DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos processos judiciais que anteriormente à sua vigência já tenham sido submetidos às
Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
ANEXO I
FO R M U L Á R I O
Mapeamento de Conflitos Fundiários Judicializados à Comissão Regional de Soluções Fundiárias
. .1. DENOMINAÇÃO
Atribuir nome ou expressão que identifique:
a) local ou a área do conflito;
b) município;
c) estado.
Exemplo: Caso Fazenda Bom Jardim - Macaé/RJ.
. .2. SÍNTESE (nos termos do art. 1º, § 4º, inciso III, da Resolução CNJ n. 510/2023)
Descrever o conflito com as seguintes informações:
a) história da ocupação, os motivos e as origens;
b) número de pessoas ou famílias envolvidas;
c) tamanho da área destinada a cada uma das famílias e quais os critérios de divisão;
d) quantidade de ocupantes menores de 18 anos, idosos, pessoas com deficiência, doentes e mulheres (especificar quantas estão grávidas ou puérperas), entre outros grupos em
vulnerabilidades;
. .e) destinação dos imóveis (comercial ou residencial);
f) início provável do conflito e tempo de ocupação;
g) condições das moradias e grau de precariedade social;
h) existência de prestação de serviço de saneamento básico, água, esgoto, coleta de lixo, pavimentação, iluminação pública e ligações clandestinas;
i) prestação de assistência médica e acesso à educação, sobretudo das crianças e adolescentes;
. .j) quantidade de pessoas que recebem auxílio dos órgãos de assistência social e quantidade de pessoas que trabalham, indicando as respectivas funções;
k) existência de produção na área e modo de comercialização (identificar, inclusive, a existência de produção de subsistência com venda de excedentes);
l) distribuição do trabalho e renda e coletivização da ocupação;
m) existência de segurança pública;
n) presença de movimento social e lideranças locais em apoio à ocupação;
o) existência de organização hierarquizada.
. .3. LOCALIZAÇÃO
Apresentar as seguintes informações sobre a localização do conflito:
a) endereço;
b) área rural ou urbana;
c) área de proteção ambiental, terrenos de marinha e seus acrescidos, faixa de domínio em rodovia, prédio público ou outros;
d|) área de risco ou não.
. .4. DADOS PROCESSUAIS
Indicar:
a) número do processo judicial;
b) Juízo em que tramita o processo;
c) nome das partes e de terceiros interessados;
d) fase judicial.
Observação: Na hipótese de identificação de uma pluralidade de ações individuais referentes a um mesmo conflito, todos os processos deverão ser devidamente relacionados neste
campo.
. .5. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO
Registrar:
a) ordens judiciais que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis;
b) se houver ordem de desocupação, informar se foi dada ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas;
c) se foi observada alguma medida que mitigue e humanize a remoção das famílias, com a finalidade de evitar a prática de ações violentas ou incompatíveis com a dignidade da
pessoa humana;
d) se o município onde se localiza(m) o(s) imóvel(eis) foi intimado para realizar o cadastro prévio das famílias que ocupam a área a ser reintegrada, indicando o local para a sua
realocação e encaminhamento para os órgãos de assistência social e programas de habitação;
e) eventual destino de ocupantes em caso de desocupação e se pessoas em situação de vulnerabilidade social foram encaminhadas para abrigos públicos ou local com condições
dignas.
. .6. FONTE DE INFORMAÇÃO
Identificar:
a) expedientes de solicitação e resposta;
b) órgão prestador da informação.
Exemplo 1: Ofício TRF2 n. 000 e Ofício JFRJ n. 111.
Exemplo 2: Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Observação: A mesma fonte de informação poderá ter como origem mais de um órgão judicial, cabendo à Comissão a unificação dos dados colhidos para diagnosticar e subsidiar a
tomada de decisões administrativas e judiciais, nos termos da Resolução CNJ n. 510/2023.

                            

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