Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000012 12 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e ao encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado, para os devidos registros de sua competência, conforme o art. 103 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. Art. 7º Fica delegada competência para a celebração de convênios, ajustes, acordos, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres e de seus respectivos termos aditivos ao Secretário-Executivo, ao Secretário de Telecomunicações e ao Secretário de Radiodifusão, conforme seja a área responsável pela demanda. § 1º Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado das Comunicações, vedada a delegação, em observância ao que dispõem o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, ficando delegada ao Secretário-Executivo e aos Secretários finalísticos, conforme seja a área responsável pela demanda, as competências para decidir sobre a aprovação da prestação de contas e suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal. § 2º A delegação de que trata este artigo, nas hipóteses que envolvam transferência voluntária, abrange, também, todos os atos relacionados ao acompanhamento e aprovação da prestação de contas. CAPÍTULO II DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS Art. 8º Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável, atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro, Conformista de Registro de Gestão e Contador, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 410002 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, aos servidores públicos investidos nos seguintes cargos ou funções: I - Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças; II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador de Orçamento; III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador de Orçamento; IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Chefe da Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário; V - Conformista de Registro de Gestão: Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças; VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Coordenador de Orçamento; VII - Contador Titular: Coordenador de Contabilidade; e VIII - Contador Substituto: Chefe da Divisão de Análise e de Custos. Art. 9º Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável, atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 410003 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, aos servidores públicos investidos nos seguintes cargos ou funções: I - Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira; III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira; IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Chefe da Divisão de Execução Orçamentária; V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos. Art. 10. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável, atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 410004 - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, aos servidores públicos investidos nos seguintes cargos ou funções: I - Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas; II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador de Cadastro e Pagamento; III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador de Cadastro e Pagamento; IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Chefe da Divisão de Cadastro de Pessoal; V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Cadastro de Pessoal; e VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de Pagamento de Pessoal. Art. 11. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável, atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 410072 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação, aos servidores públicos investidos nos seguintes cargos ou funções: I - Ordenador de Despesas: Subsecretário de Tecnologia da Informação; II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação; III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira; V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos. Art. 12. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável, atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 410096 - Subsecretaria de Governança de Entidades Vinculadas, aos servidores públicos investidos nos seguintes cargos ou funções: I - Ordenador de Despesas: Subsecretário de Governança de Entidades Vinculadas; II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador-Geral de Entidades Vinculadas; III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira; V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos. Art. 13. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável, atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 410058 - Secretaria de Radiodifusão, aos servidores públicos investidos nos seguintes cargos ou funções: I - Ordenador de Despesas: Diretor do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal; II - Ordenador de Despesas Substituto: Diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização; III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira; V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos. Art. 14. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável, atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 410059 - Secretaria de Telecomunicações, aos servidores públicos investidos nos seguintes cargos ou funções: I - Ordenador de Despesas: Diretor do Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital; II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador-Geral de Estudos e Conectividade; III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira; V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos. Art. 15. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável, atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 410064 - Assessoria Especial de Comunicação Social, aos servidores públicos investidos nos seguintes cargos ou funções: I - Ordenador de Despesas: Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador-Geral de Comunicação Social; III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira; V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos. CAPÍTULO III DAS NOMEAÇÕES E ATOS DE PESSOAL Seção I - Da nomeação, designação e posse Art. 16. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo, observadas as disposições legais e regulamentares, a competência para praticar atos de nomeação para provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, no âmbito desta Pasta. Art. 17. Fica delegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para a prática de atos de posse aos nomeados para exercer Cargos Comissionados Executivos - CCE e aos designados para Funções Comissionadas Executivas - FCE. Seção II - Da reversão Art. 18. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para: I - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o art. 25, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União; e III - baixar instruções complementares relativas à execução da reversão. Seção III - Demais disposições em matéria de pessoal Art. 19. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para, observada a legislação em vigor: I - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério das Comunicações; II - encaminhar pedido de autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o art. 5º, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e para contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil de que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020; III - autorizar a cessão ou disponibilizar a requisição de agentes públicos do Ministério no âmbito da administração pública federal, direta e indireta; IV - autorizar a cessão ou disponibilizar a requisição de agentes públicos do Ministério para outro Poder ou outro ente federativo, vedada a subdelegação, nos termos do § 1º do art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; V - solicitar a cessão e a requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais para o Ministério das Comunicações; VI - homologar o estágio probatório; VII - conceder e revisar aposentadorias e pensões; VIII - conceder autorização para o afastamento de servidor para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público; IX - praticar os atos necessários para a concessão do abono de permanência; X - proceder a recondução de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado; XI - praticar atos de remoção a pedido ou de ofício, promoção e progressão funcional; XII - decidir sobre processo de afastamento do servidor de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, vedada a subdelegação; XIII - conceder a licença para capacitação, vedada a subdelegação; XIV - celebrar contrato individual de trabalho nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e XV - editar atos referentes aos processos seletivos internos para participar de capacitações no âmbito desta Pasta. Art. 20. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo a competência para exoneração, a pedido, de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente, declarando vacância do cargo efetivo, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 21. Fica delegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para: I - autorizar interrupção de férias; II - autorizar e aprovar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no art. 5º, caput, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; III - liberar o servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e nas hipóteses legalmente estabelecidas; IV - abonar o ponto dos servidores e empregados públicos em decorrência do comparecimento a congressos, conferências ou reuniões similares, no País ou no exterior, e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação de servidores ou associações de classe, de âmbito nacional, nas hipóteses legalmente estabelecidas; V - conceder ajuda de custo, bem como transporte de mobiliário e bagagens aos servidores deste Ministério; VI - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e decidir sobre as sugestões recebidas do órgão central do SIPEC, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, vedada a subdelegação; eFechar