DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.750, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 188/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45619, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.217, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político ALTAMIRO DA SILVA, inscrito no
CPF nº XXX.982.277-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º
Designar
RODRIGO
LENTZ,
como
Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.751, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 187/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de
outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45578, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.215, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político ALMIR DE PAULO CANUTO, inscrito
no CPF nº XXX.061.217-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.752, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 186/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45577, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.211, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político LUIZ ABDIAS PEREIRA, inscrito no
CPF nº XXX.309.127-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.753, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 185/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45618, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.214, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO PEREIRA MACHADO
post mortem, filho de FLORDIONORA PEREIRA MACHADO, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.754, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 201/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45597, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 981, de 18 de
junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 41, de 27
de junho de 2025, que declarou anistiado político IVANIL RODRIGUES DOS SANTOS post
mortem, filho de CORDELIA MONTEIRO DOS
SANTOS, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.755, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 207/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18504, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 972, de 18 de
junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 40, de 27
de junho de 2025, que declarou anistiado político JORGE GONÇALVES LEONARDO,
inscrito no CPF nº XXX.112.317-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.756, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 193/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21708, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 993, de 18 de
junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 42, de 27
de junho de 2025, que declarou anistiado político JORGE JOSÉ NASCIMENTO, inscrito
no CPF nº XXX.013.267-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.757, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 203/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20778, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 980, de 18 de
junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 41, de 27
de junho de 2025, que declarou anistiado político PAULO MAURÍCIO DA CONCEIÇÃ O,
inscrito no CPF nº XXX.419.357-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.758, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 205/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20576, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 992, de 18 de
junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 42, de 27
de junho de 2025, que declarou anistiado político JORGE CELESTINO GUMES, inscrito
no CPF nº XXX.113.717-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.759, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 200/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53439, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.193, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 40, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político STANLEY CALYL DE SOUZA BU E N O,
inscrito no CPF nº XXX.966.577-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
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