DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
24. Além das aplicações apresentadas anteriormente, a peticionária esclareceu que existiriam outros tipos de fios/arames de alto teor de carbono no mercado. Todavia, esses
outros produtos seriam utilizados em outros segmentos econômicos, tais como: autopeças, mola de colchão e enfardamento de algodão. Além de utilização em segmentos econômicos
diversos daquele em que se aplicaria o produto objeto da investigação, esses outros tipos de fios de aço não estariam abarcados pelo escopo da presente definição por não possuírem
relaxação baixa ou normal.
25. Seguindo acerca do produto objeto da investigação, a peticionária afirmou que a tecnologia de produção de fios seria difundida mundialmente, "de forma que não há diferenças
significativas entre o processo produtivo dos produtores estrangeiros e da peticionária"
26. Em detalhes, explicou que o processo produtivo teria início com a decapagem química ou mecânica, que objetiva a remoção da camada de óxido de ferro resultante do
processo de laminação a quente e a preparação da superfície do fio-máquina para a trefilação a frio.
27. Em seguida, na etapa de trefilação a frio, por meio de processo de deformação a frio, a seção transversal do aço seria reduzida para um diâmetro pré-estabelecido, de
acordo com o produto final. Esse processo de trefilação, por ser realizado a frio, aumentaria o encruamento, "ou seja, deforma-se o aço a frio visando ao aumento da resistência final
do material".
28. Depois dessa etapa, os fios de relaxação baixa seguiriam para a etapa de estabilização e os fios de relaxação normal seguiriam para a etapa de aliviamento de tensão.
29. A etapa de estabilização constituiria o processo termomecânico, que corresponde à aplicação de deformação mecânica por meio do tensionamento do fio
concomitantemente ao aumento de temperatura/aquecimento. Esse processo seria realizado dentro de procedimentos e parâmetros pré-estabelecidos e controlados, o que asseguraria
a característica de baixa relaxação dos fios de aço objeto da investigação.
30. A seu turno, de acordo com a BBA, a etapa de aliviamento seria um processo térmico de simples aquecimento do fio, resultando no aliviamento das tensões internas
geradas na etapa de trefilação.
31. O entalhamento do fio, por sua vez, seria realizado entre as etapas de trefilação e de tratamento térmico por intermédio de rolos entalhadores que imprimiriam sulcos
sobre a superfície do fio. Por fim, o fio seguiria para o processo de embalagem, de acordo com os padrões acordados com o cliente. A peticionária afirmou que, usualmente, o
acondicionamento seria realizado em rolos de 700 a 2.200 kg.
32. Em relação às normas e aos regulamentos técnicos, a BBA explicou que, no Brasil, os fios de aço, objeto do presente processo, estariam abarcados pela norma ABNT NBR
7482:2020 (Fios de Aço para Estruturas de Concreto Protendido - Especificação). Entretanto, sublinhou que a norma não é de observação compulsória.
33. No que diz respeito a outras normas/regulamentos aplicáveis ao produto, a peticionária ditou que, no mercado internacional, ressalvando que não poderia assegurar a
existência de outras normas editadas em outros mercados, existiriam, por exemplo, a ASTM A 881/A881M-23 (EUA), denominada Standard Specification for Steel Wire, Deformed, Stress-
Relieved or Low-Relaxation for Prestressed Concrete Railroad Ties, a BS 5896:2012 (Inglaterra), denominada High tensile steel wire and strand for the prestressing of concrete - Specification
e a EN10138-2 (Europa), denominada Prestressing Steels - Part 2: Wire e a CSA STANDARD G279 (Canadá), denominada Steel for Prestressed Concrete Tendons.
34. Essas normas técnicas, de acordo com a peticionária, definiriam as principais características dos fios (resistência, alongamento e acondicionamento), sem, contudo, trazer
qualquer especificação quanto à composição química do aço. Inobstante essa observação, a BBA apontou que a norma brasileira indicaria que a composição química do aço utilizada
deveria "garantir que as características mecânicas especificadas sejam atendidas pelo produto final, determinando apenas o teor máximo de fósforo (0,020%) e de enxofre (0,025%)"
2.2. Da classificação e do tratamento tarifário
35. Os fios de aço objeto dos direitos antidumping se classificam no subitem 7217.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), definido como "outros fios de ferro
ou aço não ligado, não revestidos, mesmo polidos, com um teor de carbono igual ou superior a 0,6% em peso".
36. Em análise aos dados de importação, ainda no âmbito da investigação original sobre as exportações da China, a peticionária afirmou que se observou a existência de
importações desses fios realizadas mediante classificação no subitem 7217.10.90 da NCM, definido como "outros fios de ferro ou aço não ligado, não revestidos, mesmo polidos", razão
pela qual a Resolução da CAMEX, que aplicou os direitos antidumping em questão, abrangeu ambos os itens.
.Capítulo 72
Ferro fundido, ferro e aço
.72.17
Fios de ferro ou aço não ligado
.7217.10
Não revestidos, mesmo polidos
.7217.10.1
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6 %, em peso
.7217.10.19
Outros
.7217.10.90
Outros
37. A alíquota do Imposto de Importação (II) do produto em questão permaneceu em 12% de janeiro de 2017 a 11 de novembro de 2021, portanto, abarcando integralmente
os períodos P1 e P2 da presente investigação.
38. Por meio da Resolução GECEX nº 269/2021, a partir de 12 de novembro de 2021, a alíquota incidente sobre o produto foi reduzida temporariamente para 10,8%, tendo
por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 na economia nacional. Essa redução foi excepcionalmente mantida até o dia 31 de dezembro de 2022, por meio
da Resolução GECEX n° 272, de 19 de novembro de 2021.
39. Entretanto, a partir de 1° de junho de 2022, entrou em vigor a Resolução GECEX n° 353, que reduziu a alíquota para 9,6% e prorrogou o prazo de vigência da redução
para o dia 31 de dezembro de 2023.
40. A partir de 1° de setembro de 2022 entrou em vigor a Resolução GECEX n° 391, que incorporou a decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) 08/2022, reduzindo
a Tarifa Externa Comum (TEC) em caráter definitivo para 10,8%. Dessa forma, de setembro de 2022 a setembro de 2024, que abrange os períodos P4 e P5 da presente investigação,
a alíquota do imposto de importação aplicada sobre os fios de aço objeto da investigação correspondeu a 10,8%.
41. Em consulta ao sítio eletrônico do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), observa-se que as importações originárias do MERCOSUL para ambos os subitens
da NCM em questão desfrutam de preferência tarifária de 100%, concedida ao amparo do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 18, implementado no Brasil por meio do
Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. As seguintes preferências tarifárias foram também identificadas para o código tarifário 7217.10.
42. Além dos países membros do MERCOSUL, identificaram-se preferências tarifárias para o código 7217.10 conforme discriminados na tabela a seguir:
Preferências tarifárias - NCM 7217.10
.Bloco/País Beneficiário
.Acordo
Preferência
.Mercosul
.ACE 18
100
.Peru
.ACE 58
100
.Venezuela
.ACE 69
100
.Egito
.ALC Mercosul - Egito
40; 50; 62,5 e 100
.Israel
.ALC Mercosul - Israel
100
.Bolívia
.AAP.CE 36
100
.Chile
.AAP.CE 35
100
.Colômbia
.ACE 72 e ACE 59
72 e 100
.Eq u a d o r
.ACE 59
81
.Cuba
.ACE 62
100
43. Ressalta-se que as preferências tarifárias acima se referem a códigos tarifários não específicos para o produto objeto da investigação ou os similares, abrangendo também
fios de aço sem processo de relaxação, com teores diferenciados de carbono na liga (baixo e médio teor de carbono), cabos de aço, entre outra infinidade de produtos.
2.3. Do produto fabricado no Brasil
44. Conforme mencionado pela peticionária, o produto similar fabricado no Brasil também pode ser descrito como fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência,
de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, com relaxação normal utilizados principalmente em protensão de concreto ou sistemas de
tirantes.
45. Com relação ao produto produzido no Brasil, a BBA destacou que parou de produzir os fios de relaxação normal, uma vez que esses fios poderiam ser integralmente
substituídos pelos fios de relaxação baixa, os quais, inclusive, apresentariam qualidade superior e processo produtivo com menor impacto ao meio-ambiente. A característica de relaxação
baixa, segundo a BBA, seria obtida pelo processo de estabilização.
46. Os fios produzidos no Brasil também apresentariam elevada resistência mecânica, de 140 a 190 kgf/mm2. A alta resistência seria obtida pela composição química do aço
(aço de alto teor de carbono) e pela deformação a frio na etapa de trefilação. As bitolas menores tenderiam a atingir resistências maiores (175-190 kgf/mm2), ao passo que as bitolas
maiores tenderiam a alcançar menores resistências (145-170 kgf/mm2).
47. A principal matéria-prima, de acordo com a peticionária, seria o fio-máquina de aço de alto teor de carbono (0,80% a 0,86% C) e teor de manganês variando de 0,30% a 0,50%.
48. A peticionária manifestou que os fios de aço de alto teor de carbono produzidos no Brasil possuiriam a mesma aplicação que o produto objeto da investigação, isto é,
seriam utilizados na construção civil, preponderantemente, na construção de concreto pré-fabricado, de barreiras verticais, de tirantes, de dormentes para obras ferroviárias e de sistemas
de montagem de torres eólicas.
49. No que toca à sujeição do produto similar fabricado no Brasil a normas e regulamentos técnicos, a BBA narrou que ele seria produzido conforme a norma técnica ABNT
NBR 7482:2020, que não especificaria a composição do aço, exceto em relação aos teores máximos de fósforo e enxofre, que não deveriam exceder 0,020% e 0,025%, respectivamente.
Em relação aos demais elementos químicos, a NBR 7482:2020 apenas indicaria que sua composição deveria garantir que as características mecânicas especificadas na norma sejam
atingidas pelo produto final.
50. A norma técnica NBR 7482:2020 especificaria, além disso, diversas características dos fios de aço para concreto protendido, tais como diâmetro nominal em milímetros,
carga mínima de ruptura em quiloNewton (kN), carga mínima a 1% de deformação, alongamento sob carregamento e número mínimo de dobramentos alternados sem fissura.
51. Considerando a resistência à tração, de acordo com a peticionária, os fios se classificariam em diversas categorias: CP-145, CP-150, CP-160, CP-170, CP-175 e CP-190. A
peticionária aclarou que os números (145, 150, 160, 170, 175 e 190) seriam indicativos do limite mínimo de resistência à tração na unidade kgf/mm2. Para efeitos da norma, considerar-
se-ia que 1 kgf/mm2 equivaleria a 9,81 MPa. A BBA destacou que esses valores de resistência não seriam absolutos e que o produto similar doméstico poderia ser fabricado com
resistência variando de 140 a 190 kgf/mm2.
52. No que diz respeito ao acabamento superficial, a BBA informou que o produto similar fabricado no Brasil também poderia ser liso ou entalhado. No caso de ele ser
entalhado, os sulcos (entalhes) não deveriam ter profundidade superior a 3,5% do diâmetro nominal do fio, de acordo com a NBR 7482:2020.
53. A norma brasileira determinaria, igualmente, a marcação dos volumes (rolos) com etiqueta. Na etiqueta deveriam constar o nome ou o símbolo do produtor, o número
da norma, a designação do produto, com indicação da categoria, a relaxação, o acabamento superficial, o diâmetro nominal em milímetros, o número de identificação do rolo e a massa
líquida do rolo (kg).
54. A norma descreveria, do mesmo modo, a necessidade de o fabricante fornecer certificado de qualidade, indicando a data de emissão, a identificação do rolo, as
características dimensionais (diâmetro nominal e área mínima de aço na seção transversal) e mecânicas do material (carga mínima de ruptura, carga mínima a 1% de deformação e
alongamento sob carregamento).
55. Em acréscimo, a BBA declarou que todos os fios de aço por ela fabricados atenderiam integralmente aos parâmetros estabelecidos na Norma NBR7482:2020. De acordo
com a peticionária, dada a "grande semelhança da normativa brasileira e internacional e da ausência de itens conflitantes entre elas", a confecção de seus produtos seguiria também
as normas adotadas por cada país de destino de seus produtos.
56. Passando em seguida à descrição do processo produtivo do produto similar fabricado no Brasil, a BBA indicou que o processo produtivo dos fios de aço para concreto
protendido teria início com o recebimento da matéria-prima - o fio-máquina de alto teor de carbono -, pelas duas unidades de fabricação do produto. Essas unidades se localizariam no
município de Contagem, em Minas Gerais, e no município de Feira de Santana, na Bahia. O fio-máquina adquirido pela BBA seria procedente da fábrica da ArcelorMittal situada no
município de João Monlevade, em Minas Gerais.
57. Os "fios de aço RB" fabricados pela indústria doméstica apresentariam diâmetros nominais na faixa de 4 a 9 mm. Nesse sentido, os diâmetros nominais mais comuns seriam
de 4,00 mm, 5,00 mm, 6,00 mm, 6,10 mm, 7,00 mm, 8,00 mm e 9,00mm. Esses fios seriam, então, comercializados em rolo.
58. A primeira etapa do processo produtivo seria a decapagem química ou mecânica, que consiste em retirar do fio-máquina a carepa de óxido resultante do processo de
laminação à quente. A decapagem química ocorreria na decaparia e consistiria na passagem do fio-máquina por diferentes tanques contendo ácido, água e fosfato. Na decapagem
mecânica (decalaminação), por sua vez, o fio-máquina seria dobrado e, devido à fragilidade da carepa, ela se quebraria e se desprenderia da superfície do fio-máquina.

                            

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