DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.292, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Hipoclorito de sódio (teor de 2,01% em peso) em solução aquosa,
utilizado como desinfetante para higienização e descontaminação periódica da superfície interna
da célula de fluxo RBC de equipamento analisador de bioquímica clínica de hematologia, envasado
em frasco plástico de 3,7 ml, acondicionado em caixa de papelão contendo vinte unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.293, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Hipoclorito de sódio (teor de 2,01% em peso) em solução
aquosa, utilizado como desinfetante para higienização e descontaminação periódica da
superfície interna da via de aspiração de equipamento analisador de bioquímica clínica
de hematologia, envasado em frasco plástico de 3,7 ml, acondicionado em caixa de
papelão contendo vinte unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.294, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Hipoclorito de sódio (teor de 2,01% em peso) em solução aquosa,
utilizado como desinfetante para higienização e descontaminação periódica da superfície interna
da linha de respiro de equipamento analisador de bioquímica clínica de hematologia, envasado
em frasco plástico de 100 ml, acondicionado em caixa de papelão contendo quatro unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.296, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.29
Mercadoria: Preparação à base de lactato de miristila e álcool de miristila;
que visa a atuar sobre a emoliência e a viscosidade em formulações de produtos para
cuidados pessoais; apresentada na forma de um líquido amarelo-claro, acondicionada
em bombona de 13 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex
nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.298, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.20.92
Mercadoria: Medicamento antibiótico para suínos, constituído por hidrogeno fumarato de
tiamulina (50%) e excipientes (ácido ascórbico, dióxido de silício e maltodextrina), indicado para o
tratamento de infecções bacterianas causadas por Mycoplasma hyopneumoniae, apresentado na forma
de pó, próprio para ser misturado à água de bebida do animal, acondicionado em sachês de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex
nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.302, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 27 de agosto de 2024
Código NCM: 9018.49.99
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pontas ultrassônicas próprias para aparelho de microvibração
ultrassônica (motor ultrassônico), utilizadas em procedimentos odontológicos tais como
corte
e desgastes
ósseos (osteotomias
e
osteoplastias), extrações,
periodontia,
endodontia e cirurgias ortodônticas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.312, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8428.90.90
Mercadoria: Plataforma suspensa, para uso temporário, com guarda-corpos
de proteção, constituída de estrutura tubular metálica, concebida para ser movimentada
verticalmente com o uso de cabos de aço e acionada por mecanismo elétrico ou
manual, contendo sistema de freios de segurança, própria para elevação de pessoas e
cargas em trabalhos de construção civil, denominada comercialmente "balancim".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.313, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0000.00.00
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos
termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas,
apresentado em maleta de plástico, constituído por: um carregador USB, uma placa de
aprendizagem microcontrolador PIC 16F877A, um sensor de temperatura e umidade
relativa, um display LCD tela 16X2 caracteres, dois motores de passo 5V com placa de
acionamento, um programador para PIC PICKIT3, um cabo USB, dois Driver Motor DC
L293D PONTE H, um Conversor A/D ADC0808, um Sensor de ultrassom, um Sensor
piezoelétrico,
um
Sensor capacitivo
de
toque
TTP223B,
um Sensor
de
Pressão
MPS20N0040D, um Giroscópio + Acelerômetro 3 eixos MPU6050, um Acelerômetro
analógico 3 eixos, um Buzzer, um Amplificador de instrumentação INA128, dois
Multiplexador analógico CD4066, dez Eletrodos de ECG, um Sensor de Pulso, um
Oxímetro de pulso para dedo, um Sensor de oximetria SPO2, um Monitor de ECG Kit,
um 0.96" I2C OLED Display, um ESP32 Microcontrolador com WIFI+BT, um Sensor de
EMG, um Tubo flexível transparente de silicone, um Sensor de Fluxo SEA, dois
Optoacoplador, um Filtro Passa Baixa Butterworth, um Módulo Extensômetro (strain-
gauge), um Conversor DC-DC isolado 3,3 V B0303S-1W, um Conversor DC-DC isolado 5V
A0505S-1W, um Conversor USB-Serial CH340, um Gel condutor Ultra Gel ELETRO
multigel 100 g, um Micro USB macho/macho, duas Caixas internas, uma maleta para
transporte. Cada artigo do conjunto segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3b da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.314, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.29.90
Mercadoria: Biorreator de superfície, não-submergido, composto por 60 pares
de membranas nanocerâmicas confeccionadas com gel (sílica, titânio zircônia ou
alumina), com superfície de tratamento de 230 m³, montadas em uma estrutura em aço
inox com tampo em plástico, com dimensões de 1.186 x 1.186 x 2.206 mm e peso
líquido de 471 kg, concebido para tratamento de esgotos domésticos e comerciais em
sistemas de saneamento urbano e para tratamento de efluentes industriais, denominado
comercialmente "torre de tratamento de esgoto e efluentes" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.315, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Bebida láctea não-alcoólica, pronta para o consumo humano,
composta de leite e/ou leite reconstituído semidesnatado, água, calda de café, calda de
cacau, caseína, proteína concentrada do soro de leite, soro de leite, triglicerídeos de
cadeia média, enzima lactase, cafeína, vitaminas B1, B3, B5, B6 e B12, citrato de
potássio, hidrogenofosfato de di-potássio, hidrogenofosfato de di-sódio, gel de celulose,
goma de celulose, aromatizantes e edulcorante sucralose, sabor Cappuccino Clássico,
apresentada em garrafa de plástico com 270 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante na TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27
de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.319, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3302.90.99
Mercadoria: Mistura à base de substâncias odoríferas artificiais e ingredientes
odoríferos naturais, combinados com diluente, do tipo utilizado como matéria básica para
a indústria, com a função de aromatizante, visando proporcionar fragrância e sabor
frutado/mentolado a produtos para cuidados pessoais; apresentada na forma de um líquido
incolor a amarelo claro, acondicionada em tambor metálico de peso líquido de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 33), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.320, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.10.00
Mercadoria: Fertilizante mineral misto, composto pelos macronutrientes
essenciais potássio (K) e nitrogênio (N), pelos macronutrientes secundários magnésio
(Mg) e enxofre (S), e pelos micronutrientes zinco (Zn), cobre (Cu), ferro (Fe), manganês
(Mn), molibdênio (Mo), boro (B) e cloro (Cl), sendo os micronutrientes metálicos
quelatizados com EDTA; apresentado na forma de microgrânulos de coloração
esverdeada, altamente solúvel em água; adequado para aplicação foliar e fertirrigação;
acondicionado em sacos laminados de 1 ou 5 kg.
Código NCM: 3105.90.90
Mercadoria: Fertilizante mineral misto, composto pelos macronutrientes
essenciais potássio (K) e nitrogênio (N), pelos macronutrientes secundários magnésio
(Mg) e enxofre (S), e pelos micronutrientes zinco (Zn), cobre (Cu), ferro (Fe), manganês
(Mn), molibdênio (Mo), boro (B) e cloro (Cl), sendo os micronutrientes metálicos
quelatizados com EDTA; apresentado na forma de microgrânulos de coloração
esverdeada, altamente solúvel em água; adequado para aplicação foliar e fertirrigação;
acondicionado em big bag de 600 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

                            

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