DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.1.7. Do valor normal construído
113. Considerando a tabela apresentada no item 4.1.1.6, apurou-se, para fins de início da investigação, o valor normal de US$ 856,97/t (oitocentos e cinquenta e seis dólares
estadunidenses e noventa e sete centavos por tonelada), na condição delivered, para os fios de aço originários do Egito.
4.1.2. Do preço de exportação do Egito
114. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido
de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.
115. Para fins de apuração do preço de exportação de fios de aço do Egito para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro
efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, de outubro de 2023 a setembro de 2024.
116. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme detalhado no item 2.1.
Preço de Exportação - Egito
[ R ES T R I T O ]
.Valor FOB (US$)
.Volume (t)
Preço de Exportação FOB
(US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
815,15
117. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume
importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação do Egito de US$ 815,15/t (oitocentos e quinze dólares estadunidenses e quinze centavos por tonelada), na condição FOB.
4.1.3. Da margem de dumping do Egito
118. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
119. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal construído, na condição delivered, com o preço de exportação FOB.
120. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para o Egito.
Margem de Dumping
.Valor Normal (US$/t)
(a)
.Preço de Exportação (US$/t)
(b)
.Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
.856,97
.815,15
.41,82
5,1%
111. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping do Egito alcançou US$ 41,82/t (quarenta e um dólares estadunidenses e oitenta
e dois centavos por tonelada).
4.2. Da Espanha
4.2.1. Do valor normal da Espanha para fins de início da investigação
112. Conforme o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a
petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto similar é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou,
quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto.
113. Para fins de início da investigação, optou-se pela construção do valor normal com base nos dados fornecidos pela peticionária. O valor normal foi construído a partir de valor
razoável dos custos de produção, acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas e de vendas, bem como de um montante a título de lucro.
114. A peticionária informou que para fins de construção do valor normal dos fios de aço originários da Espanha considerou como parâmetro a estrutura de custos do seu produto
mais vendido no período P5, cujo código de produto é o [CONFIDENCIAL], descrito como [CONFIDENCIAL], e classificado sob o CODIP [CONFIDENCIAL].
115. Em análise realizada nas vendas do produto similar de fabricação própria no mercado brasileiro reportadas pela BBA em sua petição e informações complementares,
constatou-se que o produto utilizado como parâmetro para a determinação do valor normal correspondeu a [CONFIDENCIAL]% dessas vendas. O CODIP sob o qual esse produto está
classificado correspondeu, a seu turno, a [CONFIDENCIAL]% das vendas do produto similar de fabricação própria da BBA no mercado brasileiro.
116. De fato, restou comprovado que o produto [CONFIDENCIAL], bem como o CODIP [CONFIDENCIAL], sob o qual está classificado, selecionado pela BBA como parâmetro para
construção do valor normal da Espanha para fins de início da investigação constitui o produto mais representativo em termos de volume de vendas no mercado brasileiro no período P5.
117. Desse modo, partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar para os fios de aço, o valor normal foi construído considerando-se as seguintes rubricas:
a) matérias-primas;
b) utilidades;
c) mão de obra direta e indireta;
d) outros custos variáveis e outros custos fixos;
e) despesas/receitas operacionais;
f) depreciação; e
g) margem de lucro.
118. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, serão conferidas na ocasião da verificação in loco junto à indústria
doméstica, de modo a se atestar a acurácia das informações prestadas pela peticionária.
4.2.1.1. Da matéria-prima
119. Conforme trazido pela peticionária, a principal matéria prima para a produção dos fios de aço objeto da presente investigação seria o fio máquina de alto teor de carbono.
120. Inicialmente, a peticionária narrou que para fins de determinação do valor do fio máquina de alto teor de carbono para a Espanha, utilizou-se dos preços para o produto
"HC Wire Rod" praticados no mercado interno dessa origem, divulgados na [RESTRITO]. O preço desse insumo foi determinado pela média simples dos preços mensais do período P5. Os
dados utilizados e o resultado obtido encontram-se na tabela abaixo.
Preço do fio máquina de alto teor de carbono no mercado interno da Espanha (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Mês
Preço
.Outubro/2023
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Novembro/2023
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Dezembro/2023
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Janeiro/2024
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Fe v e r e i r o / 2 0 2 4
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Março/2024
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Abril/2024
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Maio/2024
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Junho/2024
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Julho/2024
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Agosto/2024
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Setembro/2024
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Média P5
[ CO N F I D E N C I A L ]
121. A metologia da peticionária consistiu na multiplicação desse preço médio pelo consumo do fio máquina para a produção de 1 tonelada do fio de aço objeto da investigação.
Esse consumo foi obtido a partir da estrutura de custos do produto de código [CONFIDENCIAL, extraída do sistema contábil da empresa. De acordo com os documentos apresentados, é
consumido o volume de [CONFIDENCIAL] t, aproximadamente, de fio máquina para a produção de 1 tonelada de fio de aço. O detalhamento do cálculo do custo referente ao consumo do
fio máquina para a produção de fio de aço encontra-se detalhado abaixo.
Custo do fio máquina (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Consumo do fio máquina para produção de 1 tonelada de fio de aço (t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Preço médio do fio máquina (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Custo do fio máquina para produção de 1 tonelada de fio de aço (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
4.2.1.2. Das utilidades
122. No que concerne ao custo da energia elétrica utilizada para produção de 1 tonelada de fio de aço, a BBA anotou que para sua determinação foi considerado o consumo,
em quilowatt-hora (KWh), do já referido produto classificado sob o CODPROD [ CO N F I D E N C I A L ] .
123. Nessa esteira, detalhou que o consumo em KWh de cada centro de custo que atuou na produção dos fios de aço e o volume, em tonelada, do produto que passou por
cada um desses centro de custo foram extraídos do sistema contábil, para os meses que compõem o período P5. Em seguida, o consumo de energia elétrica e KWh foi dividido pelo volume
do produto que percorreu cada um desses centro de custo envolvidos na linha de produção, alcançando-se, dessa maneira, o consumo de energia elétrica em KWh/t. Em seguida, o consumo
total médio de energia elétrica em KWh/t para o período P5, foi obtido com base na média simples dos consumos dos 12 meses que o compõem, conforme tabela abaixo:
Consumo médio por centro de custo mensal de P5 (KWh/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Mês de produção
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Outubro/2023
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Novembro/2023
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Dezembro/2023
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Janeiro/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Fe v e r e i r o / 2 0 2 4
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Março/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Abril/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Maio/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Junho/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Julho/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Agosto/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Setembro/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
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.Média P5
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