Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101000010 10 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme parecer da AIS nº 93/2025, Sessão nº 030/2025, de 27 AGO 2025 do MPGu II/Dourados (Cmdo 4ª Bda C Mec), Ata homologatória nº 117/2025, Sessão nº 036/2025, de 10 SET 2025 da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande) e Parecer Técnico nº 164/2025, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde (DSAu), em 16 SET de 2025. 2 - CONCEDER ao Cabo (Idt n° 0908238876 MD/EB) PAULO RICARDO DOS SANTOS SILVÉRIO, o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 1º da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 01 NOV 2025. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 01 NOV 2025. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios. Gen Bda JASON FERRARI RISSO PORTARIA Nº 241-SAP.1.3-SVP 9, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e §1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019, resolve: 1- REFORMAR o Capitão da reserva remunerada (Idt nº 0476026638 MD/EB) JOSÉ EDUARDO GOMES RIBEIRO, vinculado à SVP 9, a contar de 13 de agosto de 2025, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 239/2025, Sessão nº 045/2025, de 13 AGO 2025, do MPGu III/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata homologatória nº 122/2025, Sessão nº 038/2025, de 24 SET 2025, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande) e Parecer Técnico nº 173/2025, homologado pelo Responsável Técnico pela Inspetoria da 9ª RM, em 01 OUT 2025. Conceder o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, proventos de Major, previsto no §1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. 2- CONCEDER ao Capitão reformado (Idt nº 0476026638 MD/EB) JOSÉ EDUARDO GOMES RIBEIRO, o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 1º da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei 12.702, de 13 de agosto de 2012, a contar de 13 AGO 2025. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 26 MAIO 2025, data que foi firmado o diagnóstico. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios. Gen Bda JASON FERRARI RISSO COMANDO MILITAR DO SUL 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 417 - SVP 5, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, por cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado em 17 de setembro de 2025, no Processo nº 5001004-07.2016.4.04.7201, originário da 6ª Vara Federal de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina, resolve: CONCEDER, a contar de 7 de maio de 2015, o benefício do auxílio-invalidez ao Cap Rfm RENATO BAUMER, idt nr 051679700-8, Prec/CP 96/0640177, vinculado à SVP 62º BI, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006. Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY PORTARIA Nº 419 - SVP 5, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada no inciso VI, do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve: CONCEDER PENSÃO à Senhora NEYDE CRUZ DE MELO, na condição de ex-esposa pensionada, no percentual de 50% (cinquenta por cento) respectivo à divisão da pensão, cujo amparo é o seguinte: artigo 215 e inciso II do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei n° 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Lei n° 13.846, de 18 de junho de 2019 e à Senhora VILANI DE ANDRADE, na condição de companheira, no percentual de 50% (cinquenta por cento) respectivo à divisão da pensão, cujo amparo é o seguinte: artigo 215 e inciso III do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei n° 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Lei n° 13.846, de 18 de junho de 2019. As beneficiária são dependentes do Servidor Civil aposentado JOSE EROTILDE DE MELO, matrícula SIAPE nº 0081982, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar (SVP 5), falecido na inatividade em 26 de junho de 2025, tendo como referência atual o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. O cálculo do valor total a ser recebido na pensão, de acordo com o artigo 23 da Empenda Constitucional n° 103/19, é efetuado em 50% (cinquenta por cento) do valor total dos proventos do servidor, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente, perfazendo o total da pensão em 70% (setenta por cento). A pensão, ora concedida, terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor para ambas as beneficiárias. Por delegação: JEAN CARLOS VICENTE DE ANDRADE - Cel - Ch SVP 5 Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 9º DISTRITO NAVAL PORTARIA N° 227/COM9°DN, DE 17 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c, inciso II, § 1°, art. 48, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, combinado com a alínea a, § 3°, art. 121, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e em consonância com a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, em 09AGO2025, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço, os Oficiais da Reserva de 2a Classe da Marinha abaixo relacionados, os quais concluíram o Serviço Militar Voluntário, e por assinatura de Termo de Desistência de prorrogação de tempo de serviço: 1° Ten (RM2-T) 21.3208.29 HUGO FONSECA MOREIRA; e 1° Ten (RM2-T) 21.3206.24 GIOVANNA LIMA DOS SANTOS. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta Portaria. V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT CT VIVIANE OLIVEIRA DE JESUS DE SOUZA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.764/DPM, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, com redação anterior à Lei no 13.954/2019, bem como em conformidade com o Acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região nos autos do Processo no 0000825-90.2016.4.03.6004, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 02316/2025/APF COREM/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3a Região, resolve: Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o 3°SG-RM2-EL 03.0416.71 MARCOS GONÇALVES DA SILVA, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a contar de 9 de agosto de 2016. Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º A implantação, bem como eventuais valores referentes a atrasados decorrentes do pagamento administrativo, serão devidos a partir de 11 de março de 2025, data do trânsito em julgado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA N° 1.767/DPM, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei n° 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do §1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.45312, de 2 de setembro de 2025, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Brasília, homologado em 8 de setembro de 2025, pela Junta Superior Distrital do Comando do 7° Distrito Naval, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 3° SG-ET 10.0198.55 DIEGO BRUNO DE SANT'ANNA GRAVINA IGNACIO , a partir de 8 de setembro de 2025, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 342/SVPM, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-ET 86.3675.52 VALDÉSIO ALBUQUERQUE PIRES, a partir de 09/09/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.46126, homologado, em 09/09/2025, pela JSD/Com3°DN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) 2°SG-RM1-MO 82.3071.30 ANTONIO WAGNER RODRIGUES SILVA, a partir de 09/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.46141, da JRS/EAMCE, homologado, em 09/09/2025, pela JSD/Com3°DN; II) 2°SG-RM1-MO 85.7264.01 MARCELO CANDIDO DA SILVA, a partir de 26/08/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.42891, da JRS/PNRG, homologado, em 26/08/2025, pela JSD/Com5°DN; e III) 3°SG-RM1-EL 83.3907.31 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS DESCHAMPS, a partir de 05/08/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.39324, da JRS1/HNRe, homologado, em 05/08/2025, pela JSD/Com3°DN. Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) 1°Ten (Refº-T) 12.0345.92 FLAVIANA RODRIGUES BEZERRA, a partir de 16/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.47303, da JRS/HNNa, homologado, em 16/09/2025, pela JSD/Com3°DN; II) SO-Refº-CO 66.3317.73 LUIZ GONZAGA LOPES, a partir de 02/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.44183, da JRS/HNNa, homologado, em 02/09/2025, pela JSD/Com3°DN; III) 2°SG-RM1-MO 82.3071.30 ANTONIO WAGNER RODRIGUES SILVA, a partir de 09/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.46141, da JRS/EAMCE, homologado, em 09/09/2025, pela JSD/Com3°DN; IV) 3°SG-Refº-CO 57.1099.40 JOSÉ VALENTIM DE ASSUMPÇÃO CAVALCANTE, a partir de 08/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.45311, da JRS/HNBra, homologado, em 08/09/2025, pela JSD/Com7°DN; e V) 3°SG-RM1-EL 83.3907.31 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS DESCHAMPS, a partir de 05/08/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.39324, da JRS1/HNRe, homologado, em 05/08/2025, pela JSD/Com3°DN. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMAFechar