DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.739, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70479, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por FERNANDO LUIZ LIMA
SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.674.291-XX, e anular a Portaria nº 2.233, de 19
de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81, de
20 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.740, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70459, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ FRANCISCO ZAMBON,
inscrito no CPF sob o nº XXX.048.158-XX, e anular a Portaria nº 1.330, de 22 de abril
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 173, de 23 de abril
de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.741, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70584, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA AUXILIADORA DE
MEDEIROS VALLE, inscrita no CPF sob o nº XXX.964.981-XX, e anular a Portaria nº
1.076, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1,
pág. 77, de 13 de junho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome
do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.742, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11999, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOÃO CASTRO PEREIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.094.203-XX, e anular a Portaria nº 2.932, do Ministro de
Estado da Justiça, de 9 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº
174, Seção 1, pág. 35, de 10 de setembro de 2010, no que tange apenas ao
Requerimento de Anistia nº 2002.01.11999, para declará-lo anistiado político, oficializar,
em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no
período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.743, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70527, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO BATISTA DE QUEIROZ,
inscrito no CPF sob o nº XXX.272.974-XX, e anular a Portaria nº 838, de 25 de abril
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, pág. 71, de 26 de abril
de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
09/02/2007 até a data do julgamento em 27/06/2025, perfazendo um total de R$
478.033,33 (quatrocentos e setenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três
centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 01/10/1962 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art.
1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.744, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70639, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO LUIZ CRISTINO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.484.337-XX, e anular a Portaria nº 1.697, do Ministro de Estado
da Justiça, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 194,
Seção 1, pág. 70, de 8 de outubro de 2018, para declará-lo anistiado político,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/03/2007 até a data do julgamento em
27/06/2025, perfazendo um total de R$ 474.900,00 (quatrocentos e setenta e quatro
mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 03/04/1987 a 12/04/1988, nos termos dos incisos I, II e III
do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.745, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71221, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.636, de 25 de setembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 187, Seção 1, pág. 99, de 26 de
setembro de 2019, para declarar anistiado político JUVENAL TAVARES DA COSTA post
mortem, filho de MARIA GERMANO DE AGUIAR, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/09/2007 até a data do
julgamento em 27/06/2025, perfazendo um total de R$ 462.366,67 (quatrocentos e
sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.746, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71204, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por AMELIA DE SOUSA
FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº XXX.303.027-XX, e anular a Portaria nº 2.693, de
28 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 142, Seção 1, pág. 77,
de 29 de julho de 2021, para declarar anistiado político GILSON FERNANDES CHAG A S
post mortem, filho de MARIA DAS CHAGAS FERNANDES, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.747, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71701, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JORGE HATYA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.825.938-XX, e anular a Portaria nº 2.367, de 20 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 364, de 21 de julho de
2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do
art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.748, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70930, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso
interposto por LAERCIO DA SILVA
PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.597.348-XX, e anular a Portaria nº 130, de 26
de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, págs. 49 e
50, de 27 de janeiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome
do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.749, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 190/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49924, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.200, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. XX, de
8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político SÉRGIO ELIAS DE OLIVEIRA ,
inscrito no CPF nº XXX.174.117-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º 
Designar
RAFAELO 
ABRITTA,
como 
Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO

                            

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