DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 694, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 11.440, de 20 de
março
de
2023, 
e
considerando
o
teor
da 
Nota
Técnica
nº
24/2025/CGCP/DPR/SERES/SERES, que apresenta a motivação para a suspensão dos prazos
previstos no Edital nº 01, de 4 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir da
publicação desta Portaria, o Edital de Chamamento Público nº 01, de 4 de outubro de
2023, para a seleção de propostas apresentadas por mantenedoras privadas de Instituições
de Ensino Superior - IES, do Sistema Federal de Ensino para autorização de funcionamento
de cursos de Medicina, conforme o art. 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNRM Nº 3, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 (*)
Dispõe
sobre 
a
exigência
do 
Registro
de
Qualificação de Especialista como pré-requisito
para participação em processo seletivo público
para Programas de Residência Médica e altera as
Resoluções CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, e
nº 17, de 22 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso da
competência que lhe confere o art. 16, inciso III, do Decreto nº 11.999, de 17 de abril
de 2024, e conforme deliberação do Plenário da Comissão Nacional de Residência
Médica - CNRM realizada em 16 e 17 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º O Registro de Qualificação de Especialista - RQE é documento
emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal ou do Estado onde o
médico exerce sua atividade profissional, que reconhece a formação em determinada
especialidade médica.
Art. 2º O RQE é exigido dos médicos que possuam certificado de conclusão
de residência médica registrado na Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM
ou título de especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira - AMB,
em convênio com as Sociedades de Especialidades Médicas - SEM.
Parágrafo único. Constituem pré-requisitos para a participação em processo
seletivo público para acesso aos Programas de Residência Médica - PRM:
I - aprovação no PRM precedente; e
II - aprovação no concurso para obtenção do título de especialista emitido
pela AMB, em convênio com as SEM, com registro do RQE.
Art. 3º A Resolução CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
Parágrafo único. O pré-requisito corresponde ao cumprimento de Programa
de Residência Médica - PRM credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica
ou à posse de título de especialista emitido por sociedade de especialidade vinculada
à Associação Médica Brasileira - AMB, desde que o Registro de Qualificação de
Especialista - RQE esteja devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de
Medicina - CRM." (NR)
Art. 4º A Resolução CNRM nº 17, de 22 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - para os PRM com pré-requisito, de especialidade ou área de atuação, o
médico deverá:
a) ter concluído, ou estar em processo de conclusão até a data de início do
programa, Programa de Residência Médica na especialidade exigida, credenciado pela
Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM;
b) possuir título de especialista na mesma especialidade exigida, emitido por
sociedade vinculada
à Associação
Médica Brasileira -
AMB, com
Registro de
Qualificação de Especialista - RQE registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM
até a data de início do programa; e
III - para os PRM de ano adicional com pré-requisito, o médico deverá:
a) ter concluído, ou estar em processo de conclusão até a data de início do
ano adicional, Programa de Residência Médica exigido como pré-requisito, credenciado
pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; ou
b) possuir título de especialista na mesma especialidade exigida, emitido por
sociedade vinculada à AMB, com RQE registrado no CRM até a data de início do
programa.
Parágrafo único. É vedada a participação de candidatos cuja habilitação não
esteja formalmente concluída até a data de início do programa." (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 717, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO
E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota
Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1011747-58.2021.4.01.3902,
atestada
pelo 
Parecer
de
Força 
Executória
nº
00286/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, 
constante 
do 
Processo 
SEI 
nº
00732.000041/2022-55 e de acordo com o processo e-MEC nº 202213332,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina
(1610540), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado
pela Faculdade Santa Teresa de Santarém - FSTSTM (cód. 26835), mantida pelo
Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda. (cód. 16099), na Avenida
Mendonça Furtado, nº 3016, bairro Aldeia, no município de Santarém, no
estado do Pará.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.419/GR/IFAM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a documentação contida no
Processo nº 23443.010732/2025-61, resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as secretarias conforme
abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Secretaria
Acadêmica
do Programa
de
Mestrado
Profissional em Educação Inclusiva
.PROFEI
.Sem Código
. .Secretaria
Acadêmica
do Programa
de
Mestrado
Profissional em Ensino de Física
.MNPEF
.Sem Código
. .Secretaria
Acadêmica
do Programa
de
Mestrado
Profissional em Educação Profissional e Tecnológica
.PROFEPT
.Sem Código
. .Secretaria
Acadêmica
do Programa
de
Mestrado
Profissional em Química
.P R O FQ U I
.Sem Código
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.420/GR/IFAM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no
Processo nº 23443.009839/2025-66, resolve:
Art. 1º EXTINGUIR, da estrutura organizacional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Distrito Industrial, a
Coordenação conforme abaixo:
. .N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Coordenação de Planejamento
e Desenvolvimento
Institucional
.Direção Geral
.FG - 0 4
Art. 2º CRIAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência
e
Tecnologia
do
Amazonas -
IFAM/Campus
Manaus
Distrito
Industrial,
a
Coordenação conforme abaixo:
. .N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Coordenação de Gestão de Contratos e
Convênios
.Departamento de Infraestrutura
e Administração
.FG - 0 4
Art. 3º Compete à Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios (CGCC):
I. elaborar e gerenciar os instrumentos jurídicos relacionados a contratos,
convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres;
II. acompanhar a execução contratual, zelando pelo cumprimento das cláusulas
e condições estabelecidas;
III. manter atualizados os registros e informações sobre contratos e convênios
no sistema de gestão patrimonial;
IV. prestar apoio técnico e administrativo às comissões e aos gestores de
contratos e convênios;
V. elaborar relatórios gerenciais sobre a execução contratual, para subsidiar a
tomada de decisões pela Direção Geral;
VI. divulgar as normas e procedimentos relativos à gestão de contratos e
convênios para toda a comunidade acadêmica;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.467/GR/IFAM, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no
Processo nº 23443.011138/2025-97, resolve:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1.441/GR/IFAM, de 29/09/2025, que alterou na
estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Nomenclatura e a Função Gratificada da
Coordenação, conforme abaixo:
I. Onde se lê:
. .N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .De
.Coordenação
de 
Planejamento
e
Desenvolvimento Institucional
.PROEN
.FG - 0 2
. .Para .Coordenação
da 
Procuradoria
Educacional
Institucional
.PROEN
.FG - 0 3
II. Leia-se:
. .N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .De
.Coordenação da Procuradoria
Educacional -
CPED
.PROEN
.FG - 0 2
. .Para .Coordenação
da 
Procuradoria
Educacional
Institucional - CPEI
.PROEN
.FG - 0 3
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.491/GR/IFAM, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e, de acordo com a solicitação contida no
Processo nº 23385.000918/2025-43, resolve:
Art. 1º CRIAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tabatinga, a Coordenação conforme
abaixo:
. .N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Coordenação do Curso de Bacharelado
em Administração - CBADM
.Coordenação
Geral de
Ensino
-
CG E
.FC C
JAIME CAVALCANTE ALVES

                            

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