DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 622, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga atos normativos, nos termos do art. 64 do
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição da República, e tendo
em conta o disposto nos arts. 64 e 67, II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam revogados os atos normativos e os dispositivos constantes do
Anexo à presente Portaria, porquanto enquadrados nas hipóteses previstas no art. 64 do
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
ANEXO
. .ATO 
NORMATIVO/
DISPOSITIVO
.EMENTA/TEMA
. .Portaria de 17 de abril de
2002
.Cria o Consulado Honorário em Tosu, com jurisdição
sobre as Províncias de Saga e Fukuoka, subordinado a
Embaixada em Tóquio
. .Portaria nº 265, de 22 de
abril de 2003
.Estabelece regras para a tramitação de pedidos de
Licenças para Tratamento de Saúde.
. .Portaria nº 375, de 2 de
maio de 2018
.Estabelece o sistema de planejamento estratégico das
relações exteriores (SISPREX), a ser implementado pelo
Ministério das Relações Exteriores.
. .Portaria de 29 de maio de
2018
.Cria o Consulado Honorário em Filadélfia, República do
Paraguai
. .Portaria nº 491, de 9 de
julho de 2018
.Revoga o parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 287,
de 5 de maio de 2016.
. .Portaria nº 344, de 11 de
março de 2019
.Institui a Comissão Especial de Desfazimento, Avaliação e
Classificação de Bens Patrimoniais.
. .Portaria nº 439, de 2 de abril
de 2019
.Cria o Setor de Recapacitação Profissional no âmbito da
Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento, subordinada
ao Departamento do Serviço Exterior, da Secretaria de
Gestão Administrativa.
. .Portaria nº 449, de 9 de abril
de 2019
.Altera os arts. 115 a 117 do Regimento Interno da
Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado
pela Portaria nº 212, de 30 de abril de 2018.
. .Portaria nº 483, de 25 de
abril de 2019
.Cria o Grupo de Coordenação do Plano Plurianual 2020-
2023 (CGPP).
. .Portaria de 24 de julho de
2019
.Modifica o Anexo V da Portaria de 5 de julho de 2019,
que regula o pagamento por serviços prestados no âmbito
dos cursos do Instituto Rio Branco
. .Portaria nº 1.056, de 30 de
outubro de 2019
.Estabelece 
critérios
para 
alocação
de 
Funções
Gratificadas e a distribuição de tais Funções entre as
diversas unidades da Secretaria de Estado do Ministério
das Relações Exteriores.
. .Portaria nº 368, de 9 de
dezembro de 2021
.Define os parâmetros de conversão da Retribuição no
Exterior em moeda nacional, para fins de verificação do
limite remuneratório de que trata o artigo 37, inciso XI,
da Constituição Federal.
. .Portaria nº 371, de 17 de
dezembro de 2021
.Altera os itens 6.3 e 6.4 do anexo I da portaria nº 380, de
1º de julho de 2016, que aprova o Guia de Administração
dos Postos do Ministério das Relações Exteriores, alterada
pela portaria nº 940, de 29 de novembro de 2017 e pela
portaria nº 1.057, de 27 de dezembro de 2018.
. .Portaria nº 395, de 30 de
maio de 2022
.Altera o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos,
publicado pela Portaria nº 371, de 23/12/2021.
. .Portaria nº 399, de 15 de
julho de 2022
.Prorroga as atividades do Grupo de Trabalho para propor
ações de adequação do Ministério das Relações Exteriores
à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
. .Item 5.34.3.2 do Guia de
Administração 
dos 
Postos,
aprovado pela Portaria MRE
nº 402, de 22 de julho de
2022
.Trata de procedimento referente ao auxílio alimentação
para os auxiliares de apoio da residência oficial.
. .Portaria MRE nº 410, de 30
de agosto de 2022
.Delega ao Secretário de Gestão Administrativa do
Ministério das Relações Exteriores a competência para
assinar ato conjunto relativo à cessão de uso de imóveis
de propriedade da União, integrantes do Complexo do
Palácio do Itamaraty no Rio de Janeiro.
. .Artigos
3º,
4º e
5º
da
Portaria nº 416, de 26 de
outubro de 2022
.Modifica o preâmbulo e altera os itens 5.33.3, 6.4.4.3,
6.4.15 e 6.5.5 do Guia de Administração dos Postos,
publicado pela Portaria MRE n o 402, de 22 de julho de
2022.
. .Portaria nº 417, de 10 de
novembro de 2022
.Revoga a portaria nº 847, de 2 de setembro de 2019, que
alterou o disposto no Artigo 6º, Capítulo III, Título III, do
Anexo da Portaria nº 692, de 12 de julho de 2019.
. .Portaria nº 418, de 18 de
novembro de 2022
.Atualiza o Capítulo 7 do Guia de Administração dos
Postos.
. .Portaria nº 423, de 22 de
dezembro de 2022.
.Altera o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos,
publicado pela Portaria MRE no 416, de 26/10/2022.
. .Arts. 1º a 5º e art. 7º da
Portaria nº 444, de 17 de
março de 2023
.Altera
diversos itens
do capítulo
6
do Guia
de
Administração dos Postos, publicado pela Portaria n o
402, de 22/07/2022.
PORTARIA MRE Nº 623, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Altera atos normativos que criaram colegiados, a
fim de incluir cláusulas de diversidade.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição da República,
e tendo em conta o disposto no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, e
no Plano de Ação do Ministério junto ao Programa Federal de Ações Afirmativas do
Governo Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria MRE nº 325, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto
pelos representantes das Secretarias que integram a estrutura do Ministério.
§ 1º Para cada um dos representantes das Secretarias deverá haver um
suplente formalmente designado.
§ 2º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de
gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na
composição do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação." (NR)
"Art. 4º Caberá à Secretaria de Gestão Administrativa a coordenação dos
trabalhos do Comitê.
Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das atividades do
Comitê." (NR)
"Art. 5º .......................................................................................................
Parágrafo único. Em seus trabalhos, o Comitê Estratégico de Tecnologia da
Informação considerará, sempre que possível, as recomendações emanadas do Sistema
de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI-
MRE)." (NR)
Art. 2º O Anexo à Portaria nº 359, de 23 de Julho de 2014, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 6º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de
gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na
composição da Comissão." (NR)
"Art. 13. .......................................................................................................
§ 1º A agenda das reuniões da Comissão será elaborada com base nas
sugestões de seus membros ou da Secretaria-Executiva, sendo admitida, no início de
cada sessão, a inclusão de novos assuntos.
§ 2º Em seus trabalhos, a Comissão considerará, sempre que possível, as
recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do
Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR)
Art. 3º A Portaria MRE nº 485, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 32. ......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 5º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de
gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na
composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)." (NR)
"Art. 36. ......................................................................................................
Parágrafo único. Em seus trabalhos, o Comitê considerará, sempre que
possível, as recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e
Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR)
Art. 4º A Portaria MRE nº 490, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 6º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de
gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na
composição da Comissão." (NR)
"Art. 4º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 5º Em seus trabalhos, a Comissão considerará, sempre que possível, as
recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do
Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR)
Art. 5º A Portaria MRE nº 498, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 6º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de
gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na
composição da Comissão." (NR)
"Art. 4º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 6º Em seus trabalhos, a Comissão considerará, sempre que possível, as
recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do
Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR)
Art. 6º A Portaria MRE nº 501, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......................................................................................................
....................................................................................................................
Parágrafo único. Em seus trabalhos,
a Mesa Setorial de Negociação
Permanente considerará, sempre que possível, as recomendações emanadas do Sistema
de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI-
MRE)." (NR)
"Art. 5º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de
gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na
composição da Bancada Governamental da Mesa Setorial de Negociação." (NR)
Art. 7º O Anexo à Portaria MRE nº 565, de 21 de novembro de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 4º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de
gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na
composição do Comitê Consultivo." (NR)
"Art. 4º ........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 5º Em seus trabalhos, o Comitê Consultivo considerará, sempre que
possível, as recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e
Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR)
Art. 8º A Portaria MRE nº 587, de 21 de fevereiro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º ........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de
gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na
composição do Comitê." (NR)
"Art. 5º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Em seus trabalhos, o Comitê considerará, sempre que possível, as
recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do
Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR)
Art. 9º Esta portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua
publicação.
MAURO VIEIRA

                            

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