DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.729, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70583, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.541, de 22 de julho de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 93, de 23 de julho
de 2021, para declarar anistiado político DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES post mortem,
filho de CAROLINA MARIA DA CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos
I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.730, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71480, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LAERCIO JUAREZ, inscrito no CPF
sob o nº XXX.298.818-XX, e anular a Portaria nº 1.297, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 97, de 7 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela
perseguição sofrida no
período ditatorial,
conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
05/10/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$
460.900,00 (quatrocentos e sessenta mil e novecentos reais), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/10/1980 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.731, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 184/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45599, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.216, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA, inscrito
no CPF nº XXX.972.167-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.732, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 183/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68691, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 975, de 18 de
junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 41, de 27
de junho de 2025, que declarou anistiado político VALDIR DE SOUZA, inscrito no CPF
nº XXX.263.257-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.733, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 209/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42550, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 976, de 18 de
junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 41, de 27
de junho de 2025, que declarou anistiado político ADILSON ROBERTO DE OLIVEIRA ,
inscrito no CPF nº XXX.685.527-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.734, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 197/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45596, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 996, de 18 de
junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 43, de 27
de junho de 2025, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA PEREIRA MODES T O,
inscrito no CPF nº XXX.060.227-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO PINTO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.735, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 204/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45587, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 995, de 18 de
junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 43, de 27
de junho de 2025, que declarou anistiado político CARLOS MARTINS, inscrito no CPF nº
XXX.676.707-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.736, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 198/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45582, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 994, de 18 de
junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 42, de 27
de junho de 2025, que declarou anistiado político PAULO CESAR LOPES NETTO, inscrito
no CPF nº XXX.340.907-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º 
Designar
RODRIGO
LENTZ,
como 
Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.737, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71495, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ WALBER MIRANDA COSTA
CRUZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.771.543-XX, e anular a Portaria nº 1.285, de 6 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 96, de 7 de
julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder reparação
econômica, de
caráter indenizatório,
em prestação
mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 03/10/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025,
perfazendo um total de R$ 461.033,33 (quatrocentos e sessenta e um mil, trinta e três
reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos,
do período compreendido de 10/07/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e
III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.738, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71210, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por GUILHERME FONSECA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.276.344-XX, e anular a Portaria nº 1.984, de 25 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 74, de 26 de julho
de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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