DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA SEMOB/MCID Nº 1.183, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa e torna público o Resultado Definitivo da
Habilitação no âmbito do Edital de Seleção Pública nº
1/SEMOB/2025 - Prêmio Bicicleta Brasil 2025.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Portaria MCid nº 535, de 15 de
maio de 2023, e
CONSIDERANDO
a 
previsão
constante 
do
item 
5.15
do 
Edital
nº
90001/2025/SEMOB-MCID;
resolve:
Art. 1º Homologar e tornar público o Resultado Definitivo da Habilitação no âmbito
do Prêmio Bicicleta Brasil 2025.
Art. 2º Registrar os recursos recebidos e o resultado dos respectivos julgamentos:
I - Conhecer o recurso referente à iniciativa Projeto Mulheres no Pedal, para, no
mérito, dar-lhe provimento, com base no item 5.8.1 do Edital, passando a constar como
habilitada para as fases seguintes do certame; e
II - Conhecer o recurso referente à iniciativa Suave BikeSystem, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-a inabilitada.
Art. 3º Retificar a Portaria Semob/MCid n° 1072, de 17 de setembro de 2025:
I - Retificar, na iniciativa habilitada nº 379, o nome da proponente para "Associação
dos Escoteiros Tradicionais do Brejo da Madre de Deus-PE"; e
II - Retificar a iniciativa habilitada nº 259 para desconsiderada, pois foi identificada
sua duplicidade com a iniciativa habilitada nº 254.
Art. 4º Ficam ratificadas as demais iniciativas habilitadas preliminarmente na
Portaria Semob/MCid n° 1072, de 17 de setembro de 2025, homologadas no Resultado
Definitivo da Habilitação para continuidade no Prêmio Bicicleta Brasil 2025.
Parágrafo único. Ficam incluídos no Resultado Definitivo da Habilitação os ajustes
decorrentes dos artigos 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 285ª Reunião Ordinária da
CTNBio, ocorrida em 02/10/2025, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa
35/21 da CTNBio:
3.1. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB:
013/97; Processo: 01245.006752/2025-31; Alteração de LPMA RN-35 para substituir as
Unidades Operativas de Brasília/DF, Lucas do Rio Verde/MT, Rio Verde/GO, Sorriso/MT e
Palmas/TO, pelas Unidades da Syntech Research (Bandeirantes/PR e Piracicaba/SP), Eurofins
Agroscience (Conchal/SP e Uberlândia/MG), SGS do Brasil (Restinga Seca/RS) e 3M
Experimentação Agrícola (Ponta Grossa/PR, Tibagi/PR e Imbituva/PR), mantendo Passo
Fundo/RS, Toledo/PR, Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP, totalizando 12 localidades, das quais
serão escolhidas 10 para plantio; Protocolado em 11/09/2025;
3.2. Centro de Citricultura Sylvio Moreira - IAC; CQB: 417/16; Processo:
01250.026812/2018-33; Alteração de LPMA - RN-06; Solicita-se a substituição das bordaduras
por 4 linhas de Citrandarins e a prorrogação da LPMA até 2027 para permitir a avaliação de
frutos de plantas transgênicas promissoras, com análises realizadas no próprio Centro de
Citricultura/IAC; Protocolado em 28/07/2025;
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.834/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.014932/2025-96
Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia Ltda
CQB: 487/2019
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de solicitação de extensão de CQB para uma instalação
referente ao Laboratório de Biologia Molecular e Biotecnologia, na unidade Operativa de
Cravinhos/SP, para as finalidade de Pesquisa em regime de contenção; Uso comercial;
Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Importação
para uso em pesquisa; Controle de Qualidade com OGMs da classe de risco 1, concluiu
pelo DEFERIMENTO
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.835/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.014613/2025-81
Requerente: GDM Genética do Brasil
CQB: 367/13
Assunto: Exclusão de Unidade Operativa em Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de parecer para exclusão do CQB referente
exclusivamente às Unidades Operativas de Passo Fundo/RS (Unidade antiga); Campo
Experimental Giruá - Fazenda Tunas, concluiu pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.848/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017706/2025-67
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
CQB: 101/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.421/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
01/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Produção de organismos
geneticamente modificados e caracterização de alvos sintéticos para a produção de painéis
externos de qualidade", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.849/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.006979/2025-86
Requerente: Prophyto Comércio e Serviços Ltda.
CQB: 458/18
Assunto: Solicitação de liberação comercial de cepas de Paenibacillus polymyxa
e isenção de plano de monitoramento.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após de Liberação Comercial de um consórcio de 18 cepas de
Paenibacillus polymyxa com modificações correlacionadas com o objetivo de melhoria na
eficiência de fixação biológica de nitrogênio para uso agrícola denominadas BEC296,
BEC297, BEC309, BEC310, BEC311, BEC312, BEC313, BEC314, BEC315, BEC316, BEC 3 1 7 ,
BEC318, BEC319, BEC320, BEC321, BEC322, BEC323 e BEC326, concluiu pelo DEFE R I M E N T O.
O uso pretendido destas cepas é exclusivamente agrícola, com aplicação por meio de
tratamento de sementes ou aplicação em sulco, a fim de aumentar a quantidade de
nitrogênio disponibilizado para a planta e aumentar a produtividade final.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, bem como os
critérios internacionalmente aceitos para avaliação de segurança de microganismos
geneticamente modificadas, considera-se que os dados de biossegurança das presentes
cepas de Paenibacillus polymyxa atendem atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Fica deferida a isenção de plano de monitoramento. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.851/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.004814/2025-70
Requerente: Instituto Agronõmico de Campinas - IAC Cana
CQB: 416/16
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.111/2025, publicado em 4 de abril de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão do Laboratório de
Biotecnologia e casas-de-vegetação do Centro de Cana, Instituto Agronômico (IAC),
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.863/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.017708/2025-56
Requerente: TMG Tropical Melhoramento e Genética
CQB: 284/09
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.432/2025, publicado em 11 de setembro de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão das áreas
Laboratório de Transformação Genética, Laboratório de Cultura de Tecidos, Sala de
Crescimento 02, Sala de Crescimento 03 do Laboratório de Biotecnologia II; Contêiner de
Crescimento Vegetal; Laboratório de Entomologia Câmara de Insetos 01, Câmara de
Insetos 02, Câmara de Insetos 03, Câmara de Insetos 04; Ampliação, alteração da da Sala

                            

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