DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 147-E/2025/SEF/SFO/CAP
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela
Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº
2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e
considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de
25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação
indicada.
24-0614 MARIDO DE ALUGUEL
Processo: 01416.004093/2024-16
Proponente: INANA LTDA
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 47.720.299/0001-12
Valor total aprovado: R$ 5.852.018,89
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.102.984,86
Banco: 001 - agência: 3368-5 conta corrente: 59014-2
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução
Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
24-0914 BRASIL NUNCA MAIS
Processo: 01416.006418/2024-97
Proponente: WRITE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.627.467/0001-05
Valor total aprovado: R$ 20.030.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 12.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 14081-3
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 14079-1
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 14086-4
Prazo de captação: até 31/12/2027
24-0808 VENTO SUDOESTE
Processo: 01416.005752/2024-23
Proponente: SOBRETUDO PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E ARTÍSTICA LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.441.993/0001-90
Valor total aprovado: R$ 6.260.125,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 749.596,16 para R$ 399.596,16
Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 55008-6
Prazo de captação: até 31/12/2027
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
GISELLE PORTO HEINDIK
DESPACHO Nº 131-E, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho
de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as
proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
25-0453 OLHAR ELETRÔNICO: A HISTÓRIA DE UM OLHAR
Processo: 01416.007813/2025-78
Proponente: KM70 CULTURA, ARTE E COMUNICAÇAO LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.307.256/0001-22
Valor total aprovado: de R$ 2.000.000,00 para R$ 2.250.000,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 168.750,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12508-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 168.750,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12509-1
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 945, realizada em 26/09/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
24-1363 CONTOS FOFINHOS DA BÍBLIA
Processo: 01416.010426/2024-38
Proponente: SPIRIT ENTRETENIMENTO LTDA EPP
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 08.378.645/0001-74
Valor total aprovado: de R$ 1.220.640,80 para R$ 1.363.400,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.159.608,75 para R$
1.156.451,24
Banco: 001 - agência: 1522-9 conta corrente: 50265-0
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 945, realizada em 26/09/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
24-0391 STORM
Processo: 01416.002439/2024-33
Proponente: AMALGAMA ENTRETENIMENTO LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 34.943.588/0001-39
Valor total aprovado: de R$ 10.000.000,00 para R$ 13.676.102,50
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 1880-5 conta corrente: 40997-9
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$
1.040.980,37
Banco: 001 - agência: 1880-5 conta corrente: 39614-1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 571-E, de 30/09/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º Aprovar os redimensionamentos de valores dos projetos audiovisuais para os quais
as proponentes
ficam autorizadas
a captar
recursos, nos
termos das
legislações
indicadas.
21-0176 A SOGRA PERFEITA 2
Processo: 01416.009519/2021-77
Proponente: PARIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 12.580.503/0001-62
Valor total aprovado: de R$ 10.000.000,00 para R$ 14.264.400,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$
64.800,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10629-1
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8469-7
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 945, realizada em 26/09/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
21-0357 FEITO PIPA
Processo: 01416.008142/2020-58
Proponente: DEBERTON FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Fortaleza / CE
CNPJ: 07.202.193/0001-02
Valor total aprovado: de R$ 8.422.920,00 para R$ 10.602.347,74
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.001.774,00 para R$
1.301.774,00
Banco: 001 - agência: 1369-2 conta corrente: 32905-3
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1369-2 conta corrente: 32943-6
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 945, realizada em 26/09/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
17-0493 O TEMPO À FACA
Processo: 01416.021290/2017-62
Proponente: TEM DENDE PRODUCOES LTDA ME
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 15.128.758/0001-87
Valor total aprovado: de R$ 3.702.262,38 para R$ 4.585.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 680.000,00
Banco: 001 - agência: 2976-9 conta corrente: 23339-0
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001 - agência: 2976-9 conta corrente: 22443-X
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 118.574,63 para R$ 85.000,00
Banco: 001 - agência: 2976-9 conta corrente: 23629-2
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 118.574,63 para R$ 190.000,00
Banco: 001 - agência: 2976-9 conta corrente: 23631-4
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 591-E, de 06/10/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
25-1078 UTOPIA
Processo: 01416.004721/2025-36
Proponente: LA URSA CINEMATOGRAFICA LTDA ME
Cidade/UF: Maceió / AL
CNPJ: 22.000.363/0001-60
Valor total aprovado: de R$ 2.126.500,00 para R$ 2.110.500,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 330.000,00 para R$ 314.975,00
Banco: 001 - agência: 3332-4 conta corrente: 76880-4
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 592-E, de 06/10/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 91, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal
MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e
com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do
que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos
projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente
portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas
vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à
guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos
de pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS
ANEXO I
1- Processo n.º 01508.000436/2014-64
Projeto: Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial Alphaville Paraná 3 e 4
(Rio Verde)
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etno-história da Universidade Estadual
de Maringá - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Município de Campo Largo, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
1- Processo nº: 01510.003131/2015-46
Projeto: Arqueologia da Floresta Atlântica Meridional Sul-Americana
Arqueóloga Coordenadora: Mirian Carbonera
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro de
Memória do Oeste de Santa Catarina (NEEA/CEOM) - Universidade Comunitária
Regional de Chapecó (Unochapecó)
Área de Abrangência: Municípios de Itapiranga, Mondaí, Alto Bela Vista, Campo Erê,
Irani, Vargem, São José do Cerrito, Campo Belo, Capão Belo, Lages, Painel, Urupema,
São Joaquim e Urubici, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses

                            

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