Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000013 13 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - enviar e aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, por meio de sistema informatizado, ao órgão central do SIPEC até o dia 30 de setembro de cada ano civil, ou no dia útil subsequente, vedada a subdelegação. Art. 22. Fica subdelegada a competência aos Presidentes, aos Conselhos de Administração e ao Conselho Diretor das entidades vinculadas ao Ministério das Comunicações para autorizar afastamentos do País com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, bem como para praticar os atos de reconhecimento da necessidade do serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim ou da utilidade do intercâmbio cultural, científico ou tecnológico de que tratam os incisos IV e V, do art. 1º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, dos servidores, empregados públicos ou dirigentes das entidades vinculadas: a) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, b) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás e c) Agência Nacional de Telecomunicações - A N AT E L . Parágrafo único. Não constitui objeto da subdelegação de que trata o caput a competência para autorizar os afastamentos do País com a finalidade de servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o Decreto-Lei nº 9.538, de 1º de agosto de 1946, e o Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991. Art. 23. Fica subdelegada ao Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no âmbito de sua atuação, para: I - o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades, nas hipóteses de: a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar; II - a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa; e III - autorizar afastamentos do País com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, dos servidores ou dirigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Art. 24. Fica subdelegada ao Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no âmbito de sua atuação, a competência para autorizar afastamentos do País com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, dos empregados públicos e dirigentes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Art. 25. Fica subdelegada ao Presidente da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, no âmbito de sua atuação, a competência para autorizar afastamentos do País com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, dos empregados públicos e dirigentes da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras. Art. 26. Fica subdelegada a competência para autorizar afastamentos do País com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, dos Presidentes das respectivas entidades vinculadas ao Ministério das Comunicações ao Secretário-Executivo. Art. 27. Fica delegada aos dirigentes máximos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás e da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos do art. 7º e do art. 8º, parágrafo único, ambos do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, a competência para autorização de despesas com diárias e passagens de seus respectivos empregados públicos, servidores, dirigentes e colaboradores eventuais inclusive nas hipóteses de deslocamentos: I - por período superior a cinco dias contínuos; II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Ficam revogadas: I - a Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024; II - a Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de 2021; III - a Portaria MCOM nº 4.401, de 28 de dezembro de 2021; e IV - a Portaria MCOM nº 6.472, de 22 de agosto de 2022. Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 19.773, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.004848/2025-43, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA AUTA DE SOUZA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 296/2010, publicada no Diário Oficial da União em 05/04/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 165/2012, publicado no Diário Oficial da União em 11/05/2012, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.052664/2006, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Leão do Norte, s/nº para Área Rural 79, Letra A - Povoado Porteiras, na localidade de MACAÍBA/RN. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 05° 59' 44"S e longitude 35° 30' 51"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.802, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.024731/2025-86, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL DA IBIÁ executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1768/2021, publicada no Diário Oficial da União em 25/01/2021, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.058728/2018-89, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua J, nº 52 para Rua G, nº 149, na localidade de IBIÁ/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 19° 28' 16"S e longitude 46° 31' 11"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.805, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.024072/2025-88, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE POÇO VERDE FM executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 126/2007, publicada no Diário Oficial da União em 17/04/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 118/2010, publicado no Diário Oficial da União em 04/03/2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53840.000581/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Avenida Tobias Barreto, N° S/N para RUA ANTÔNIO DÓRIA, 94, na localidade de Poço Verde/SE. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 10° 42' 44"S e longitude 38° 10' 35"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.821, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.024123/2025-71, resolve: Art. 1º o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL GAIVOTA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 301/2001, publicada no Diário Oficial da União em 31/05/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 342/2003, publicado no Diário Oficial da União em 30/07/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.002987/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da RUA DR. ESTEVES DA SILVA, N°147 para RAÇA NÓBREGA, N°280, na localidade de UBATUBA/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23° 26' 00"S e longitude 45° 04' 19"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.836, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.025042/2025-99, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO AURORA DE COMUNICAÇÃO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 6339/2022, publicada no Diário Oficial da União em 02/09/2022, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.041589/2019-35, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Maria Lobato Amaral, nº 49 para Rua Betonex, nº 1545 - Sala 04 - Galeria Betonex, na localidade de Piraquara/PR. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 25° 27' 21"S e longitude 49° 09' 15"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.841, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.023188/2025-08, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PASTOS BONS - AMPB executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 697/2010, publicada no Diário Oficial da União em 30/07/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 77/2014, publicado no Diário Oficial da União em 12/02/2014, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.028304/2009, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rodovia CE 187-Km 187-Fazenda Changrilá, s/n - Pastos Bons para Rodovia CE 187-Km 00, s/n - Povoado de Pastos Bons, na localidade de CRATEÚS/CE. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 05°09'27"S e longitude 40°38'50"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 19.851, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.024836/2025-35, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1120/2009, publicada no Diário Oficial da União em 07/01/2009, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 429/2012, publicado no Diário Oficial da União em 19/09/2012, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.036927/2007, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Linha Coxilha Rica, s/n - Zona Rural para Av. Getúlio Vargas, 1400 - Centro, na localidade de ABELARDO LUZ/SC. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 26°34'22"S e longitude 52°19'56"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZFechar