Ribeiro Araujo (213.829.562-15).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6999/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, e em
observância à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no
Recurso Extraordinário 636.553, em fazer as determinações adiante especificadas:
1. Processo TC-024.187/2021-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Salvador Lopes Silva Filho (197.210.055-68).
1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que:
1.7.1.1. faça consignar, na base de dados desta Corte, a anotação de registro
tácito do ato de concessão tratado neste processo;
1.7.1.2. providencie a correção, no sistema e-Pessoal, dos lançamentos
efetuados na tabela "funções exercidas", conformando-os com aqueles mencionados no
documento à peça 16.
ACÓRDÃO Nº 7000/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992,
arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a
Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em determinar o registro dos atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.311/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Carla Lopes Salvador (363.520.634-20); Lúcia Helena
de Araújo Carvalho Rocha (152.981.754-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7001/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992,
arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a
Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em determinar o registro do ato de concessão a
seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.329/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antônio Ernesto Teixeira da Silva (043.741.692-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7002/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992,
arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a
Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em determinar o registro dos atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.809/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edson Maia de Amorim (138.492.981-91); Mara Regina
Reis Monteiro (212.859.777-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7003/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-026.974/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1.
Interessados: 
Hélio
Santicioli
(048.274.378-66); 
João
Bonilha
(017.586.728-38).
1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7004/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, e em
observância à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no
Recurso Extraordinário 636.553, em fazer as determinações adiante especificadas:
1. Processo TC-038.930/2020-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Glaucia Marilene Nogueira Longo (506.321.755-91).
1.2. Entidade: Universidade Federal da Bahia.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que:
1.7.1.1. faça consignar, na base de dados desta Corte, a anotação de registro
tácito do ato de concessão da sra. Glaucia Marilene Nogueira Longo;
1.7.1.2. providencie o lançamento, no sistema e-Pessoal, do tempo de
contribuição da interessada indevidamente omitido no tópico "VI. MAPA DE TEMPO",
conforme indicado na instrução de peça 34.
ACÓRDÃO Nº 7005/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro
dos atos de concessão
de pensão emitidos em
favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à
exceção dos atos em que figuram como instituidoras as Sras. Miriam Castro dos Santos
(093.357.735-49) e Edy Rodrigues de Andrade (285.960.997-00), em relação aos quais
determino a realização da diligência adiante especificada:
1. Processo TC-010.667/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Francisca Alves Martins Lima (164.686.863-34); Francisco
de Assis da Silva (185.689.124-00); Jaci Belino da Silva (204.677.452-34); Juarez Almeida
dos Santos (097.642.675-72); Luiz Cardoso de Andrade (223.618.637-15).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.

                            

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