DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 477.375
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419601/2023.
Interessado: DANIEL RICARDO ARGUMEDO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo I
da Portaria 623/2020.
Código: 477.203
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419451/2023.
Interessado: HERMENEGILDO MARTA NHANCALE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem
com legalização e traduzido, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 476.032
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418458/2023.
Interessado: TERESA SOMA FERNANDO DA GRACA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por
descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos IV, V do
Decreto 9.199/2017; tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes do Art. 56 e dos itens 5, 6 do Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 475.695
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418187/2023.
Interessado: XIOMARA LASTRES NUEVO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso II e IV do Decreto 9.199/2017; Item 4, 5 e 8, Anexo I e Art.
56 da Portaria 623/2020.
Código: 474.665
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0417379/2023.
Interessado: STANLEY JULES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 474.397
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0417187/2023.
Interessado: JOSE ALEJANDRO MONTILLA CEDENO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. Art. 233, §2º, 234, inciso II e IV do Decreto 9.199/2017; Item 4, 5 e
8 Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 474.201
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0417035/2023.
Interessado: LUIS ALBERTO MELIAN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos III e V, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 473.866
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0416747/2023.
Interessado: BACAR BALDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual/ Federal, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 473.151
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0416146/2023.
Interessado: SEIJI MIURA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 472.774
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0415829/2023.
Interessado: GHASSAN WADIH EL KHOURI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem, assim como a Certidão da Justiça Estadual e
a situação cadastral do CPF.
Código: 484.102
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425099/2023.
Interessado: MARIA KARLA FERRER DEL SOL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art.
234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou
o documento constante do Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 483.318
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424491/2023.
Interessado: KHEMAIES THARI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei
13.445/2017; Art. 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017; Art. 5 e 56 e Itens 8 e 13,
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 483.118
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424357/2023.
Interessado: YAMIL ALCIBIADES SALOMON RODRIGUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em
vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de
2017
Código: 483.075
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424328/2023.
Interessado: HALALI OURO BAWINAY.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Código: 482.344
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423689/2023.
Interessado: JEAN WESLET INNOCENT.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso
e,
quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a
decisão
recorrida
considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 481.279
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422748/2023.
Interessado: ROSA CAROLINA DABDOUB PAZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por
descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o documento
constante no item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 481.121
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422603/2023.
Interessado: AMAURY SANCHEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da
Justiça Estadual e da Justiça Federal, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo País e não
apresentou documento que comprove o tempo de residência exigido e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 479.821
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0421613/2023.
Interessado: YULIET XIMENA CRESPO MANTILLA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou o apostilamento e tradução dos
antecedentes criminais do país de origem, bem como a certidão criminal emitida pela
justiça federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 478.905
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420846/2023.
Interessado: KIRENIA MENDEZ NUNEZ MARTINS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Itens 5 e 6, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 477.947
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420063/2023.
Interessado: ELODIE CAMELLE LOKOSSOU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017

                            

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