DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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70
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3.1.1. Da matéria-prima
158. Conforme trazido pela peticionária, a principal matéria-prima para a produção dos fios de aço objeto da presente investigação seria o fio máquina de alto teor de
carbono.
159. Inicialmente, a peticionária narrou que, para fins de determinação do valor do fio máquina de alto teor de carbono para a Malásia, utilizou-se do preço das importações
desse insumo realizadas a partir sua principal fonte de fornecimento. Ainda, de acordo com a peticionária, os dados de referência foram extraídos do Trade Map.
160. Para o cálculo, foram utilizados os dados do código tarifário 7213.91/SH - Bars and rods, hot-rolled, in irregularly wound coils, of iron or non-alloy steel, of circular cross-
section measuring < 14 mm in diameter (excl. bars and rods of free-cutting steel, and bars and rods with indentations, ribs, grooves or other deformations produced during the rolling
process).
161. Seguindo a explicação fornecida pela peticionária, foram consultados os volumes e valores das importações realizadas pela Malásia no período de análise de dumping no
Trade Map. O resultado dessa consulta está demonstrado na tabela abaixo:
Importações realizadas pela Malásia em P5
.Origem
.Volume (t)
.Valor (US$)
Preço (US$/t)
.China
.59.659,1
.38.578.000,00
646,64
.Japão
.54.674,7
.39.307.000,00
718,92
.Coréia do Sul
.118.340,0
.81.500.000,00
688,69
.Tailândia
.16.912,5
.11.512.000,00
680,68
.Singapura
.4.195,1
.2.480.000,00
591,17
.Vietnã
.40.750,6
.25.868.000,00
634,79
.Indonésia
.223.281,8
.124.675.000,00
558,38
.Taipé Chinês
.446,2
.404.000,00
905,37
.Emirados Árabes Unidos
.-
.-
-
.Índia
.175,2
.115.000,00
656,51
.Alemanha
.1,5
.3.000,00
2.000,00
.Hong Kong
.413,7
.280.000,00
676,90
.Brasil
.-
.-
-
.Turquia
.-
.-
-
.Reino Unido
.-
.-
-
.Estados Unidos da América
.0,6
.1.000,00
1.569,86
.Total
.518.850,9
.324.723.000,00
625,85
162. Voltando-se à metodologia apontada pela peticionária em sua petição, ela indicou que o parâmetro para o preço do fio máquina utilizado para fins de construção do valor
normal para a Malásia seria o preço da sua principal fonte de fornecimento do produto importado. A peticionária efetuou os cálculos tendo por parâmetro as importações malaias de fios
máquinas quando originárias da Indonésia.
163. Dada a ausência de justificativa para a adoção dessa metodologia, solicitou-se à peticionária a apresentação as razões que a levaram a calcular o custo da matéria-prima
fio máquina com base apenas no preço de uma única origem e não com base na média ponderada de todas as importações realizadas pela Malásia no período P5.
164. Em resposta à solicitação, a peticionária inicialmente afirmou:
"(...)
Assim, para decidir sobre a fonte de informações mais adequada para cada país:
Malásia: foi considerado o principal fornecedor (Indonésia). Trata-se de opção conservadora (US$ 562,07/t), se comparada com o preço médio obtido para a Índia (US$
791,10/t);
Egito: o principal fornecedor foi a China (US$ 512,85/t) e o segundo foi a Turquia (US$ 679,23/t). Neste caso, ante a diferença significativa de preços, considerou-se que as
exportações da China para o Egito, muito provavelmente, contemplam o fio máquina de baixo teor de carbono.
No entendimento da peticionária, o preço do produto importado da Turquia, superior ao preço da China, permite supor que tais importações envolvam, majoritariamente, fio
máquina de alto teor de carbono. Ampara esse entendimento especialmente a comparação da média dos preços do produto importado da Turquia com o preço publicado pelo [RESTRITO]
para a Índia.
Assim, diante da dificuldade para obtenção de informações especificas para o fio máquina de alto teor de carbono, na análise comparativa entre a média dos preços publicados
para a Índia e a média dos preços do produto importado do segundo maior fornecedor, no caso do Egito, por ocasião da elaboração da petição optou-se pelo menor preço.
Concluindo, a opção informada por ocasião da petição se mostra bastante conservadora se comparada com os demais preços de HC wire rod divulgados pelo [RESTRITO], não
somente para a Espanha, mas também para outros países europeus.
Assim, diante da dificuldade para obtenção de informações especificas para o fio máquina de alto teor de carbono, na análise comparativa entre a média dos preços publicados
para a Índia e a média dos preços do produto importado do segundo maior fornecedor, no caso do Egito, por ocasião da elaboração da petição optou-se pelo menor preço.
De qualquer forma, para o caso de a autoridade investigadora entender que a análise efetuada comparativa dos preços não é suficiente para a adoção da metodologia sugerida,
em que pese seja comprovadamente conservadora, a peticionária ressalta que o Departamento já conta com informação relativa aos preços de fio máquina de alto teor de carbono para
a Índia, a qual deverá ser utilizada, neste caso.
Nesse contexto, no entendimento da peticionária, os preços do fio máquina alto carbono na Índia constituem uma opção melhor do que os divulgados para a Espanha, país que
também é objeto do pleito.
Isso porque a Espanha é um país desenvolvido, diferentemente dos demais países objeto desta petição. Além disso, justifica a escolha da Índia ao invés da Espanha a significativa
diferença entre as rendas per capta nesses países e na Espanha, conforme dados que constam do Anexo Item 2.7.2 - GDP - IMF. E, mesmo que a renda per capta na Malásia seja superior
à do Egito, é bem mais próxima da renda da Índia do que da renda da Espanha.
Além disso, o consumo de aço per capta, que consta do Anexo Item 2.7.2 - World Steel per capta, no entendimento da peticionária corrobora esse entendimento, pois esse
consumo, no caso da Espanha, é bastante superior ao do Egito. E, mesmo no caso da Malásia, embora o consumo per capta de aço esteja mais próximo da Espanha do que da Índia, no
entendimento da BBA, em razão da significativa diferença na renda per capta, também deve ser considerado o preço do fio máquina de alto teor de carbono na Índia.
(...) Assim, uma vez que o item para os quais se dispõe de dados de importação para os países para os quais o [RESTRITO] não publica preços de fio máquina de alto teor de
carbono envolve outros produtos, além do fio máquina de baixo teor de carbono, de preço significativamente inferior ao do fio máquina de alto teor de carbono, a utilização de média
ponderada dos preços da totalidade das importações, que incluem fio máquina de alto e de baixo teor de carbono, no entendimento da peticionária, não permitiria uma análise
apropriada."
165. A despeito dos motivos apontados pela peticionária, há de se ter em mente que se considera o setor de fios de aço da Malásia como operando sob o regime de economia
de mercado e, portanto, não se pode olvidar que os preços são determinados pelas dinâmicas de mercado. Por conseguinte, em que pese existir a possibilidade de, nas informações extraídas
do Trade Map, o preço médio das importações de fio máquina conter produtos de alto e de baixo teor de carbono, não se pode determinar que o preço do produto de alto teor de carbono
de uma determinada fonte de fornecimento não orbite em torno do preço médio alcançado. Aliás, importante ressaltar que a peticionária parece ter se pautado tão somente na diferença
de preços do fio máquina entre a Indónésia e a Índia, frise-se, em diferentes fontes, para fundamentar sua escolha como "mais conservadora".
166. O pressuposto adotado pela peticionária - diferença de preços - afigura-se ainda mais fragilizado quando se põe em perspectiva que o preço médio do produto fio máquina
de alto teor de carbono na Espanha (US$ 913,03/t), guardadas as mesmas condições de mercado (Spot e delivered) e fio máquina de alto teor de carbono na Índia (US$ 791,10/t), no mesmo
período de análise, exibiram-se bastante distintos, consoante explicitado na resposta ao pedido de informações complementares.
167. Dada a disponibilidade de informações existentes até o momento, entendeu-se, para fins de início, mais adequada a adoção do preço médio do total das importações malaias
de fio máquina extraídas do Trade Map como parâmetro para cálculo desse insumo na composição do valor normal, conforme apurado na tabela acima, isto é, US$ 625,85/t. Trata-se, do
parâmetro mais próximo do preço médio da matéria-prima utilizada para produção do produto na Malásia.
168. Superada essa etapa, a metologia da peticionária consistiu na multiplicação desse preço médio pelo consumo do fio máquina para a produção de 1 tonelada do fio de aço
objeto da investigação. Esse consumo foi obtido a partir da estrutura de custos do produto de código [CONFIDENCIAL], extraída do sistema contábil da empresa. De acordo com os
documentos apresentados, é consumido o volume de [CONFIDENCIAL]t, aproximadamente, de fio máquina para a produção de 1 tonelada de fio de aço. O detalhamento do cálculo do custo
referente ao consumo do fio máquina para a produção de fio de aço encontra-se detalhado abaixo:
Custo do fio máquina (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Consumo do fio máquina para produção de 1 tonelada de fio de aço (t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Preço médio do fio máquina (US$/t)
625,85
.Custo do fio máquina para produção de 1 tonelada de fio de aço (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
4.3.1.2. Das utilidades
169. No que concerne ao custo da energia elétrica utilizada para produção de 1 tonelada de fio de aço, a BBA anotou que para sua determinação foi considerado o consumo,
em quilowatt-hora (KWh), do já referido produto classificado sob o CODPROD [ CO N F I D E N C I A L ] .
170. Nessa esteira, detalhou que o consumo em KWh de cada centro de custo que atuou na produção dos fios de aço e o volume, em tonelada, do produto que passou por
cada um desses centro de custo foram extraídos do sistema contábil, para os meses que compõem o período P5. Em seguida, o consumo de energia elétrica e KWh foi dividido pelo volume
do produto que percorreu cada um desses centro de custo envolvidos na linha de produção, alcançando-se, dessa maneira, o consumo de energia elétrica em KWh/t. Em seguida, o consumo
total médio de energia elétrica em KWh/t para o período P5, foi obtido com base na média simples dos consumos dos 12 meses que o compõem, conforme tabela abaixo:
Consumo médio por centro de custo mensal de P5 (KWh/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Mês de produção
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Outubro/2023
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Novembro/2023
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Dezembro/2023
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Janeiro/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Fe v e r e i r o / 2 0 2 4
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Março/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Abril/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Maio/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Junho/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Julho/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Agosto/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Setembro/2024
.[ CO N F I D E N C I A L ]
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.Média P5
.[ CO N F I D E N C I A L ]
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