DOEAM 07/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025
82
01.01.030201.024238/2025-44 (5215/T/11 - SIAM) - AVERALDO ALENCAR 
COELHO; N° 3101/2011 - GECF; DECISÃO N°2548/2025;
01.01.030201.024247/2025-35 (3628/T/11 - SIAM) - RAIMUNDA DA SILVA 
LEMOS; N° 2801/2011 - GECF; DECISÃO N°2544/2025;
01.01.030201.024233/2025-11 (1303/T/11 - SIAM) - J T CARDOSO PARINTINS 
FRIGORÍFICO; N° 687/2011 - GELI; DECISÃO N°1748/2025;
01.01.030201.024231/2025-22 (4100/T/11- SIAM) - ROMILDO CONSTANTINO 
DE LIMA; N° 4032/2011 - GECF; DECISÃO N°2553/2025;
01.01.030201.022982/2025-04 (2485/2017- SPROWEB) - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ITACOATIARA; N° 12418/17 - GRHM; DECISÃO N°2643/2025;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 07 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244775#82#248326/>
Protocolo 244775
<#E.G.B#244776#82#248327>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 524/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos 
em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta 
publicação.
01.01.030201.002830/2022-42 - LOTÁRIO GROTH; A.I N° 358/2021- GEFA; 
DECISÃO N° 3026/2025
01.01.030201.000456/2021-60- VALTUIR JESUS DE ALCANTAR; A.I N° 
010/2021 - GCAP; DECISÃO N° 3027/2025.
01.01.030201.002734/2022-02- ISAIAS PINHEIRO DE SOUZA; A.I N° 
34/2022- GEFA; DECISÃO N° 3037/2025
01.01.030201.005985/2022-30- DIONE ALVES PEREIRA; A.I Nº 182/2022- 
GEFA; DECISÃO N° 3018/2025.
01.01.030201.006302/2022-62- EDILSON CAMPOS DE SOUZA; A.I N º 
37/2022 - GEFA; DECISÃO 3017/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 07 de Outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244776#82#248327/>
Protocolo 244776
<#E.G.B#244777#82#248328>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 523/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, 
ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso 
ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta 
publicação.
01.01.030201.001580/2022-23- J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA; A.I 
Nº 436/2021 - GEFA, DECISÃO N° 3050/2025.
01.01.030201.003417/2022-03- CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE 
PRODUTOS NAOMADEIREIROS LTDA; A.I N° 064/2022 - GEFA, DECISÃO 
N° 3032/2025.
01.01.030201.014650/2022-03- EMIRAN ANTONIO MONTEIRO; A.I N° 
050/2022-GCAP; DECISÃO N° 2945/2025.
01.01.030201.009794/2022-48- LINDOMAR NOGUEIRA DA SILVA; A.I Nº ° 
269/2022-GEFA, DECISÃO N º 2902/2025.
01.01.030201.000417/2022-43- GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS EIRELI; A.I N° 539/2021-GEFA; DECISÃO N° 2802/2025
01.01.030201.012802/2022-33- OTACÍLIO FELIPE DA SILVA; A.I N° 
275/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2980/2025
01.01.030201.016365/2022-27- 
SAN 
RAFAEL 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA; A.I N° 664/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2923/2025.
01.01.030201.015407/2022-02- CONDOMINIO RESIDENCIAL NASCENTE 
DO TARUMA; A.I 003/2022 - GERH., DECISÃO N° 2975/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 07 de Outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244777#82#248328/>
Protocolo 244777
<#E.G.B#244805#82#248356>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 528/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, 
contado da data desta publicação.
01.01.030201.005799/2022-00 - ANTÔNIO JOSÉ BELARMINO DA CRUZ; 
TEI N° 610/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2995/2025.
01.01.030201.003649/2022-53 - JOSE CURCINO MONTEIRO NETO; TEI 
N° 033/2022 - GCAP, DECISÃO N° 2988/2025.
01.01.030201.001229/2022-32 - RELBI MORAES ARAUJO; TEI N° 
398/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2985/2025.
01.01.030201.017260/2022-95 - AMARILDO NAVES DA SILVA; TEI N° 
784/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2958/2025.
01.01.030201.014526/2022-48 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; TEI 
N° 541/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2927/2025.
01.01.030201.014528/2022-37 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; TEI 
N° 543/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2931/2025.
01.01.030201.014525/2022-01 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; TEI 
N° 725/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2929/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM,07 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244805#82#248356/>
Protocolo 244805
<#E.G.B#244809#82#248360>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 527/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, 
contado da data desta publicação.
01.01.030201.002875/2021-36 - RICARDO BATISTA; TEI N°246/2021 - 
GEFA, DECISÃO N° 3038/2025.
01.01.030201.002879/2021-14 - BENEDITA FLORENTINO DE NAZARE; 
TEI N° 527/2021 - GEFA, DECISÃO N° 3012/2025.
01.01.030201.006250/2022-24 - MARIA DA SILVA SARAIVA; TEI N°69/2022 
- GEFA, DECISÃO N° 3011/2025.
01.01.030201.002774/2021-65 
- 
GISELLE 
GABRIELE 
SABÓIA 
MAGALHÃES - ME; TEI N°618/2021 - GEFA, DECISÃO N°3016/2025.
01.01.030201.004294/2022-10 - ELIAS MARTINS DA SILVA - ME; TEI 
N°029/2022 - GCAP, DECISÃO N° 3015/2025.
01.01.030201.000454/2021-70 - VALTUIR JESUS DE ALCANTAR - ME; TEI 
N°007/2021 - GCAP, DECISÃO N° 3005/2025.
01.01.030201.004185/2022-00 - GILDÁSIO JOSÉ DA SILVA FILHO; TEI 
N°543/2021 - GEFA, DECISÃO N° 3004/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM,07 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#244809#82#248360/>
Protocolo 244809
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas –  IDAM
<#E.G.B#244856#82#248407>
ERRATA
Publicada no DOE, Edição nº 35.558 de 01 de outubro de 2025, Poder 
Executivo - Seção II, pág 28. Portaria nº 522/2025-GDP/IDAM - Onde se 
Lê: Município: Novo Remanso/AM. Leia-se: Município: Itacoatiara (Novo 
Remanso)/AM.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#244856#82#248407/>
Protocolo 244856
<#E.G.B#244842#82#248393>
EXTRATO
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 
N° 01/2021 - celebrado entre O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO 
E 
FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS 
- 
IDAM 
E 
A 
AGÊNCIA 
AMAZONENSE 
DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. 
DATA DE ASSINATURA: 03/10/2025. OBJETO: O Presente aditamento 
tem por objetivo a prorrogação de vigência do Contrato de Gestão n°. 
01/2021, por mais 01 (um) mês, nos termos e justificativas constantes ao 
Processo Administrativo n°. 01.03.018201.019661/2025-06.VIGÊNCIA: O 
presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n°. 01/2021, terá vigência 
de 07.10.2025 a 06.11.2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
com a execução do presente Termo de Aditamento correrão à conta da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar