DOEAM 07/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 15
§ 1.º Os atos preparatórios praticados pelos servidores da SEFAZ e da 
PGE para instrução de pedido de adesão ao REFIS 2025, ainda que resultem 
em emissão e pagamento de documento de arrecadação, não atestam o 
deferimento do pedido, que somente se aperfeiçoará com a manifestação 
das autoridades elencadas nas alíneas a e b do inciso V.
§ 2.º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no inciso V do 
caput de forma individualizada, o Secretário de Estado da Fazenda e/ou o 
Procurador Geral do Estado publicarão, no âmbito de suas competências, 
Edital de homologação dos pedidos de REFIS formulados nos termos desse 
Decreto.
§ 3.º Na hipótese do inciso VI do caput, caso o parcelamento anterior 
englobe fatos geradores ocorridos em períodos não abarcados por este 
Decreto, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento em 
curso para que o sistema possa efetuar o desmembramento do montante 
que poderá fruir do benefício e do saldo sob a qual se aplicará as demais 
regras de parcelamento previstas na legislação.
§ 4.º Os valores recolhidos durante a vigência do parcelamento cancelado 
na forma do § 3.º serão preferencialmente utilizados na quitação dos débitos 
não alcançados pelos favores deste Decreto, sendo o saldo em favor do 
contribuinte utilizado para amortização do débito remanescente que será 
objeto do novo parcelamento.
§ 5.º Na hipótese do § 3.º, a opção será formalizada até o dia 23 de 
março de 2026.
§ 6.º A disciplina contida no inciso VII do caput não alcança os valores 
repassados à conta única do Tesouro referentes aos depósitos judiciais e 
administrativos de que trata o art. 1.º da Lei n.º 4.218, de 8 de outubro de 
2015.
Art. 8.º Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação 
tributária do Amazonas, será considerado nulo e sem efeito o parcelamento 
de débitos tributários efetuados nos termos deste Decreto, quando o 
contribuinte:
I - incorrer na inadimplência de parcela ou saldo de parcela por período 
superior a 90 (noventa) dias;
II - não recolher o imposto devido, relativamente a fatos geradores 
ocorridos após a data da efetivação do parcelamento, por prazo superior a 
90 (noventa) dias;
III - realizar distribuição de lucros ou dividendos, a qualquer título, no 
prazo do benefício concedido, salvo se as parcelas vincendas forem 
recolhidas em sua integralidade.
§ 1.º Para os efeitos do disposto neste artigo, serão considerados todos 
os estabelecimentos da sociedade empresária beneficiária do parcelamento.
§ 2.º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, a anulação do processo 
de parcelamento será precedida de notificação da mora ao sujeito passivo, 
exclusivamente por meio eletrônico e preferencialmente por DT-e, que 
poderá regularizar a sua situação no prazo de 30 (trinta) dias contados da 
ciência da notificação.
§ 3.º Sem prejuízo do disposto no § 4.º, não se aplica o disposto no § 2.º 
ao contribuinte que recuse o fornecimento de endereço eletrônico, ou o faça 
com erro, de forma a embaraçar a ação do Fisco ou para inviabiliar o envio 
da notificação eletrônica.
§ 4.º A ausência de regularização dos débitos na forma do § 2.º ensejará 
a imediata remessa do saldo devedor para inscrição em dívida ativa do 
Estado ou o prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso, sem os 
benefícios previstos neste Decreto.
§ 5.º Para os efeitos deste artigo, com o decurso do prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas do envio de e-mail considera-se efetivada a notificação do 
contribuinte por meio eletrônico.
Art. 9.º Os modelos dos documentos exigidos no inciso I do § 3.º do 
artigo 4.º poderão ser baixados no sítio eletrônico da SEFAZ, no endereço 
www.sefaz.am.gov.br, opção REFIS 2025.
Art. 10. Os benefícios previstos neste Decreto observarão o disposto 
na Lei n.º 7.794, de 2025, e, subsidiariamente, as disposições sobre 
parcelamento previstas na Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 
1997, e no Regulamento do Processo Tributário Administrativo, aprovado 
pelo Decreto n.º 4.564, de 14 de março de 1979.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245146#15#248697/>
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE AGÊNCIAS E POSTOS DE ARRECADAÇÃO
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - CAC
Central de 
Atendimento
SIGLA
CEP
ENDEREÇO
TELEFONE
CELULAR 
CORPORATIVO
E-mail
RESPONSÁVEL / 
SUBGERENTE
FUNCIONA-
MENTO
Manaus
CAC
69060-000 AV. André Araújo,150 
prédio anexo
2121-1690/ 
2121-1932
cac.sefaz@sefaz.am.gov.br
Mary Luz Vilca Arqque
08h00 as 
15h00
AGÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
AGÊNCIA
SIGLA
CEP
ENDEREÇO
TELEFONE
CELULAR 
CORPORATIVO
E-mail
RESPONSÁVEL / 
SUBGERENTE
FUNCIONA-
MENTO
Boca do Acre
ABAC 69850-000
Rua Cecilia Leite, 
nº105 - Platô do 
Piquiá
(97) 3451-2000 (92) 98481-8062 ag_boca_do_acre@sefaz.am.gov.br Regina Roque S. do 
Nascimento
08h00 às 
14h00
Coari
ACOA 69460-000 Travessa Raimundo 
Mota, 292 - Centro
(97) 3561-2015 (92) 98483-0102 ag_coari@sefaz.am.gov.br
Alexei Chaves de Moura Costa
08h00 às 
14h00
Eirunepé
AEIR
69880-000 Intend. José Pedro, 
nº337 - Centro
(97) 3481-1424 (92) 98624-4514 ag_eirunepe@sefaz.am.gov.br
Samira Ribeiro de França
08h00 às 
14h00
Humaitá
AHUM 69800-000 Rua Monteiro, 
nº2169 - Centro
(97) 3337-1248 (92) 98545-0987/
(97) 98400-2001 ag_humaita@sefaz.am.gov.br
João Bosco Loto Holanda
08h00 às 
14h00
Itacoatiara
AITA
69100-000 Av. Torquato Tapajós, 
n°1001 - Centro
(92) 3521-1831 (92) 98545-0992 ag_itacoatiara@sefaz.am.gov.br
Rosa Paula F. Magalhães
08h00 às 
14h00
Manacapuru
AMPU 69400-000 Av. Eduardo Ribeiro, 
nº1193 - Centro
(92) 3361-1155 (92) 98472-5847 ag_manacapuru@sefaz.am.gov.br Rita de Cássia Pinheiro Bindá
08h00 às 
14h00
Manicoré
AMIR
69280-000 Pç. da Bandeira, 
nº30 Centro
(97) 3385-1136 (92) 98545-1002 ag_manicore@sefaz.am.gov.br
Xisto Tavares de Lima
08h00 às 
14h00
Maués
AMAU
6919-000 Rua Coronel Tito 
Leão, nº258 - Centro (92) 3542-2209 (92) 98622-4314 ag_maues@sefaz.am.gov.br
Julio Cesar Dinelli Magnani
08h00 às 
14h00
Parintins
APAR
69151-280 Rua Ruy Barbosa, 
nº1926 - Centro
(92) 3533-3241 (92) 98545-1102 ag_parintins@sefaz.am.gov.br
Agenor Ribeiro Machado
08h00 às 
14h00
Pres. Figueiredo
APRE 69735-000 Av.Maçaranduba 
n°359, - Centro
(92) 3324-1136 (92) 98622-6355 ag_figueiredo@sefaz.am.gov.br
Admir Gomes de Moraes
08h00 às 
14h00
Tabatinga
ATAB
69640-000 Av. da Amizade, 
nº1416 - Centro
(97) 3412-2533 (92) 98545-1280 ag_tabatinga@sefaz.am.gov.br
Raimundo Sidney Morais Pires
08h00 às 
14h00
Tefé
ATEF
69550-081 Rua Floriano Peixoto, 
nº164 - Centro
(97) 3343-3050 (92) 98545-1407 ag_tefe@sefaz.am.gov.br
Raimundo da Costa Amaral
08h00 às 
14h00
POSTO DE ARRECADAÇÃO
POSTO 
ARRECADAÇÃO SIGLA
CEP
ENDEREÇO
TELEFONE
CELULAR 
CORPORATIVO
E-mail
RESPONSÁVEL
FUNCIONA-
MENTO
Apuí
PAAPU 69265-000 Rua Belo Horizonte, 
n°480- Centro
(97) 3389-1328 (92) 98622-4394 ag_apui@sefaz.am.gov.br
João Bosco Loto Holanda / 
Alzira Barroso
08h00 às 
14h00
Carauari
PACAR 69500-000 Rua Artur Sá, nº 12 
- Centro
(97) 3491-1397 (92) 98422-4420 ag_carauari@sefaz.am.gov.br
Nilton Correa Xavier
08h00 às 
14h00
Lábrea
PALAB 69830-000 Rua Dr. João Fábio, 
nº 1919 - Centro
(97) 3331-1305 (92) 98622-6502 ag_labrea@sefaz.am.gov.br
Possidonio Marinho Filho / 
Antonio Costa
08h00 às 
14h00
Novo Aripuanã
PANAR 69260-000 Av. 19 de Dezembro, 
s/n - Centro
(97) 3379-1181 (92) 98622-6421 ag_panar@sefaz.am.gov.br
Valmir Cetauro Raposo
08h00 às 
14h00
S.G.da 
Cachoeira
PAGAB 69750-000 Av. Castelo Branco, 
n°512 - Centro
(97) 3471-1134 (92) 98622-4443 ag_sao_gabriel@sefaz.am.gov.br Alexander dos Santos Noel
08h00 às 
14h00
Rio Preto da Eva PARPE 69117000
Rua Governador 
Barão de Solimões, 
S/N
(92) 3328-1687 (92) 98622-6528 thomaz.eurich@sefaz.am.gov.br
Thomaz Eduardo Eurich
08h00 às 
14h00
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
AGÊNCIA*
SIGLA
CEP
ENDEREÇO
TELEFONE
CELULAR 
CORPORATIVO
E-mail
RESPONSÁVEL / 
SUBGERENTE
FUNCIONA-
MENTO
Dívida Ativa- 
PGE
PGE
69020-040 Rua Emílio Moreira, 
1308- Praça 14
(92) 99403-4980 parcelamento@pge.am.gov.br
João Paulo Pereira Neto
08h00 às 
15h00
►
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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