DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e ao encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver
jurisdicionado, para os devidos registros de sua competência, conforme o art. 103 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Art. 7º Fica delegada competência para a celebração de convênios, ajustes,
acordos, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de fomento,
termos de colaboração e outros instrumentos congêneres e de seus respectivos termos
aditivos ao Secretário-Executivo, ao Secretário de Telecomunicações e ao Secretário de
Radiodifusão, conforme seja a área responsável pela demanda.
§ 1º Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins
lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado das Comunicações, vedada a
delegação, em observância ao que dispõem o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023
e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, ficando delegada ao
Secretário-Executivo e aos Secretários finalísticos, conforme seja a área responsável pela
demanda, as competências para decidir sobre a aprovação da prestação de contas e
suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública
federal.
§ 2º A delegação de que trata este artigo, nas hipóteses que envolvam
transferência 
voluntária,
abrange, 
também, 
todos
os 
atos
relacionados 
ao
acompanhamento e aprovação da prestação de contas.
CAPÍTULO II
DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS
Art. 8º Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável,
atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro, Conformista de
Registro de Gestão e Contador, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora
410002 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, aos servidores
públicos investidos nos seguintes cargos ou funções:
I - Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e
Finanças;
II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador de Orçamento;
III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador de Orçamento;
IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Chefe da Divisão de
Programação e Acompanhamento Orçamentário;
V - Conformista de Registro de Gestão: Coordenador-Geral de Planejamento,
Orçamento e Finanças;
VI - Conformista de Registro
de Gestão Substituto: Coordenador de
Orçamento;
VII - Contador Titular: Coordenador de Contabilidade; e
VIII - Contador Substituto: Chefe da Divisão de Análise e de Custos.
Art. 9º Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável,
atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista
de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora
410003 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, aos servidores públicos investidos nos
seguintes cargos ou funções:
I - Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Recursos Logísticos;
II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador de Execução Orçamentária
e Financeira;
III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador de Execução Orçamentária
e Financeira;
IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Chefe da Divisão de Execução
Orçamentária;
V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e
VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de
Controle Financeiro e Pagamentos.
Art. 10. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável,
atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista
de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora
410004 - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, aos servidores públicos investidos nos
seguintes cargos ou funções:
I - Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas;
II - Ordenador de Despesas
Substituto: Coordenador de Cadastro e
Pagamento;
III - Gestor Orçamentário e
Financeiro: Coordenador de Cadastro e
Pagamento;
IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Chefe da Divisão de Cadastro
de Pessoal;
V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Cadastro de
Pessoal; e
VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de
Pagamento de Pessoal.
Art. 11. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável,
atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista
de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora
410072 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação, aos servidores públicos investidos
nos seguintes cargos ou funções:
I - Ordenador de Despesas: Subsecretário de Tecnologia da Informação;
II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador-Geral de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador-Geral de Recursos
Logísticos;
IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Coordenador de Execução
Orçamentária e Financeira;
V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e
VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de
Controle Financeiro e Pagamentos.
Art. 12. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável,
atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista
de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora
410096 - Subsecretaria de Governança de Entidades Vinculadas, aos servidores públicos
investidos nos seguintes cargos ou funções:
I - Ordenador de Despesas: Subsecretário de Governança de Entidades
Vinculadas;
II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador-Geral de Entidades
Vinculadas;
III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador-Geral de Recursos
Logísticos;
IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Coordenador de Execução
Orçamentária e Financeira;
V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e
VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de
Controle Financeiro e Pagamentos.
Art. 13. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável,
atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista
de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora
410058 - Secretaria de Radiodifusão, aos servidores públicos investidos nos seguintes
cargos ou funções:
I - Ordenador de Despesas: Diretor do Departamento de Radiodifusão Pública,
Comunitária e Estatal;
II - Ordenador de Despesas Substituto: Diretor do Departamento de Inovação,
Regulamentação e Fiscalização;
III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador-Geral de Recursos Logísticos;
IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Coordenador de Execução
Orçamentária e Financeira;
V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e
VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de
Controle Financeiro e Pagamentos.
Art. 14. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável,
atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista
de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora
410059 - Secretaria de Telecomunicações, aos servidores públicos investidos nos seguintes
cargos ou funções:
I - Ordenador de Despesas: Diretor do Departamento de Projetos de
Infraestrutura e de Inclusão Digital;
II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador-Geral de Estudos e
Conectividade;
III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador-Geral de Recursos
Logísticos;
IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Coordenador de Execução
Orçamentária e Financeira;
V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e
VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de
Controle Financeiro e Pagamentos.
Art. 15. Fica delegada a competência para, observada a legislação aplicável,
atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Conformista
de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora
410064 - Assessoria Especial de Comunicação Social, aos servidores públicos investidos nos
seguintes cargos ou funções:
I - Ordenador de Despesas: Chefe da Assessoria Especial de Comunicação
Social;
II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador-Geral de Comunicação
Social;
III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador-Geral de Recursos
Logísticos;
IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Coordenador de Execução
Orçamentária e Financeira;
V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade; e
VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de
Controle Financeiro e Pagamentos.
CAPÍTULO III
DAS NOMEAÇÕES E ATOS DE PESSOAL
Seção I - Da nomeação, designação e posse
Art. 16. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo, observadas as disposições
legais e regulamentares, a competência para praticar atos de nomeação para provimento
de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, no âmbito desta
Pasta.
Art. 17. Fica delegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração a competência para a prática de atos de posse aos nomeados para exercer
Cargos Comissionados Executivos - CCE e aos designados para Funções Comissionadas
Executivas - FCE.
Seção II - Da reversão
Art. 18. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para:
I - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas
dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o art.
25, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da
União; e
III - baixar instruções complementares relativas à execução da reversão.
Seção III - Demais disposições em matéria de pessoal
Art. 19. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para, observada a
legislação em vigor:
I - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargos Comissionados
Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério
das Comunicações;
II - encaminhar pedido de autorização para contratação de pessoal por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de
que trata o art. 5º, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e para
contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil de que
trata o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020;
III - autorizar a cessão ou disponibilizar a requisição de agentes públicos do
Ministério no âmbito da administração pública federal, direta e indireta;
IV - autorizar a cessão ou disponibilizar a requisição de agentes públicos do
Ministério para outro Poder ou outro ente federativo, vedada a subdelegação, nos termos
do § 1º do art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021;
V - solicitar a cessão e a requisição de servidores públicos efetivos,
empregados públicos e empregados de empresas estatais para o Ministério das
Comunicações;
VI - homologar o estágio probatório;
VII - conceder e revisar aposentadorias e pensões;
VIII - conceder autorização para o afastamento de servidor para participar de
curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público;
IX - praticar os atos necessários para a concessão do abono de
permanência;
X - proceder a recondução de servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado;
XI - praticar atos de remoção a pedido ou de ofício, promoção e progressão
funcional;
XII - decidir sobre processo de afastamento do servidor de que trata o art. 18
do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, vedada a subdelegação;
XIII - conceder a licença para capacitação, vedada a subdelegação;
XIV - celebrar contrato individual de trabalho nos termos da Lei nº 8.745, de
9 de dezembro de 1993; e
XV - editar atos referentes aos processos seletivos internos para participar de
capacitações no âmbito desta Pasta.
Art. 20.
Fica subdelegada ao
Secretário-Executivo a
competência para
exoneração, a pedido, de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente, declarando
vacância do cargo efetivo, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 21. Fica delegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração a competência para:
I - autorizar interrupção de férias;
II - autorizar e aprovar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho
anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos,
concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no art. 5º, caput, do Decreto
nº 11.069, de 10 de maio de 2022;
III - liberar o servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos,
concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na
forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de
2022, e nas hipóteses legalmente estabelecidas;
IV - abonar o ponto dos servidores e empregados públicos em decorrência do
comparecimento a congressos, conferências ou reuniões similares, no País ou no exterior,
e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação de servidores ou associações
de classe, de âmbito nacional, nas hipóteses legalmente estabelecidas;
V - conceder ajuda de custo, bem como transporte de mobiliário e bagagens
aos servidores deste Ministério;
VI - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e decidir sobre as
sugestões recebidas do órgão central do SIPEC, conforme disposto no § 2º do art. 5º do
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, vedada a subdelegação; e

                            

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