DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.760, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 196/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53343, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.212, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA ROSA CARDOS O,
inscrito no CPF nº XXX.521.707-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.761, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68960, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DIONEIA DA SILVA, inscrita no CPF
sob o nº XXX.483.528-XX, e anular a Portaria nº 326, de 1º de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 67, de 3 de fevereiro de
2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
31/03/2006 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$
500.233,33 (quinhentos mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
20/08/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.762, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70665, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SONIA REGINA OLIVEIRA FREITAS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.180.796-XX, e anular a Portaria nº 1.886, de 22 de junho
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção 1, pág. 49, de 23 de junho
de 2020, para declarar a condição de anistiado político de ERASMO JOSÉ DE OLIVEIRA
post mortem, filho de FRANCISCA ALVES CALDEIRA, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.763, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70646, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por SANDRA APARECIDA
BAPTISTA DE SOUZA CABEZAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.173.928-XX, e anular a
Portaria nº 2.753, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº
158, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2021, para declará-la anistiada política,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida 
no 
período 
ditatorial, 
e 
conceder 
reparação 
econômica, 
de 
caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais),
nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.764, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 202/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14738, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.201, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político PAULO CALDAS DIAS, inscrito no
CPF nº XXX.909.157-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º
Designar MANOEL
SEVERINO MORAES
DE ALMEIDA,
como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.765, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 192/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63828, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.203, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político CLAUDIO HENRIQUES MARQU ES ,
inscrito no CPF nº XXX.107.527-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.766, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os
precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e,
ainda, o constante na Nota Técnica nº 195/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59442, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.209, de 2 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8
de outubro de 2024, que declarou anistiado político ERNANI ANTÔNIO DE OLIVEIRA ,
inscrito no CPF nº XXX.073.777-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.767, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67598, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA ELIETE DOS SANTOS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.225.038-XX, e anular a Portaria nº 1.031, de 3 de abril
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, pág. 64, de 7 de abril
de 2020, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
13/07/2005 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$
518.700,00 (quinhentos e dezoito mil e setecentos reais), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.769, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 210/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de
outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41146, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.274, de 29 de
junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 48, de 1
de julho de 2005, que declarou anistiado político ADEMIR SANCHES CARVALHO post
mortem, filho de IRACI SANCHES CARVALHO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar Marina da Silva Steinbruch, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.770, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2001.01.00879, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 1.080, do Ministro de Estado
da Justiça, Substituto, de 22 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 134,
Seção 1, pág. 49, de 13 de julho de 2018, para declarar anistiado político OCTAV I O
EDUARDO GUINLE post mortem, filho de GUILHERMINA COUTINHO GUINLE, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 28/09/1996 até a data do
julgamento em 22/05/2025, perfazendo um total de R$ 744.933,33 (setecentos e quarenta
e quatro mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem
de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 11/12/1972 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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