DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101000053
53
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta
modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do
comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas
mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa
de 
Inscrição
de 
Concursos
Públicos 
(disponível
no 
endereço
eletrônico
www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo 
"CONCURSO
PÚBLICO 
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da
documentação comprobatória e de cópia de documento oficial de identificação com
fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG,
por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão
competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com
o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre
a condição
do candidato,
nos termos
deste Edital,
o pedido
de isenção
será
indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936,
de 06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até
dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.2. Os candidatos serão convocados
para a realização das provas,
pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem
técnica relativos
a computadores,
falhas
de comunicação,
desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a
convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado
no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como
cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida
Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou
tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital,
vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em
nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no
subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada
pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade
do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da
Comissão Examinadora,
presidida pelo
Chefe do
Departamento ou
autoridade
pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os
membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja
realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará
sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da
sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no
item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a
realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos
membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar
documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da
apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Apresentação de Seminário e de
apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Apresentação de Seminário serão
gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de
Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito
e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise: .Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado 
na 
área 
do
concurso
.15
.15
. .Doutorado fora da área do
concurso
.5
.5
. .Mestrado 
na 
área 
do
concurso
.8
.8
. .Mestrado 
fora 
da 
do
concurso
.3
.3
. .Pontuação limite do quesito
(de 10 a 40)
.15
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Pontos 
por 
semestre 
no
ensino superior na área do
concurso
.2,5
.15
. .Pontos 
por 
semestre 
no
ensino superior em outras
áreas
.1
.5
. .Ponto 
por 
banca 
de
graduação ou especialização
.0,2
.1
. .Ponto por banca Mestrado
ou Doutorado
.1
.4
. .Ponto 
por 
orientação
concluída 
em 
nível 
de
graduação ou especialização
.0,5
.2
. .Ponto 
por 
orientação
concluída 
em 
nível 
de
mestrado
.1
.4
. .Ponto 
por 
orientação
concluída 
em 
nível 
de
doutorado
.2
.8
. .Coorientações não serão consideradas
. .Pontuação limite do quesito
(de 15 a 40)
.25
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigos científicos serão avaliados conforme Fator de Impacto (JCR) atual vigente.
. .Pontuação por artigo:
. .Fator de impacto igual ou
superior a 1 - na área do
concurso
.8
.40
. .Fator de impacto igual ou
superior a 1 - fora da área do
concurso
.4
.24
. .Fator de impacto inferior a 1
e igual ou superior a 0,1 - na
área do concurso
.5
.40
. .Fator de impacto inferior a 1
e igual ou superior a 0,1 -
fora da área do concurso
.4
.20
. .Artigos em revistas indexadas
no SCOPUS e sem fator de
impacto na área do concurso
.5
.30
. .Artigos em revistas indexadas
no SCOPUS e sem fator de
impacto
fora da
área
do
concurso
.3
.15
. .Pontuação por livro:
. .Na área do concurso
.8
.16
. .Fora da área do concurso
.4
.8
. .Pontuação por capítulo de
livro:
.
.
. .Na área do concurso
.2
.8
. .Fora da área do concurso
.1
.4
. .Produção técnica: Patentes,
desenvolvimento de softwares
- cada item
.2
.8
. .Pontuação limite do quesito
(de 20 a 40)
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Administração Acadêmica -
pontos 
por 
ano 
na
administração 
(diretoria,
chefia 
de
departamento,
coordenação 
de 
curso 
de
graduação 
e/ou 
pós-
graduação, coordenação de
grupos 
de
pesquisa
registrados junto ao CNPq)
.2
.12
. .Experiência Profissional Não
Docente - pontos por ano na
área do concurso
.2
.6
. .Pontuação limite do quesito
(de 10 a 40)
.18
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Ponto por distinção: prêmios
em Congressos ou Simpósios
.0,5
.2
. .Pontuação limite do quesito
(de 00 a 10)
.2
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos
a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo
41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior
deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos
órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no
item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item
8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a
utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
                            
                        
                         Fechar