DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023,
observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de
07/11/2023,
e 
encontra-se
disponível 
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 3 / 1 1 / E D I T A L - N o - 2 5 6 3 - D E - 3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para
candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas para admissão imediata em
razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no
Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. O percentual mínimo de
reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no
Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo
cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo
ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente,
o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais
n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento 
básico
(R$)
.Titulação
.Retribuição 
por
Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S
4.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer
à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não
exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º
12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas
oferecidas, divididos da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas
pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a
proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2.
4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no
Edital de Condições Gerais n.º2.458, de 24 de outubro de 2023
4.2.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o
primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco
décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração
menor do que 0,5 (cinco décimos).
4.2.7. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas;
ou
II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
4.3. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº
12.288,
de
20
de julho
de
2010
(Estatuto
da
Igualdade Racial),
na
forma
de
regulamento;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou
não em território indígena; e
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.3.1. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, conforme o caso,
autodeclarar-se negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de
acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE.
4.3.1.1 A pessoa que se autodeclarar negra, indígena ou quilombola indicará,
em campo específico do Termo de Requerimento de Inscrição, no momento da inscrição,
se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e em qual modalidade de reserva
de vaga pretende concorrer.
4.3.1.2. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
4.3.1.3. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato
por meio de mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1
deste Edital. A mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do
candidato, CPF e indicar o número do Edital.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.4.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga
não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada
na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a
ordem de classificação.
4.4.3. Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de
classificação.
4.4.4. O candidato pessoa preta e parda, indígena ou quilombola cuja
classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente
com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos
pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.4.5. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do
cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração
decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa negra,
indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
4.4.6. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de
vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.7. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva
de vagas será classificado, ao fim do concurso público, exclusivamente na modalidade cujo
percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
4.4.7.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para
os quais o candidato concorrer, a classificação será feita na modalidade em que o
candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os
critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas e a outros grupos previstos na legislação, observado o disposto no item 12.3
deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023.
4.6. O(s) candidato(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas pretas
e pardas, indígenas e quilombolas, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se
submeter a procedimento de confirmação da autodeclaração por Comissão designada pela
Reitoria especificamente para esse fim.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
PARA PESSOAS NEGRAS
4.7. Os candidatos que se autodeclararem como pessoas pretas e pardas
aprovados nas vagas reservadas, imediatas ou de reserva legal, deverão se submeter ao
procedimento
de 
heteroidentificação
por 
Comissão
designada 
pela
Reitoria
especificamente para esse fim.
4.7.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
4.7.2. Cabe ao departamento/estrutura
equivalente o agendamento do
procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente.
4.7.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes
da homologação do resultado final do concurso.
4.7.4. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou pessoa preta ou parda deverá se apresentar presencialmente à comissão de
heteroidentificação.
4.7.5. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos que se autodeclararam pessoas pretas ou pardas e que, após a aplicação de
todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.7.6. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a
integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.7.7. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.7.8. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
4.7.9. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.7.8,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
4.7.10. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.7.11. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado.
4.7.12. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o
certame para o qual
foi designada, não servindo
para outras
finalidades.
4.7.13. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará por
meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste
Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete)
dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.7.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do
correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem técnica
relativos a computadores,
falhas de
comunicação, desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o
procedimento
de 
confirmação
complementar
à
autodeclaração 
é
meramente
complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, de que trata o item 4.7.13, cabendo ao candidato acompanhar as
publicações.
4.7.15. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.7.16. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente
para as fases seguintes. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para
as fases seguintes, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de
pessoas candidatas não habilitadas.
4.7.17. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do
certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese de a pessoa não
possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do certame,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.7.18. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do
qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da
Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as
condições para exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
4.7.19. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso
dirigido à comissão recursal.
4.7.20. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.7.18.
4.7.21. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das
pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
4.7.22. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.7.23. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os
dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
4.7.24. A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver
decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na:
I - comissão de heteroidentificação; e
II - comissão recursal.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
PARA PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.8. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas
indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

                            

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