Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000003 3 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA SEMOB/MCID Nº 1.183, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa e torna público o Resultado Definitivo da Habilitação no âmbito do Edital de Seleção Pública nº 1/SEMOB/2025 - Prêmio Bicicleta Brasil 2025. O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, e CONSIDERANDO a previsão constante do item 5.15 do Edital nº 90001/2025/SEMOB-MCID; resolve: Art. 1º Homologar e tornar público o Resultado Definitivo da Habilitação no âmbito do Prêmio Bicicleta Brasil 2025. Art. 2º Registrar os recursos recebidos e o resultado dos respectivos julgamentos: I - Conhecer o recurso referente à iniciativa Projeto Mulheres no Pedal, para, no mérito, dar-lhe provimento, com base no item 5.8.1 do Edital, passando a constar como habilitada para as fases seguintes do certame; e II - Conhecer o recurso referente à iniciativa Suave BikeSystem, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-a inabilitada. Art. 3º Retificar a Portaria Semob/MCid n° 1072, de 17 de setembro de 2025: I - Retificar, na iniciativa habilitada nº 379, o nome da proponente para "Associação dos Escoteiros Tradicionais do Brejo da Madre de Deus-PE"; e II - Retificar a iniciativa habilitada nº 259 para desconsiderada, pois foi identificada sua duplicidade com a iniciativa habilitada nº 254. Art. 4º Ficam ratificadas as demais iniciativas habilitadas preliminarmente na Portaria Semob/MCid n° 1072, de 17 de setembro de 2025, homologadas no Resultado Definitivo da Habilitação para continuidade no Prêmio Bicicleta Brasil 2025. Parágrafo único. Ficam incluídos no Resultado Definitivo da Habilitação os ajustes decorrentes dos artigos 2º e 3º desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS EDUARDO ANDIA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 02/10/2025, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 3.1. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB: 013/97; Processo: 01245.006752/2025-31; Alteração de LPMA RN-35 para substituir as Unidades Operativas de Brasília/DF, Lucas do Rio Verde/MT, Rio Verde/GO, Sorriso/MT e Palmas/TO, pelas Unidades da Syntech Research (Bandeirantes/PR e Piracicaba/SP), Eurofins Agroscience (Conchal/SP e Uberlândia/MG), SGS do Brasil (Restinga Seca/RS) e 3M Experimentação Agrícola (Ponta Grossa/PR, Tibagi/PR e Imbituva/PR), mantendo Passo Fundo/RS, Toledo/PR, Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP, totalizando 12 localidades, das quais serão escolhidas 10 para plantio; Protocolado em 11/09/2025; 3.2. Centro de Citricultura Sylvio Moreira - IAC; CQB: 417/16; Processo: 01250.026812/2018-33; Alteração de LPMA - RN-06; Solicita-se a substituição das bordaduras por 4 linhas de Citrandarins e a prorrogação da LPMA até 2027 para permitir a avaliação de frutos de plantas transgênicas promissoras, com análises realizadas no próprio Centro de Citricultura/IAC; Protocolado em 28/07/2025; MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.834/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.014932/2025-96 Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia Ltda CQB: 487/2019 Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de solicitação de extensão de CQB para uma instalação referente ao Laboratório de Biologia Molecular e Biotecnologia, na unidade Operativa de Cravinhos/SP, para as finalidade de Pesquisa em regime de contenção; Uso comercial; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Importação para uso em pesquisa; Controle de Qualidade com OGMs da classe de risco 1, concluiu pelo DEFERIMENTO No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.835/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.014613/2025-81 Requerente: GDM Genética do Brasil CQB: 367/13 Assunto: Exclusão de Unidade Operativa em Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de parecer para exclusão do CQB referente exclusivamente às Unidades Operativas de Passo Fundo/RS (Unidade antiga); Campo Experimental Giruá - Fazenda Tunas, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.848/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017706/2025-67 Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC CQB: 101/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.421/2025, publicado no Diário Oficial da União em 01/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Produção de organismos geneticamente modificados e caracterização de alvos sintéticos para a produção de painéis externos de qualidade", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.849/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.006979/2025-86 Requerente: Prophyto Comércio e Serviços Ltda. CQB: 458/18 Assunto: Solicitação de liberação comercial de cepas de Paenibacillus polymyxa e isenção de plano de monitoramento. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após de Liberação Comercial de um consórcio de 18 cepas de Paenibacillus polymyxa com modificações correlacionadas com o objetivo de melhoria na eficiência de fixação biológica de nitrogênio para uso agrícola denominadas BEC296, BEC297, BEC309, BEC310, BEC311, BEC312, BEC313, BEC314, BEC315, BEC316, BEC 3 1 7 , BEC318, BEC319, BEC320, BEC321, BEC322, BEC323 e BEC326, concluiu pelo DEFE R I M E N T O. O uso pretendido destas cepas é exclusivamente agrícola, com aplicação por meio de tratamento de sementes ou aplicação em sulco, a fim de aumentar a quantidade de nitrogênio disponibilizado para a planta e aumentar a produtividade final. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, bem como os critérios internacionalmente aceitos para avaliação de segurança de microganismos geneticamente modificadas, considera-se que os dados de biossegurança das presentes cepas de Paenibacillus polymyxa atendem atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Fica deferida a isenção de plano de monitoramento. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.851/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.004814/2025-70 Requerente: Instituto Agronõmico de Campinas - IAC Cana CQB: 416/16 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.111/2025, publicado em 4 de abril de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão do Laboratório de Biotecnologia e casas-de-vegetação do Centro de Cana, Instituto Agronômico (IAC), concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.863/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.017708/2025-56 Requerente: TMG Tropical Melhoramento e Genética CQB: 284/09 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.432/2025, publicado em 11 de setembro de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Laboratório de Transformação Genética, Laboratório de Cultura de Tecidos, Sala de Crescimento 02, Sala de Crescimento 03 do Laboratório de Biotecnologia II; Contêiner de Crescimento Vegetal; Laboratório de Entomologia Câmara de Insetos 01, Câmara de Insetos 02, Câmara de Insetos 03, Câmara de Insetos 04; Ampliação, alteração da da SalaFechar