DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.719, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 189/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45603, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.213, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS MOREIRA DE
OLIVEIRA, inscrito no CPF nº XXX.324.077-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º
Designar
RAFAELO
ABRITTA,
como
Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.720, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 194/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45598, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.219, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político ALTAMIRO RODRIGUES DE
ALMEIDA, inscrito no CPF nº XXX.516.807-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.721, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 191/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45610, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.218, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político SEBASTIÃO PINHO DA COSTA,
inscrito no CPF nº XXX.613.047-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.722, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 199/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52735, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.199, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 40, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político VALTER LUIS DE SOUZA GOMES
post mortem, filho
de HILDETE DE SOUZA
GOMES, e os demais
atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.723, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 208/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54644, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.210, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político AILSO BERNADINO DA SILVA,
inscrito no CPF nº XXX.982.057-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º Designar
MANOEL SEVERINO
MORAES
DE ALMEIDA,
como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.724, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 206/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45979, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.205, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político LUIZ RICARDO LEAL, inscrito no
CPF nº XXX.434.407-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.725, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70525, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.127, de 19 de julho de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 74, de 20 de julho
de 2021, para declarar anistiado político BENEDITO FRAZÃO DUTRA post mortem, filho
de CREUZA FRAZÃO DUTRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.726, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71004, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ CARLOS ARAUJO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.940.418-XX, e anular a Portaria nº 2.366, de 20 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 364, de 21 de julho de 2021,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela
perseguição sofrida no
período ditatorial,
conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
04/07/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$
467.466,67 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 31/12/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III
do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.727, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70491, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.408, de 20 de julho de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 367, de 21 de julho
de 2021, para declarar anistiado político JOÃO SANTANA SOBRINHO post mortem, filho
de MARINETE OLIVEIRA SANTANA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I
e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.728, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70592, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.754, de 18 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto
de 2021, para declarar anistiado político FERNANDO ANTONIO CARNEIRO DE CARVALHO
post mortem, filho de IVONETE CARNEIRO DE CARVALHO, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
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