DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 583.304
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0502504/2024.
Interessado: MIGUEL NGOMA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em
vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo maior que o permitido e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 392.208
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350689/2023.
Interessado: MARIA ISABEL ARIAS HERNANDEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por
prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 404.281
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360683/2023.
Interessado: DIMY PREVAL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o não apresentou os antecedentes criminais do país de origem original,
desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 403.930
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360393/2023.
Interessado: LEONARDA SEGOVIA BARJA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III, IV art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 401.312
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358242/2023.
Interessado: CAITLIN SUTHERLAND DOS SANTOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 437.436
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387852/2023.
Interessado: MARIA RAQUEL TROYA HERNANDEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em
vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 437.163
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387644/2023.
Interessado: CHILOVE DIEU DONNE BIEN AIME.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso II e V do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 6 e
8 da Portaria 623/2020.
Código: 430.519
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382199/2023.
Interessado: LIENKO VERANES TAMAYO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 426.326
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378847/2023.
Interessado: HUSSEIN MOHAMAD AHMAD.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 421.782
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375230/2023.
Interessado: NERISSA CANDADO OVALO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 472.458
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0416747/2023.
Interessado: EJIKE KING KENECHUKWU EZEONWURIE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem
legalizado, bem como não comprovou ter capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 472.427
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0415565/2023.
Interessado: PRIMA GASPARD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 471.117
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414595/2023.
Interessado: MIGUEL KAPINGALA CAPITANGO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.293
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413940/2023.
Interessado: SOUKAYNA EL YANSILI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 469.894
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413617/2023.
Interessado: JORGE ENRIQUE MALDONADO RIQUELME.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente deixou de anexar certidão de antecedentes criminais da
Justiça Estadual e comprovante de residência dos últimos quatro anos, portanto, deixa de
cumprir
os requisitos
legais
dispostos nos
incisos II
e
IV do
art.
65 da
Lei
13.445/2017.
Código: 469.640
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413366/2023.
Interessado: OIHAB ALLAL CHERIF.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei
nº 13.445/2017; Art. 221, 233, §2º e 234, inciso II, IV e V do Decreto 9.199/2017; Arts.
51 e 56 e Itens 5, 6 e 8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 469.307
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413087/2023.
Interessado: MAIRA FURAHA LUKAS DOMINIKUS MKUTI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 468.747
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412636/2023
Interessado: LUZ AMPARO LLANOS VILLANUEVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 459.010
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404793/2023.
Interessado: MOR NIANG.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 445.357
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329874/2023.
Interessado: MOIN MOIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 439.849
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389949/2023.
Interessado: NILSA DJAMILA FERREIRA DE ALMEIDA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020.
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