DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme parecer da AIS nº
93/2025, Sessão nº 030/2025, de 27 AGO 2025 do MPGu II/Dourados (Cmdo 4ª Bda C
Mec), Ata homologatória nº 117/2025, Sessão nº 036/2025, de 10 SET 2025 da JISR/9ª RM
(H Mil A Campo Grande) e Parecer Técnico nº 164/2025, homologado pelo Chefe da
Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde (DSAu), em 16 SET de 2025.
2 - CONCEDER ao Cabo (Idt n° 0908238876 MD/EB) PAULO RICARDO DOS
SANTOS SILVÉRIO, o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 1º da Lei n° 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar
de 01 NOV 2025. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no
inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 01 NOV 2025.
Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios.
Gen Bda JASON FERRARI RISSO
PORTARIA Nº 241-SAP.1.3-SVP 9, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e §1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de
09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019, resolve:
1- REFORMAR o Capitão da reserva remunerada (Idt nº 0476026638 MD/EB)
JOSÉ EDUARDO GOMES RIBEIRO, vinculado à SVP 9, a contar de 13 de agosto de 2025, em
face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de assistência direta e permanente ao paciente", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 239/2025, Sessão nº 045/2025, de 13 AGO 2025, do MPGu III/Campo Grande (H
Mil A Campo Grande), Ata homologatória nº 122/2025, Sessão nº 038/2025, de 24 SET
2025, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande) e Parecer Técnico nº 173/2025, homologado
pelo Responsável Técnico pela Inspetoria da 9ª RM, em 01 OUT 2025. Conceder o benefício
da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, proventos de Major,
previsto no §1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2- CONCEDER ao Capitão reformado (Idt nº 0476026638 MD/EB) JOSÉ
EDUARDO GOMES RIBEIRO, o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do
art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 1º da Lei n°
11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei 12.702, de 13 de
agosto de 2012, a contar de 13 AGO 2025. Conceder, ainda, o benefício de isenção do
imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
1988, a contar de 26 MAIO 2025, data que foi firmado o diagnóstico. Não necessita ser
submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios.
Gen Bda JASON FERRARI RISSO
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 417 - SVP 5, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, por cumprimento
de decisão judicial, transitada em julgado em 17 de setembro de 2025, no Processo nº
5001004-07.2016.4.04.7201, originário da 6ª Vara Federal de Joinville, Seção Judiciária de
Santa Catarina, resolve:
CONCEDER, a contar de 7 de maio de 2015, o benefício do auxílio-invalidez ao
Cap Rfm RENATO BAUMER, idt nr 051679700-8, Prec/CP 96/0640177, vinculado à SVP 62º
BI, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006.
Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY
PORTARIA Nº 419 - SVP 5, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014,
publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO à Senhora NEYDE CRUZ DE MELO, na condição de ex-esposa
pensionada, no percentual de 50% (cinquenta por cento) respectivo à divisão da pensão,
cujo amparo é o seguinte: artigo 215 e inciso II do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, alterada
pela Lei n° 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Lei n° 13.846, de 18 de junho de 2019
e à Senhora VILANI DE ANDRADE, na condição de companheira, no percentual de 50%
(cinquenta por cento) respectivo à divisão da pensão, cujo amparo é o seguinte: artigo 215
e inciso III do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei n° 13.135, de 17 de junho
de 2015 e pela Lei n° 13.846, de 18 de junho de 2019. As beneficiária são dependentes do
Servidor Civil aposentado JOSE EROTILDE DE MELO, matrícula SIAPE nº 0081982, vinculado
ao Comando da 5ª Região Militar (SVP 5), falecido na inatividade em 26 de junho de 2025,
tendo como referência atual o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. O cálculo do valor total
a ser recebido na pensão, de acordo com o artigo 23 da Empenda Constitucional n°
103/19, é efetuado em 50% (cinquenta por cento) do valor total dos proventos do
servidor, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente, perfazendo o total da pensão
em 70% (setenta por cento). A pensão, ora concedida, terá efeito financeiro a partir da
data do óbito do instituidor para ambas as beneficiárias. Por delegação: JEAN CARLOS
VICENTE DE ANDRADE - Cel - Ch SVP 5
Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 227/COM9°DN, DE 17 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea c, inciso II, § 1°, art. 48, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho
de 2003, combinado com a alínea a, § 3°, art. 121, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, e em consonância com a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva
Não Remunerada, em 09AGO2025, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço, os
Oficiais da Reserva de 2a Classe da Marinha abaixo relacionados, os quais concluíram o
Serviço Militar Voluntário, e por assinatura de Termo de Desistência de prorrogação de
tempo de serviço:
1° Ten (RM2-T) 21.3208.29 HUGO FONSECA MOREIRA; e
1° Ten (RM2-T) 21.3206.24 GIOVANNA LIMA DOS SANTOS.
Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor na presente
data, com efeito
administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta Portaria.
V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT
CT VIVIANE OLIVEIRA DE JESUS DE SOUZA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.764/DPM, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no
57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108
e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, com redação anterior à Lei no 13.954/2019, bem
como em conformidade com o Acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal
Regional Federal da Terceira Região nos autos do Processo no 0000825-90.2016.4.03.6004,
transitado em julgado, encaminhado para cumprimento
por meio do Ofício no
02316/2025/APF COREM/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3a
Região, resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o 3°SG-RM2-EL 03.0416.71
MARCOS GONÇALVES DA SILVA, na graduação que ocupava quando na ativa, com
proventos calculados com base na mesma graduação, a contar de 9 de agosto de 2016.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º A implantação, bem como eventuais valores referentes a atrasados
decorrentes do pagamento administrativo, serão devidos a partir de 11 de março de 2025,
data do trânsito em julgado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA N° 1.767/DPM, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art.
104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei n°
6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do §1° do art. 12 da Lei n°
13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.45312, de 2 de setembro de 2025,
da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Brasília, homologado em 8 de setembro
de 2025, pela Junta Superior Distrital do Comando do 7° Distrito Naval, resolve:
Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 3° SG-ET
10.0198.55 DIEGO BRUNO DE SANT'ANNA GRAVINA IGNACIO , a partir de 8 de setembro
de 2025, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar
reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 342/SVPM, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da
Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, o SO-RM1-ET 86.3675.52 VALDÉSIO ALBUQUERQUE PIRES, a
partir de
09/09/2025, consoante com o
Termo de Inspeção de
Saúde nº
025.000.46126, homologado, em 09/09/2025, pela JSD/Com3°DN, com os proventos,
gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2°
do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir
da data da homologação.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados,
nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º,
alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações
e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108
da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
da homologação:
I) 2°SG-RM1-MO 82.3071.30 ANTONIO WAGNER RODRIGUES SILVA, a partir
de 09/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 025.000.46141, da JRS/EAMCE, homologado, em 09/09/2025, pela JSD/Com3°DN;
II) 2°SG-RM1-MO 85.7264.01 MARCELO CANDIDO DA SILVA, a partir de
26/08/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº
025.000.42891,
da
JRS/PNRG, homologado,
em
26/08/2025,
pela
JSD/Com5°DN; e
III) 3°SG-RM1-EL 83.3907.31 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS DESCHAMPS, a
partir de 05/08/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de
Saúde
nº 025.000.39324,
da JRS1/HNRe, homologado, em
05/08/2025, pela
JSD/Com3°DN.
Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº
4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em
conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e
entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com
efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) 1°Ten (Refº-T) 12.0345.92 FLAVIANA RODRIGUES BEZERRA, a partir de
16/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 025.000.47303, da JRS/HNNa,
homologado, em 16/09/2025, pela
JSD/Com3°DN;
II) SO-Refº-CO 66.3317.73 LUIZ GONZAGA LOPES, a partir de 02/09/2025, em
consonância 
com 
o
laudo 
exarado 
no 
Termo 
de 
Inspeção
de 
Saúde 
nº
025.000.44183,
da JRS/HNNa, homologado, em 02/09/2025, pela JSD/Com3°DN;
III) 2°SG-RM1-MO 82.3071.30 ANTONIO WAGNER RODRIGUES SILVA, a partir
de 09/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de
Saúde
nº 025.000.46141, da JRS/EAMCE,
homologado, em 09/09/2025, pela
JSD/Com3°DN;
IV) 3°SG-Refº-CO 57.1099.40 JOSÉ VALENTIM DE ASSUMPÇÃO CAVALCANTE, a
partir de 08/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 025.000.45311, da JRS/HNBra, homologado, em 08/09/2025, pela JSD/Com7°DN; e
V) 3°SG-RM1-EL 83.3907.31 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS DESCHAMPS, a
partir de 05/08/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de
Saúde
nº 025.000.39324,
da JRS1/HNRe, homologado, em
05/08/2025, pela
JSD/Com3°DN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA

                            

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