DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 497.126
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435060/2023.
Interessado: EMOSE OXY.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.
Código: 496.875
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434860/2023.
Interessado: OSAMA FAYIZ SALEEM AL TITI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às exigências contidas
nos
incisos III
e
IV do art. 65
da lei nº
13.445/2017.
Código: 496.113
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434339/2023.
Interessado: NIXON JEAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 496.009
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434264/2023.
Interessado: ABLAISE DATIS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.
Código: 495.955
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434232/2023.
Interessado: HOUZEIROU DANTONKA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei
nº 13.445/2017, c/c Art. 221 e 234, inciso II e IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 495.823
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434153/2023.
Interessado: MIGUEL ANGEL VESGA BUITRAGO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.
Código: 495.745
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434075/2023.
Interessado: LUIS GONZALO VELARDE ACOSTA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017.
Código: 495.607
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433937/2023.
Interessado: LILIA ROSA BEATRIZ MILANI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou certidão da Justiça Estadual e Federal,
desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 494.873
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433390/2023.
Interessado: LUIS ANTONIO QUISPE CARTAGENA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 494.450
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433095/2023.
Interessado: AMADOU FALL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 494.406
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433056/2023.
Interessado: NADEIGE JEAN JACQUES DUMEUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 494.280
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432950/2023.
Interessado: MARIE DELIMENE DEMOSTHENE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, considerando que o documento apresentado para comprovação
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende aos requisitos
previstos no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 493.931
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432700/2023.
Interessado: TELMO EDMIR MARQUES SANTANA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em
vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado.
Código: 493.514
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432352/2023.
Interessado: ENKHZAYA ULZIITOGTOKH SAKUGAVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 493.507
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432346/2023.
Interessado: PAPA ABDOULAYE DIOUF.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 492.161
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431240/2023.
Interessado: JOSE CARLOS NAVAS PALMA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em
vista o descumprimento Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV,
V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os
documentos constantes no art. 56 e nos Itens 5, 6, 8 Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 491.978
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431123/2023.
Interessado: NAHIM CALELI ESPINOSA DUQUE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V, do Decreto 9.199/2017.
Código: 491.797
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431022/2023.
Interessado: MOHAMMED SHABRU MIAH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5 da Portaria 623/2020.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.603, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR que readquiriu a nacionalidade brasileira a pessoa abaixo relacionada,
nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ELIZABETH DE ARAGÃO MOHRMANN, nascida em 30 de janeiro de 1973, filha
de Rudolf Heinrich August Mohrmann e de Izabel de Aragão, nos termos do art. 12, § 5º,
da Constituição Federal. (Processo nº 08000.041306/2025-94);
JOÃO PAULO DE AZEVEDO, nascido em 13 de maio de 1944, filho de Fabio
Menezes de Azevedo e de Ilka de Azevedo, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição
Federal. (Processo nº 08018.058986/2025-96);
LUIZ BERTELLI NETO que passou assinar LUIZ BERTELLI, nascido em 28 de
janeiro de 1955, filho de Dante Bertelli e de Josefina Bertelli, nos termos do art. 12, § 5º,
da Constituição Federal. (Processo nº 08018.060788/2025-92);
MARIKO NAKANO WARMKE, nascido em 29 de junho de 1947, filha de Kikne
Nakano e de Talrayoshi Nakano, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal.
(Processo nº 08018.077113/2025-82);
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