DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOVERNADOR VALADARES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOVERNADOR VALADARES/MG Nº 140,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro
Especial nº 06103/109.
A DELEGADA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR
VALADARES/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do
§1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no
processo administrativo fiscal nº 13031.495027/2023-58, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, CACHAÇARIA IBITURUNA LTDA, CNPJ
23.256.886/0001-34, situado na Rodovia MG 256, km 188, Santo Antônio do Pontal, município
de Governador Valadares, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06103/109 como
engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 30, de 2 de agosto de 2000, da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e
comercializar os produtos abaixo discriminados:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO
NO
MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça
.Ibituruna Prata
.MG
000262-
3.000001
. .2208.40.00
.Cachaça
.Ibituruna
Ouro
(Carvalho)
.MG
000262-
3.000002
. .2208.40.00
.Cachaça
.Anfitrión
Ouro
(Carvalho)
.MG
000262-
3.000003
. .2208.40.00
.Cachaça
.Anfitrión Jequitibá
.MG
000262-
3.000005
. .2208.40.00
.Cachaça Armazenada em Amburana
.Anfitrión
Salut
(Amburana)
.MG
000262-
3.000007
. .2208.40.00
.Cachaça
de
Carvalho
Americano,
Francês, Jequitibá, Louro Canela e
Amburana
.Cachaça Ibituruna
5
Madeiras
.MG
000262-
3.000008
. .2208.40.00
.Cachaça de Jambu
.Cachaça
Ibituruna
Jambu
.MG
000262-
3.000009
. .2208.90.00
.Bebida
Alcoólica Mista
Composta
Catuaba, Marapuama e Guaraná
.Fly Fox Party
.MG
000262-
3.000010
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do
Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GEOVANIA NASCIMENTO CUNHA FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JUIZ DE FORA Nº 139, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Inscreve
empresa
no
Registro
Especial
para
engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de
atendimento nº 13031.310675/2025-13, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/258 a empresa CARNEIRO
CONSULTORIA E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ 39.823.766/0001-01, situada na Comunidade Barra do
Chopoto, s/nº, Área Rural, município de Presidente Bernardes, MG, não alcançando este
registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de
engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA
CO M E R C I A L
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça de alambique
.Juízo
.MG 002275-6.000001
. .2208.40.00
.Cachaça
de
alambique
armazenada
.Juízo
.MG 002275-6.000003
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº
1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 196, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.333242/2025-18, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a",
artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada
para a prestação de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº
32.319.931/0001-43,
32.319.931/0002-24;
32.319.931/0003-05;
32.319.931/0005-77;
32.319.931/0008-10;
32.319.931/0009-09;
32.319.931/0010-34;
32.319.931/0013-87;
32.319.931/0014-68;
32.319.931/0016-20;
32.319.931/0023-59;
32.319.931/0024-30;
32.319.931/0028-63;
32.319.931/0030-88;
32.319.931/0038-35;
32.319.931/0039-16;
32.319.931/0040-50;
32.319.931/0042-11;
32.319.931/0043-00;
32.319.931/0044-83;
32.319.931/0045-64;
32.319.931/0046-45;
32.319.931/0047-26;
32.319.931/0048-07;
32.319.931/0049-98;
32.319.931/0050-21
e
para
o
estabelecimento
de
CNPJ
nº
32.319.931/0018-91 somente nos termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária
para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente
ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, até 31/12/2026, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ nº 02.461.767/0001-43.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 197, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.333574/2025-01, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo
6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de
serviços e navegação de apoio marítimo POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA , CNPJ nº
12.303.730/0001-40, e o estabelecimento de CNPJ nº 12.303.730/0003-02, até 12/11/2025,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a
3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio
Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, à título precário, até o dia
12/11/2025.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo está
vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos envolvidos
pela ANP.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 198, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.333982/2025-54, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SUBSEA7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 04.954.351/0001-92, e os estabelecimentos de CNPJ nº
04.954.351/0003-54,
04.954.351/0006-05,
04.954.351/0008-69,
04.954.351/0009-40,
04.954.351/0011-64,
04.954.351/0012-45, 04.954.351/0013-26,
04.954.351/0014-07 e
04.954.351/0016-79, até 03/12/2025, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Brava Energia S.A., CNPJ nº 12.091.809/0001-55, habilitada no regime, à título precário, até
o dia 09/12/2025.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo
está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos
envolvidos pela ANP.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 199, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.334065/2025-97, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo
6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de
serviços e navegação de apoio marítimo SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº
04.954.351/0001-92, e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.954.351/0003-54, 04.954.351/0006-
05, 04.954.351/0008-69, 04.954.351/0009-40, 04.954.351/0011-64, 04.954.351/0012-45,
04.954.351/0013-26, 04.954.351/0014-07 e 04.954.351/0016-79, até 20/12/2032, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é 3R
Petroleum Offshore S.A., CNPJ nº 02.857.854/0001-14.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
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