DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 487.770
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428021/2023.
Interessado: HUNG CHI SHENG.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 70, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 487.574
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427890/2023.
Interessado: ELVA ESTIGARRIBIA BRITEZ GAMA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do
país de origem acompanhando de sua devida tradução e apostilamento, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 486.610
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427112/2023.
Interessado: JEFFERSON DE SOUZA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 486.030
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426670/2023.
Interessado: MARCO ANTONIO COLAN ESQUERRE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017, do Art. 233, inciso IV, e Art. 234, inciso IV e V, do Decreto 9.199/2017, por
não ter apresentado os documentos constantes dos itens 5, 6 e 14 do Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 485.877
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426517/2023.
Interessado: SAMANIE SAINT FLEUR MERANT.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 485.400
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426114/2023.
Interessado: GERARDO REYES REYES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 234, inciso V, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 485.060
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425836/2023.
Interessado: AHMAD NAEEM.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65,
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 484.276
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425217/2023.
Interessado: MUHAMMAD JAVED.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 491.211
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430607/2023.
Interessado: ANA MARIA CORTEZ PEREZ BRANCO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso
e,
quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a
decisão
recorrida
considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de
antecedentes criminais do país de origem, bem como as certidões de antecedentes
criminais Federal/Estadual e o documento de viagem, que não foram apresentados até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017
Código: 491.166
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430563/2023.
Interessado: SERIGNE DAROU ASSANE GUEYE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante
de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 490.905
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430396/2023.
Interessado: ALEXANDRA VICTORIA CABRERA SALVATIERRA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 490.153
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429887/2023.
Interessado: ESTHER CASSEUS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 489.710
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429543/2023.
Interessado: FELICIDAD MARLENE CORTEZ TOMA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020
Código: 489.527
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429426/2023.
Interessado: NARCISA DA GLORIA FERNANDES TORRES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 489.314
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429266/2023.
Interessado: SARA MAHER ABDELNASER ELSAYED TOLBA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 489.286
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429238/2023.
Interessado: YASSER MAGDY ABDALLA ABDALLA ELTAHAN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 488.450
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428548/2023.
Interessado: SATURNE BESNOLD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência
por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 488.402
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428500/2023.
Interessado: ABDALLAH SOULEIMAN HOMMOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em
vista
que o
requerente
não apresentou
as
certidões
de antecedentes
criminais
Federal/Estadual e a do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e item 5 e 6 do anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 497.228
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435124/2023.
Interessado: KANAGARAJ KARTHIKESU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 497.160
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435085/2023.
Interessado: JAMESON JOINEM.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.

                            

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