DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da
pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
ou
III - outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico
da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai
ou pelo Ministério dos Povos
Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.8.1. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas
quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconhece como
quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.8.2. A análise da documentação será realizada por Comissão designada pela
Reitoria especificamente para esse fim.
4.8.3. A comissão de verificação documental complementar deliberará por
maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
4.8.4. As deliberações da comissão de verificação documental complementar
terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
4.8.5. Serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração todos os candidatos que se autodeclararam pessoa indígena ou
quilombola e que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do
concurso.
4.8.6. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
4.8.7. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem técnica
relativos a computadores,
falhas de
comunicação, desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o
procedimento
de 
confirmação
complementar
à
autodeclaração 
é
meramente
complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, de que trata o item 4.8.6, cabendo ao candidato acompanhar as
publicações.
4.8.8. A comissão de verificação documental complementar deliberará por
maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
4.8.9. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento da autodeclaração.
4.8.10. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, dispensada a
convocação suplementar de candidatos.
4.8.11. No caso do candidato pessoa indígena ou quilombola não apresentar a
documentação exigida no procedimento de confirmação complementar, o candidato
poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases,
dispensada a convocação suplementar de candidatos.
4.8.12. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas será publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
4.8.13. Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de
verificação documental complementar.
4.8.14. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.8.12.
4.8.15. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8.16. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos
apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de
verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
4.8.17. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas será publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do
candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
DISPOSIÇÕES FINAIS ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
E DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S
4.9.
Na hipótese
de
indícios ou
denúncias de
fraude
ou má-fé
no
procedimento de heteroidentificação ou no procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas, o caso será encaminhado aos
órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.9.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de heteroidentificação ou no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas, respeitados o
contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9.2. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos
indígenas e quilombolas constarão do respectivo documento de convocação para essa
fase.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da
Lei n.º 8.112/90, nos Decretos n.º 3.298/1999, nº 9.508/2018, n.º 10.654/2021 e nas Leis
n.º 12.764/2012 e n.º 13.146/2015, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos
termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possuem, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º
9.508/2018.
5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não
ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência
aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no
concurso público, observados os itens abaixo:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012
(transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), e Decreto n.º
10.654/2021, observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo
médico (documentação caracterizadora da deficiência), que deve atestar a espécie e o
grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no CRM e deve ter sido emitido, no máximo, nos 36 meses anteriores à data de
publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se
enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas
candidatas
com outros
impedimentos irreversíveis
que caracterizem
deficiência
permanente.
5.4.1. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos
últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
5.4.2. A pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do
certame, o reconhecimento administrativo
prévio da deficiência, encaminhando
documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta,
autárquica ou fundacional, que deverá conter a identificação de quem se candidatou, a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da
pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional
Profissional respectivo.
5.5. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas da ampla concorrência.
5.5.1. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas
com deficiência.
5.5.1.1. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato
por meio de mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1
deste Edital. A mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do
candidato, CPF e indicar o número do Edital.
5.6. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; ao horário e o local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.7. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s)
serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de
acordo com o Anexo do Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018.
5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que
necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do
Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar,
com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar,
por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
5.7.2. O laudo médico, emitido nos últimos 36 meses, deverá comprovar a
condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no
§ 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.7.3. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao
candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo
em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso
e antes da sua homologação.
5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os
procedimentos do item 5.4 deste Edital, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b)
solicitar
ao
especialista
da área
de
sua
deficiência
que
expresse,
detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a
justificativa para a concessão dessa condição especial.
5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo
médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de
tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma)
hora. Para as demais provas será de 10 minutos.
5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que
não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a
necessidade desse tempo.
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua
nomeação na categoria de candidato com
deficiência, tendo em vista que a
caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua
homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver
confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou, caso
convocado, não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do
Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente
divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para
realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os
candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em
desacordo com as exigências previstas neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame.
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja
classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente
com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos
com deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado
o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de
outubro de 2023.
5.13.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de
vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os
critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame,
nota ou pontuação suficientes.
5.14. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os
candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e
que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
5.14.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital
deverão se submeter a procedimento de caracterização da deficiência.
5.14.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do
procedimento de caracterização da deficiência junto ao setor competente.

                            

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