DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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88
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.004614/2025-70
Interessado: Estado do Ceará.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco do Brasil,
no valor de R$ 860.863.257,49 (oitocentos e sessenta milhões oitocentos e sessenta e três
mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos de reais), cujos recursos
são destinados ao financiamento de despesas de capital nas áreas de educação, saúde,
transportes (rodovias e outros modais) e demais investimentos em infraestrutura
integrantes do Plano Plurianual (2024-2027).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.103395/2022-68
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Amortização do Contrato IECP nº 869, firmado entre a União e a Caixa
Econômica Federal, considerado irregular pelo Acórdão nº 56/2021-Plenário do TCU.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a autorização do Banco Central do Brasil e o
Acórdão nº 56/2021-TCU-Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de
2021, expresso concordância com a amortização do principal, no montante de R$
600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), relativo ao Contrato IECP nº 869/PGFN/CAF,
de 28 de junho de 2013, firmado entre a UNIÃO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
observadas as formalidades legais.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta ordinária de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª
Seção do CARF, publicada no DOU nº 193 de 09/10/2025, Seção 1, pág. 39, faltou a
seguinte observação:
6) Será submetida ao colegiado, proposta do Presidente de Turma para
retificação da ata de setembro de 2025, relativa ao processo nº 10903.720009/2015-13,
Relator: LUCAS ISSA HALAH - Recorrentes: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e FA Z E N DA
N AC I O N A L
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 21/10/2025 a 23/10/2025
Pauta ordinária suplementar de julgamento dos recursos da 2ª Turma
Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou
híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser
feitas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento
da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido
agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) presencial;
b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia
similar; ou
c)
por meio
de
postagem de
vídeo ou
áudio
no Centro
de
Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos
arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos,
respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2
de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser
enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de
julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha
sido agendado.
3)
Os julgamentos
adiados, dentro
da
mesma reunião,
serão
realizados independentemente de nova publicação.
DIA 22 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE
Processo
nº:
10980.003832/2007-20 -
Embargante:
TITULAR
DE
UNIDADE RFB e Interessado: CELESTE TRANSPORTES LTDA FALIDO e FAZENDA
N AC I O N A L
PAULO MATEUS CICCONE
Presidente da 2ª Turma Ordinária
3ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta ordinária de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 2ª
Câmara da 3ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 187 de 01/10/2025, Seção
1, pág. 63, faltou a seguinte observação:
5) Será submetida ao colegiado, proposta do Presidente de Turma
para
retificação da
ata
de setembro
de 2025,
relativa
ao processo
nº
13502.720864/2020-94, Recorrentes: CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE
FERTILIZANTES e FAZENDA NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF)
de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art.
5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28
de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes
no processo SEI nº 12004.000947/2025-26, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito
Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2025, o seguinte preço médio ponderado
ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº
110/07:
. ITEM
UF
.Q AV
.AEHC
.GNV
.GNI
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
. .
.
.(R$/ litro)
.(R$/ litro)
.(R$/ m³)
.(R$/ m³)
.(R$/ litro)
.(R$/ Kg)
. .1
.AC
.-
.5,2255
.-
.-
.-
.-
. .2
.AL
.3,4910
.*5,2634
.*4,6665
.-
.-
.-
. .3
.AM
.-
.**5,4424
.**2,9522
.1,7801
.-
.-
. .4
.AP
.-
.5,4100
.-
.-
.-
.-
. .5
.BA
.-
.4,5900
.3,6940
.-
.-
.-
. .6
.CE
.-
.5,3040
.5,1334
.-
.-
.-
. .7
.DF
.-
.**4,6300
.6,7800
.-
.-
.-
. .8
.ES
.-
.*4,5505
.**4,1710
.-
.-
.-
. .9
.GO
.-
.4,3337
.-
.-
.-
.-
. .10
.MA
.-
.**4,6800
.-
.-
.-
.-
. .11
.MG
.5,2569
.4,3589
.4,9627
.-
.-
.-
. .12
.MS
.5,0004
.4,0648
.4,5620
.-
.-
.-
. .13
.MT
.6,4170
.4,2163
.4,0497
.3,6700
.-
.-
. .14
.PA
.-
.4,8124
.-
.-
.-
.-
. .15
.PB
.**4,3523
.**4,4772
.**4,9304
.-
.4,9389
.4,9389
. .16
.PE
.-
.4,9200
.-
.-
.-
.-
. .17
.PI
.5,6800
.4,6400
.-
.-
.-
.-
. .18
.PR
.-
.4,4209
.4,7213
.-
.-
.-
. .19
.RJ
.2,4456
.*4,4800
.**4,3600
.-
.-
.-
. .20
.RN
.-
.5,2000
.5,1400
.-
.-
.-
. .21
.RO
.-
.5,0870
.-
.-
.4,0864
.-
. .22
.RR
.6,6500
.5,1130
.-
.-
.-
.-
. .23
.RS
.-
.4,6158
.4,8728
.-
.-
.-
. .24
.SC
.-
.4,5571
.4,8672
.-
.-
.-
. .25
.SE
.4,5850
.4,9230
.4,6720
.-
.-
.-
. .26
.SP
.-
.4,1000
.-
.-
.-
.-
. .27
.TO
.6,8300
.4,7800
.-
.-
.-
.-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
E DE CAPITALIZAÇÃO
PAUTA DA 333ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do
artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387,
de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 29 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 09H30MIN E EM 30 DE OUTUBRO DE 2025,
ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro
001) 15414.624658/2024-01 - CRSNSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Partes: 
Superintendência 
de 
Seguros
Privados 
(Embargado), 
Evidence
Previdência S.A (13.615.969/0001-19) (Embargante), João Marcelo Máximo Ricardo dos
Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Marco Antonio Bevilaqua (OAB/SP 139.333)
(Advogado).
002)
15414.600429/2016-82 -
Apenso:
15414.200078/2016-11 -
CRSNSP:
Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aplub Capitalização
S/A (Em Intervenção Judicial - Interventor Substituto: Arlei Vieira da Silva - Portaria Susep
nº 7.088, de 23.03.2018) (88.076.302/0001-94) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos
Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala
(OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Leonardo Bica de Freitas Rezende (OAB/RS 47.165)
(Advogado).
003)
15414.602808/2017-98 -
Apenso:
15414.200272/2014-27 -
CRSNSP:
Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aplub Capitalização
S/A (Em Intervenção Judicial - Interventor Substituto: Arlei Vieira da Silva - Portaria Susep
nº 7.088, de 23.03.2018) (88.076.302/0001-94) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos
Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala
(OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Leonardo Bica de Freitas Rezende (OAB/RS 47.165)
(Advogado).
Relatora: Luciana Gonçalez
004) 15414.611645/2025-44 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Ezze Seguros S.A .
(31.534.848/0001-24) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP
260.454) (Advogado) e Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada).
Relatora: Gianni Moreira Leitão
005) 15414.600475/2021-49 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Fernando Passos
(Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), Letícia Braz Mendonça (OAB/SP
417.145) (Advogada) e Geraldo Pedroso Filho (OAB/SP 86.068) (Advogado).
006) 15414.650269/2021-80 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Fernando Passos
(Recorrente), Paulo Daniel Araújo da Rocha (Recorrente), Letícia Braz Mendonça (OAB/SP
417.145) (Advogada), Rafael Paixão da Silva Lima (OAB/RJ 164.062) (Advogado) e Luiz
Rodolpho Carneiro de Castro (OAB/RJ 96.128) (Advogado).

                            

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