DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Outros custos fixos (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Participação dos custos fixos sobre o custo do fio máquina na BBA (%)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Custo do fio máquina na Espanha (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Outros custos fixos (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
4.2.1.5. Do custo de manufatura
136. A tabela seguinte resume o custo de produção de fios de aço na Espanha.
Custo de Produção - Fios de aço (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Custo matéria-prima (US$/t) (a)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Energia Elétrica (US$/t) (b)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Mão de obra direta (US$/t) (c)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Mão de obra indireta (US$/t) (d)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Outros custos variáveis (US$/t) (e)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Outros custos Fixos (US$/t) (f)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Total Custo (S de a até f)
1.197,94
4.2.1.6. Das despesas de vendas, gerais e administrativas, do resultado financeiro, de outras despesas/receitas operacionais e da margem de lucro
137. Para o cálculo das despesas de vendas, gerais e administrativas, resultado financeiro e depreciação e amortização e outras receitas e despesas, a peticionária informou que
foram considerados os dados divulgados no documento "Interim condensed consolidated financial statements for the six-month period ending on June 30, 2024" para o período de seis
meses findo em 30 de junho de 2024 pela empresa [RESTRITO], produtora de fio máquina. Para tanto, a peticionária sugeriu o cálculo da relação entre cada uma dessas rubricas e o CPV.
Os percentuais assim obtidos foram multiplicados pelo custo apresentado no item 4.2.1.5 (Do custo de manufatura). Incumbe destacar que no cálculo realizado pela peticionária, haviam
sido ignoradas a rubrica de outras receitas (Other Income) constante da demonstração utilizada.
138. A margem de lucro, referente ao mark up, por sua vez, considerou a representação da receita total pela soma do CPV e das despesas de vendas, gerais e administrativas,
resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais e depreciação e amortização.
139. Para fins de início, contudo, verificou-se a existência dos relatórios anuais no sítio eletrônico da empresa para os anos de 2023 e 2024. Dessa forma, foram ajustados os
valores das rubricas referidas acima, considerados os valores das demonstrações de resultado dos anos de 2023 e 2024 constantes dos relatórios anuais auditados. Dado que o período P5
é composto pelo intervalo temporal de outubro de 2023 a setembro de 2024, os valores para o período P5 foram obtidos multiplicando-se os valores de 2023 por 3/12 e de 2024 por
9/12.
140. A tabela a seguir apresenta os percentuais correspondentes a cada uma das rubricas da empresa ([RESTRITO]):
Resultado [RESTRITO]P5
.
.Resultado
% Correspondente
.Revenue
.5.711.840,50
.(a) Changes in inventories of finished goods and work in progress
.(137.900,50)
.(b) Supplies
.(3.637.822,25)
.(c) Staff costs
.(662.354,25)
.Custo (a+b+c)
.(4.438.077,00)
.Other operating income
.49.410,50
-1,1%
.Other operating expenses
.(882.853,75)
19,9%
.Finance income
.88.615,25
-2,0%
.Finance costs
.(106.346,50)
2,4%
.Depreciation and amortization charge
.(119.936,78)
2,7%
.Profit for the year before tax
.345.037,75
6,5%
141. A tabela a seguir resume os percentuais correspondentes a cada uma das rubricas e os valores correspondentes.
Valor Normal Construído - Fios de aço
.Custo de Produção (a)
.
1.197,94
.Outras despesas e receitas (b)
.18,8%
224,97
.Resultado financeiro (c)
.0,4%
4,79
.Depreciação e Amortização (d)
.2,7%
32,37
.Custo de Manufatura + Despesas (S de a até d)
.
1.460,06
.Margem de lucro
.6,5%
95,25
.Valor Normal Construído (US$/t)
.
1.555,31
4.2.1.7. Do valor normal construído
142. Considerando a tabela apresentada no item 4.2.1.6, apurou-se, para fins de início da investigação, o valor normal de US$ 1.555,31/t (mil quinhentos e cinquenta e cinco
dólares estadunidenses e trinta e um centavos por tonelada), na condição delivered, para os fios de aço originários da Espanha.
4.2.2. Do preço de exportação da Espanha
143. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido
de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.
144. Para fins de apuração do preço de exportação de fios de aço da Espanha para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro
efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, de outubro de 2023 a setembro de 2024.
145. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição
FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme detalhado no item 2.1.
Preço de Exportação - Espanha
[ R ES T R I T O ]
.Valor FOB (US$)
.Volume (t)
Preço de Exportação FOB
(US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
863,23
146. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume
importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da Espanha de US$ 863,23/t (oitocentos e sessenta e três dólares estadunidenses e vinte e três centavos por tonelada), na
condição FOB.
4.2.3. Da margem de dumping da Espanha
147. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
148. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal construído, na condição delivered, com o preço de exportação FOB.
149. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Espanha.
Margem de Dumping
.Valor Normal (US$/t)
(a)
.Preço de Exportação (US$/t)
(b)
.Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
.1.555,31
.863,23
.692,08
80,2%
150. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da Espanha alcançou US$ 692,08/t (seiscentos e noventa e dois dólares
estadunidenses e oito centavos por tonelada).
4.3. Da Malásia
4.3.1. Do valor normal da Malásia para fins de início da investigação
151. Conforme o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a
petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto similar é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou,
quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto.
152. Para fins de início da investigação, optou-se pela construção do valor normal com base nos dados fornecidos pela peticionária. O valor normal foi construído a partir de valor
razoável dos custos de produção, acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas e de vendas, bem como de um montante a título de lucro.
153. A peticionária informou que, para fins de construção do valor normal dos fios de aço originários da Malásia, considerou como parâmetro a estrutura de custos do seu
produto mais vendido no período P5, cujo código de produto é o [CONFIDENCIAL], descrito como [CONFIDENCIAL], e classificado sob o CODIP [CONFIDENCIAL].
154. Em análise realizada nas vendas do produto similar de fabricação própria no mercado brasileiro reportadas pela BBA em sua petição e informações complementares,
constatou-se que o produto utilizado como parâmetro para a determinação do valor normal correspondeu a [CONFIDENCIAL]% dessas vendas. O CODIP sob o qual esse produto está
classificado correspondeu, a seu turno, a [CONFIDENCIAL]% das vendas do produto similar de fabricação própria da BBA no mercado brasileiro.
155. De fato, restou comprovado que o produto [CONFIDENCIAL], bem como o CODIP [CONFIDENCIAL], sob o qual está classificado, selecionado pela BBA como parâmetro para
construção do valor normal da Malásia para fins de início da investigação constitui o produto mais representativo em termos de volume de vendas no mercado brasileiro no período
P5.
156. Desse modo, partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar para os fios de aço, o valor normal foi construído considerando-se as seguintes
rubricas:
a) matérias-primas;
b) utilidades;
c) mão de obra direta e indireta;
d) outros custos variáveis e outros custos fixos;
e) despesas/receitas operacionais; e
f) margem de lucro.
157. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, serão conferidas na ocasião da verificação in loco junto à indústria
doméstica, de modo a se atestar a acurácia das informações prestadas pela peticionária

                            

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