DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000137
137
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.Ato normativo
.Colegiado
.Área responsável
.
.Portaria MRE nº 325, de 2 de junho de 2009
.Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação
.SGAD
.
.Portaria nº 359, de 23 de julho de 2014
.Comissão de Ética
.SG
.
.Portaria MRE nº 485, de 21 de setembro de 2023
.Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
.SG
.
.Portaria MRE nº 490, de 6 de outubro de 2023
.Comissão de Gestão de Imóveis e Acompanhamento de Obras
.SGAD
.
.Portaria MRE nº 498, de 13 de dezembro de 2023
.Comissão de Acervo Artístico e Histórico
.SGAD
.
.Portaria MRE nº 501, de 20 de dezembro de 2023
.Mesa Setorial de Negociação Permanente
.SGAD
.
.Portaria MRE nº 565, de 21 de novembro de 2024
.Comitê Consultivo do Programa Guimarães Rosa de Diplomacia Cultural
.S EC I C
.
.Portaria MRE nº 587, de 21 de fevereiro de 2025
.Comitê
de
Promoção
da Sustentabilidade
do
Ministério
das
Relações
Exteriores
.SGAD
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.455, DE 4 DE JULHO DE 2025 (*)
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios do Estado de
Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.700.850,24 (Um milhão, setecentos mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais
e Municípios, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria
no Estado de Minas Gerais e Municípios.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
LEITOS A SEREM DESABILITADOS
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL
LEITOS
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA DE
CUSTEIO
.VALOR A SER
DEDUZIDO
DO
TETO MAC/ANO
R$
. MG
313670
JUIZ DE
FO R A
SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE
JUIZ DE FORA
2153882
MUNICIPAL
26.01 UTI
ADULTO TIPO
II
8
17
.PT/SAS
36
DE
20/03/2003
.N/A
.N/A
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.PT/GM/MS
Nº
404
DE
25/02/2022
.318.723,84
.
314330
M O N T ES
CLAROS
PRONTOCOR -
PRONTOSOCOR DE
MONTES CLAROS
LT DA
2219662
MUNICIPAL
26.01 UTI
ADULTO TIPO
II
10
0
.PT/GM
12
DE
05/01/2009
.PT/GM 13 DE
05/01/2009
.391.357,44
.
.PT/SAS
561
DE
15/06/2012
( R E M A N E JA M E N T O
4 LEITOS)
.N/A
.N/A
.
.PT/SAS
578
DE
20/06/2012
.PT/GM/MS
Nº 1.360 DE
02/07/2012
.275.742,72
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.PT/GM/MS
Nº
404
DE
25/02/2022
.398.404,80
.
.T OT A L
.1.384.228,80
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
CUSTEIO
DIFERENCIADO
.LEITOS A
E X C LU I R
.T OT A L
LEITOS
R AU
.FINANCEIRO
A
SER
DEDUZIDO
(ANUAL)
.P R O C ES S O
. .MG
.314330
.M O N T ES
CLAROS
.2219662
.PRONTOCOR
-
PRONTOSOCOR
DE
MONTES
CLAROS
LT DA
.MUNICIPAL
.82.74
-
UTI
ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
.GM/MS
Nº
2.008, DE 13 DE
SETEMBRO
DE
2012
.3
.0
.316.621,44
.25000.195992/2024-51
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 7-7-2025, Seção 1, pág. 291, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 8.223, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria GM/MS nº 676, de 7 de junho de
2023, e inclui o Conselho Federal de Farmácia no
rol de entidades que
compõem o Comitê de
Acompanhamento do Programa Farmácia Popular
do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 676, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.3º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
XI - da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;
XII - da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - Alanac;
XIII - do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São
Paulo - Sindusfarma; e
XIV - do Conselho Federal de Farmácia.
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.297, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita 1.462 municípios e o Distrito Federal a
receber
recursos
financeiros
destinados
ao
desenvolvimento de ações descentralizadas no
âmbito da Política Nacional de Plantas Medicinais
e Fitoterápicos, nos termos da Portaria GM/MS nº
6.837, de 30 de abril de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os entes constantes do anexo desta Portaria a
receber recursos referentes ao incentivo financeiro destinado ao desenvolvimento de
ações descentralizadas
no âmbito
da Política
Nacional de
Plantas Medicinais e
Fitoterápicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Portaria
GM/MS nº 6.837, de 30 de abril de 2025.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à
transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos em Saúde aos respectivos Fundos Municipais e Estadual de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5117.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Fechar