DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000102
102
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 2.291, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a denominação social estabelecida na Portaria
SPA/MF nº 248, de 7 de fevereiro de 2025, com base
nas informações atualizadas constantes do processo
SIGAP nº 0014/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A denominação social estabelecida na Portaria SPA/MF nº 248, de 7 de
fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Denominação social: NSX BETFAIR BRASIL S.A."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
PORTARIA SPA/MF Nº 2.292, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a denominação social estabelecida na Portaria
SPA/MF nº 372, de 24 de fevereiro de 2025, com
base nas informações atualizadas constantes do
processo SIGAP nº 0013/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A denominação social estabelecida na Portaria SPA/MF nº 372, de 24 de
fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Denominação social: UX ENTERTAINMENT LTDA."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 24.010 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BANCO MODAL S.A., CNPJ nº
30.723.886, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.011 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARTINS LEÃO CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA .,
CNPJ nº 45.653.114, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.012 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a IGOR POLIMENI DA SILVEIRA ,
CPF nº ***.340.934-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 34, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, Seção 1, páginas 51 a 53:
No artigo 1º, onde se lê:
"Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a estrutura do Departamento de
Administração e Tecnologia da Informação - DEATI da seguinte forma:
(...)
V - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI:
a) Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia - COSIT;
b) Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação -
CO G D S :
1. Divisão de Segurança da Informação - DISIN; e
c) Coordenação de Segurança da Informação - COSIN."
Leia-se:
"Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a estrutura do Departamento de
Administração e Tecnologia da Informação - DEATI da seguinte forma:
(...)
V - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI:
a) Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia - COSIT;
b) Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação -
CO G D S :
1. Divisão de Segurança da Informação - DISIN."
No artigo 13., onde se lê:
"Art.13. Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN:
I - efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da folha de
pessoal da Susep, assim como os recolhimentos dos respectivos tributos e encargos no âmbito
da sede da autarquia e regionais;
II - efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP, com base nas receitas da Susep, previstas na regulamentação em vigor;
III - atualizar, mensalmente, os empréstimos concedidos às massas liquidandas,
conforme o normativo em vigor;
IV - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por
determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF para todos os
pagamentos da autarquia; e
V - realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras
informações fiscais."
Leia-se:
"Art.13. Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN:
I - efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da folha de
pessoal da Susep, assim como os recolhimentos dos respectivos tributos e encargos no âmbito
da sede da autarquia e regionais;
II - efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP, com base nas receitas da Susep, previstas na regulamentação em vigor;
III - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por
determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF para todos os
pagamentos da autarquia; e
IV - realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras
informações fiscais."
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.755, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art.
28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.636484/2025-00, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de CHUBB
TEMPEST REINSURANCE LTD , sociedade constituída e existente de acordo com as leis das
Ilhas Bermudas, cadastrada junto à SUSEP, como Resseguradora Admitida, nos termos da
Portaria SUSEP n° 3.132, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Portaria SUSEP/DIORG
nº 575. de 20 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.756, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de
4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de
11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.602971/2025-61,
resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de KAKAU SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.409.064/0001-53, com sede na cidade de São
Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 24 de dezembro de 2024
e 1º de abril de 2025:
I - aumento de capital social em R$ 800.000,00, elevando-o para R$
2.701.000,00, dividido em 108.500 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Ratificar que a parcela a integralizar do aumento de capital social no
valor de R$ 300.000,00 deverá ser integralizada até 26 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.757, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.616368/2025-66, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 95.611.141/0001-57, com
sede na cidade de Porto Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de
março de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 3.648.210,27, elevando-o para R$
18.502.336,62,
constituído por
16.070.194
ações
ordinárias e
1.158.174
ações
preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.758, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.662500/2024-21, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.551.758/0001-58, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de novembro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 37.500.000,00, elevando-o para R$
202.500.000,00, dividido em 74.891.952 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.759, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março
de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631183/2024-09,
resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de LTI SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo
Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de junho de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 6.000.000,00, elevando-o para R$
7.310.000,00, dividido em 7.310.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Fechar