DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 19.723, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
53115.015934/2023-10, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
13022/2025/SEI-MCOM 
e 
no 
Parecer 
Referencial 
nº 
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de agosto de 2023,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 119, de 31 de janeiro de 2002, à
Associação 
Cachoeirense 
de 
Integração 
e 
Comunicação, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº
02.760.611/0001-63, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.726, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.003963/2024-
10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Moradores do Bairro Bela
Vista, inscrita no CNPJ sob nº 53.537.322/0001-30, cuja sede se situa na Rua José Ferreira
Lima, S/N, na localidade de Serra Grande, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.740, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.004220/2024-
67, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Amigos de São João do Cariri,
inscrita no CNPJ sob nº 51.051.281/0001-42, cuja sede se situa na Rua Desembargador
Brito, nº 02 - Centro, na localidade de São João do Cariri, Estado da Paraíba, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.742, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.044283/2024-
56, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Olinda Cândida de
Souza, inscrita no CNPJ sob nº 13.660.810/0001-16, cuja sede se situa na Rua 05, quadra
19, Lote 19 - Distrito Nilópolis, na localidade de Cachoeira Dourada, Estado de Goiás, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 286, cuja frequência é de 105,1 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.743, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.044031/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE
ICAPUÍ, inscrito no CNPJ sob nº 58.345.124/0001-99, cuja sede se situa na Avenida Jardim
Paraíso, nº 350, Centro, na localidade de Icapuí, Estado do Ceará, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o
canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.761, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006056/2025-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ORGANIZAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ALVO FM,
inscrita no CNPJ sob nº 59.242.311/0001-00, cuja sede se situa na Avenida Princesa Isabel, nº
4611 - Quadra 021, Lote 9 - CEP 76.930-000, na localidade de Alvorada D'Oeste, Estado de
Rondônia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.762, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006036/2025-
32, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ORGANIZAÇÃO DE RADIODIFUSÃO
DESTAQUE DE BRASILÂNDIA, inscrita no CNPJ sob nº58.432.891/0001-35, cuja sede se situa
na Rua Canaã, nº 1610 - Setor 14 - CEP 76.958-000, na localidade de Nova Brasilândia
D'Oeste, Estado de Rondônia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é
de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.763, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005626/2025-
48, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL
DE LAVANDEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 59.192.134/0001-02, cuja sede se situa na Rua
Alagoas, nº 0, Quadra 05, Lote 1 - Setor Alto da Bela Vista, na localidade de Lavandeira,
Estado do Tocantins, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.764, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.044003/2024-
18, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO A BRASILEIRA FM - A SUA RÁDIO DA FRONTEIRA, inscrita no CNPJ sob nº
58.422.336/0001-22, cuja sede se situa na Estrada do Palheta, Comara 56, Ramal do
Chiquinho, nº 1620 - Zona Rural, na localidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.775, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.044324/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Cultural Comunitária Aldeia FM,
inscrita no CNPJ sob nº 57.674.416/0001-02, cuja sede se situa na Rodovia GO-164, S/N,
Quadra 01, Lote 12 - Setor Bela Vista, na localidade de Mossâmedes, Estado do Goiás, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

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