DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nesse contexto, no entendimento da peticionária, os preços do fio máquina alto carbono na Índia constituem uma opção melhor do que os divulgados para a Espanha, país que
também é objeto do pleito.
Isso porque a Espanha é um país desenvolvido, diferentemente dos demais países objeto desta petição. Além disso, justifica a escolha da Índia ao invés da Espanha a significativa
diferença entre as rendas per capta nesses países e na Espanha, conforme dados que constam do Anexo Item 2.7.2 - GDP - IMF. E, mesmo que a renda per capta na Malásia seja superior
à do Egito, é bem mais próxima da renda da Índia do que da renda da Espanha.
Além disso, o consumo de aço per capta, que consta do Anexo Item 2.7.2 - World Steel per capta, no entendimento da peticionária corrobora esse entendimento, pois esse
consumo, no caso da Espanha, é bastante superior ao do Egito. E, mesmo no caso da Malásia, embora o consumo per capta de aço esteja mais próximo da Espanha do que da Índia, no
entendimento da BBA, em razão da significativa diferença na renda per capta, também deve ser considerado o preço do fio máquina de alto teor de carbono na Índia.
(...) Assim, uma vez que o item para os quais se dispõe de dados de importação para os países para os quais o [RESTRITO] não publica preços de fio máquina de alto teor de
carbono envolve outros produtos, além do fio máquina de baixo teor de carbono, de preço significativamente inferior ao do fio máquina de alto teor de carbono, a utilização de média
ponderada dos preços da totalidade das importações, que incluem fio máquina de alto e de baixo teor de carbono, no entendimento da peticionária, não permitiria uma análise
apropriada.
89. A despeito dos motivos apontados pela peticionária, há de se ter em mente que se considera o setor de fios de aço do Egito como operando sob o regime de economia
de mercado e, portanto, não se pode olvidar que os preços são determinados pelas dinâmicas de mercado. Por conseguinte, em que pese existir a possibilidade de, nas informações extraídas
do Trade Map, o preço médio das importações de fio máquina conter produtos de alto e de baixo teor de carbono, não se pode determinar que o preço do produto de alto teor de carbono
de uma determinada fonte de fornecimento não orbite em torno do preço médio alcançado. Aliás, importante ressaltar que a peticionária, com base na diferença de preço médio, não logrou
êxito em comprovar acerca da existência de um maior volume de importações de fio máquina de baixo teor de carbono a compor a cesta de produtos com origem na China.
90. O pressuposto adotado pela peticionária - diferença de preços - afigura-se ainda mais fragilizado quando se põe em perspectiva que o preço médio do produto fio máquina
de alto teor de carbono na Espanha (US$ 913,03/t), guardadas as mesmas condições de mercado (Spot e delivered) e fio máquina de alto teor de carbono na Índia (US$ 791,10/t), no mesmo
período de análise, exibiram-se bastante distintos, consoante explicitado na resposta ao pedido de informações complementares.
91. Dada a disponibilidade de informações existentes até o momento, entendeu-se, para fins de início, mais adequada a adoção do preço médio do total das importações egípcias
de fio máquina extraídas do Trade Map como parâmetro para cálculo desse insumo na composição do valor normal, conforme apurado na tabela acima, isto é, US$ 556,36/t. Trata-se, do
parâmetro mais próximo do preço médio da matéria-prima utilizada para produção do produto no Egito, ainda mais tendo em consideração que o fio máquina produzido na Índia sequer
compõe a cesta de importações do Egito.
92. Superada essa etapa, a metologia da peticionária consistiu na multiplicação desse preço médio pelo consumo do fio máquina para a produção de 1 tonelada do fio de aço
objeto da investigação. Esse consumo foi obtido a partir da estrutura de custos do produto de código [CONFIDENCIAL], extraída do sistema contábil da empresa. De acordo com os
documentos apresentados, é consumido o volume de [CONFIDENCIAL] t, aproximadamente, de fio máquina para a produção de 1 tonelada de fio de aço. O detalhamento do cálculo do custo
referente ao consumo do fio máquina para a produção de fio de aço encontra-se detalhado abaixo.
Custo do fio máquina (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Consumo do fio máquina para produção de 1 tonelada de fio de aço (t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Preço médio do fio máquina (US$/t)
556,36
.Custo do fio máquina para produção de 1 tonelada de fio de aço (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
4.1.1.2. Das utilidades
93. No que concerne ao custo da energia elétrica utilizada para produção de 1 tonelada de fio de aço, a BBA anotou que para sua determinação foi considerado o consumo,
em quilowatt-hora (Kwh), do já referido produto classificado sob o CODPROD [ CO N F I D E N C I A L ] .
94. Nessa esteira, detalhou que o consumo em KWh de cada centro de custo que atuou na produção dos fios de aço e o volume, em tonelada, do produto que passou por cada
um desses centro de custo foram extraídos do sistema contábil, para os meses que compõem o período P5. Em seguida, o consumo de energia elétrica em KWh foi dividido pelo volume
do produto que percorreu cada um desses centro de custo envolvidos na linha de produção, alcançando-se, dessa maneira, o consumo de energia elétrica em KWh/t. Em seguida, o consumo
total médio de energia elétrica em KWh/t para o período P5, foi obtido com base na média simples dos consumos dos 12 meses que o compõem, conforme tabela abaixo:
Consumo médio por centro de custo mensal de P5 (KWh/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Mês de produção
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Outubro/2023
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Novembro/2023
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Dezembro/2023
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Janeiro/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Fe v e r e i r o / 2 0 2 4
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Março/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Abril/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Maio/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Junho/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Julho/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Agosto/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Setembro/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Média P5
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
95. Por fim, a obtenção do consumo total em KWh/t para a produção de 1 tonelada de fio de aço resultou da soma dos consumos médios de cada centro de custo da linha de
produção do produto. O resultado obtido está detalhado na tabela abaixo.
Consumo médio total P5 (KWh/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Centro de custo
Consumo médio
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Total P5
[ CO N F I D E N C I A L ]
96. O consumo médio de energia elétrica para a produção de 1 tonelada de fio de aço obtido foi, então, multiplicado pela tarifa da energia elétrica no Egito. A tarifa foi obtida
em consulta ao sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com.
97. Em relação à tarifa de energia elétrica utilizada, foi questionado à peticionária se a tarifa teria sido determinada com base no preço da energia elétrica para o mês de março
de 2024. Nessa hipótese, foi solicitado que o cálculo fosse realizado considerando a média da tarifa de energia elétrica no Egito para o período P5. A BBA apresentou a seguinte
explicação:
Por ocasião da elaboração da petição, não havia informações disponíveis para todo o período de investigação de dumping, mas somente para março de 2024.
Em razão da solicitação do DECOM, a fonte da informação foi revisitada - https://www.globalpetrolprices.com/electricity_prices/. Porém, constatou-se que não foram publicados
dados mensais para o período de investigação de dumping, mas apenas a média do custo da energia de 2023 a 2025.
Por essa razão, a peticionária entende que a informação apresentada por ocasião da petição é a melhor informação disponível, uma vez que dentro do período de investigação
de dumping, diferentemente da média de 2023, que contém dados majoritariamente fora desse período.
98. Decidiu-se, para fins de início, pela utilização do valor inicialmente apresentado, isto é, pelo mês de março de 2024. Isso não obstante, mantém-se a expectativa pela
participação de empresas produtoras/exportadoras do Egito, o que possibilitará a utilização de dados primários na determinação do valor normal.
99. Realizada a multiplicação do consumo de energia elétrica do período P5 pela tarifa da energia elétrica obtida do citado sítio eletrônico, foi obtido o valor da energia elétrica
na origem investigada para a produção de 1 tonelada de fio de aço, consoante tabela a seguir.
Custo da energia elétrica (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Consumo médio total P5 (kwh/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Tarifa energia elétrica (US$/kwh)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Custo da energia elétrica (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
4.1.1.3. Da mão de obra direta e indireta
100. A seguir, a peticionária descreveu sucintamente a metodologia de obtenção do custo referente à mão de obra direta e à mão de obra indireta empregadas na produção
de 1 tonelada de fio de aço. Nos exatos termos trazidos pela BBA:
Para a mão de obra direta e indireta, foi tomado o número de empregados na produção direto e indireto (15), conforme Apêndice XIV. Considerada a produção total de Fios
CP da indústria doméstica, foi calculada a produção média por empregado.
Esse resultado foi dividido pelo número de horas disponíveis para trabalho (foram consideradas 44 horas semanais, 4,2 semanas e 12 meses, ou seja, 2.217,60 horas por ano),
tendo sido obtida a produção de Fios CP por hora e, em seguida, o número de horas trabalhadas para a produção de uma tonelada de Fio CP.
Esse resultado foi multiplicado pelo salário por hora dos países investigados, retirado do sítio eletrônico https://tradingeconomics.com.
101. No caso da origem Egito, solicitou-se à peticionária que, acerca da determinação do salário médio nesse país, fosse verificada a disponibilidade dos dados referentes aos
meses de março a setembro de 2024, uma vez que não tinham sido apresentados na petição. A BBA arguiu que "por ocasião da elaboração da petição, para o Egito, havia dados disponíveis
apenas para o último trimestre de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024. (...) Realizada nova consulta, foram obtidos dados (...) para todo o período de investigação de dumping, outubro de
2023 a setembro de 2024".
102. Isso não obstante, verificou-se que na fórmula contida na memória de cálculo apresentada, estavam sendo tão somente considerados no cálculo do salário médio mensal
para o Egito, os meses até fevereiro de 2024. Foi, então, realizada a correção da fórmula, o que elevou o valor médio do salário mensal para o período P5 para o Egito de US$ 97,59 para
US$ 109,45.
103. Realizada essa correção, apresentam-se abaixo os valores obtidos para o custo da mão de obra direta e para a mão de obra indireta para produção de 1 tonelada de fio de aço.
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