DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000146
146
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SE
.280600
.RIBEIROPOLIS
.0938343
.Academia da Saúde
.
.SE
.280670
.SAO CRISTOVAO
.0416290
.Academia da Saúde
.
.SE
.280670
.SAO CRISTOVAO
.0840602
.Academia da Saúde
.
.SE
.280740
.TOBIAS BARRETO
.7537158
.Academia da Saúde
.
.SP
.350320
.A R A R AQ U A R A
.2074052
.Academia da Saúde
.
.SP
.350320
.A R A R AQ U A R A
.3089657
.Academia da Saúde
.
.SP
.350320
.A R A R AQ U A R A
.4228014
.Academia da Saúde
.
.SP
.350640
.B I L AC
.4015185
.Academia da Saúde
.
.SP
.351550
.FERNANDOPOLIS
.2841398
.Academia da Saúde
.
.SP
.351660
.GALIA
.9803955
.Academia da Saúde
.
.SP
.351810
.GUARANTA
.7898436
.Academia da Saúde
.
.SP
.352770
.LU I Z I A N I A
.0117226
.Academia da Saúde
.
.SP
.353020
.MIRANTE 
DO
PARANAPANEMA
.0038628
.Academia da Saúde
.
.SP
.353390
.OLIMPIA
.4499123
.Academia da Saúde
.
.SP
.353760
.PERUIBE
.9938079
.Academia da Saúde
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.4049306
.Academia da Saúde
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.4049292
.Academia da Saúde
.
.SP
.355030
.SAO PAULO
.2786834
.Academia da Saúde
.
.SP
.355030
.SAO PAULO
.2787067
.Academia da Saúde
.
.SP
.355030
.SAO PAULO
.5975220
.Academia da Saúde
.
.SP
.355030
.SAO PAULO
.2787490
.Academia da Saúde
.
.SP
.355030
.SAO PAULO
.2788861
.Academia da Saúde
.
.SP
.355030
.SAO PAULO
.9624988
.Academia da Saúde
.
.SP
.355030
.SAO PAULO
.2788802
.Academia da Saúde
.
.SP
.355030
.SAO PAULO
.2752336
.Academia da Saúde
.
.SP
.355030
.SAO PAULO
.6048633
.Academia da Saúde
.
.SP
.355030
.SAO PAULO
.2079070
.Academia da Saúde
.
.SP
.355080
.SAO 
SEBASTIAO
DA
GRAMA
.7774133
.Academia da Saúde
.
.SP
.355470
.TORRINHA
.0969621
.Academia da Saúde
.
.TO
.170290
.AXIXA DO TOCANTINS
.7636415
.Academia da Saúde
.
.TO
.170290
.AXIXA DO TOCANTINS
.0652997
.Academia da Saúde
.
.TO
.170305
.BANDEIRANTES 
DO
TOCANTINS
.3515451
.Academia da Saúde
.
.TO
.171670
.CO L M E I A
.9297316
.Academia da Saúde
.
.TO
.170555
.CO M B I N A D O
.9703063
.Academia da Saúde
.
.TO
.170625
.CRIXAS DO TOCANTINS
.4159772
.Academia da Saúde
.
.TO
.170650
.DA R C I N O P O L I S
.9332960
.Academia da Saúde
.
.TO
.170825
.FORTALEZA DO TABOCAO
.0392391
.Academia da Saúde
.
.TO
.170930
.GUARAI
.9832262
.Academia da Saúde
.
.TO
.171215
.L AV A N D E I R A
.4176316
.Academia da Saúde
.
.TO
.171510
.NOVO ACORDO
.4519043
.Academia da Saúde
.
.TO
.171840
.PRESIDENTE KENNEDY
.7992688
.Academia da Saúde
.
.TO
.171900
.SANTA 
TEREZA 
DO
TOCANTINS
.0970514
.Academia da Saúde
.
.Total
.
.
.254
.-
PORTARIA GM/MS Nº 8.337, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Torna públicos os códigos homologados referentes
às Identificações Nacionais de Equipe - INE das
equipes
da Atenção
Primária à
Saúde -
APS
credenciadas 
e 
cadastradas 
no 
Sistema 
de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
S C N ES .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações
Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos
e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como
para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS,
credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da
análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 6.898, de 29 de abril
de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas
equipes atenderam aos
critérios estabelecidos no artigo 9º-D
da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da
Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de
homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes nos Anexos
desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 06/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria
observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência
financeira.
a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
b) Equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR- descritas no Anexo II;
c) Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo III;
d) Equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo IV;
e) Equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas
no Anexo V;
f) Unidade Odontológica Móvel - UOM - descrita no Anexo VI;
g) Equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo VII; e
h) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo VIII.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de
pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor
de R$ 336.974.358,45 (trezentos e trinta e seis milhões, novecentos e setenta e quatro
mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para o ano de
2025 e de R$ 517.229.310,76 (quinhentos e dezessete milhões duzentos e vinte e nove
mil trezentos e dez reais e setenta e seis centavos) para o ano de 2026, onerando o
Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde,
nos Planos Orçamentários:
I - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de
Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes
Multiprofissionais - eMulti;
III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à
Saúde Bucal; e
IV - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais
programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde - eAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS
DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.Município
.IED
.INE
.Descrição
.
.AC
.120035
.M A R EC H A L
T H AU M AT U R G O
.1
.0002465582
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AC
.120040
.RIO BRANCO
.4
.0002460629
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AC
.120040
.RIO BRANCO
.4
.0002455188
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AL
.270040
.AT A L A I A
.1
.0002505304
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AL
.270290
.GIRAU 
DO
PONCIANO
.1
.0002451484
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AL
.270480
.MARIBONDO
.2
.0002502372
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AL
.270520
.M ES S I A S
.1
.0002505533
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AL
.270640
.PÃO DE AÇÚCAR
.2
.0002507226
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AL
.270750
.PORTO 
REAL
DO
CO L ÉG I O
.1
.0002430274
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AL
.270770
.RIO LARGO
.3
.0002514532
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AL
.270770
.RIO LARGO
.3
.0002475561
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AL
.270770
.RIO LARGO
.3
.0002482622
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.4
.0002424444
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.4
.0002466856
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.4
.0002488728
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.BA
.290070
.A L AG O I N H A S
.4
.0002489694
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.BA
.290260
.BAIXA GRANDE
.2
.0002391805
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.BA
.290840
.CONCEIÇÃO 
DO
CO I T É
.3
.0002494426
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.BA
.292120
.MIGUEL CALMON
.2
.0002502062
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.BA
.292595
.RAFAEL JAMBEIRO
.1
.0002251027
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.BA
.292800
.S A N T A LU Z
.2
.0002480557
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.BA
.292990
.S EA B R A
.2
.0002432471
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.BA
.292990
.S EA B R A
.2
.0002484269
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.BA
.293050
.SERRINHA
.3
.0002423405
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.BA
.293120
.T A P E R OÁ
.2
.0000217174
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.CE
.230240
.BOA VIAGEM
.3
.0002292866
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.CE
.230260
.CAMOCIM
.3
.0002470845
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.CE
.230500
.GUARACIABA 
DO
NORTE
.2
.0002461161
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.CE
.230500
.GUARACIABA 
DO
NORTE
.2
.0002509725
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.CE
.230640
.ITAPIPOCA
.3
.0002458098
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.CE
.230640
.ITAPIPOCA
.3
.0002466309
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.4
.0002429233
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.4
.0002504723
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.4
.0002498057
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.ES
.320190
.DOMINGOS
MARTINS
.4
.0002475553
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.ES
.320380
.MUQUI
.3
.0001701320
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.ES
.320490
.SÃO MATEUS
.4
.0002447673
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.ES
.320517
.VILA VALÉRIO
.3
.0002467771
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.GO
.520547
.CHAPADÃO 
DO
CÉU
.4
.0002302330
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.GO
.520880
.GOIANIRA
.3
.0002376989
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.GO
.521190
.JAT A Í
.4
.0000462268
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.GO
.521190
.JAT A Í
.4
.0002490676
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.GO
.521900
.SANCLERLÂNDIA
.3
.0002500590
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.GO
.521925
.SANTA 
FÉ 
DE
GOIÁS
.3
.0002506548
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.GO
.522045
.SENADOR CANEDO
.4
.0002481235
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.MA
.210005
.AÇ A I L Â N D I A
.4
.0002473135
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
.
.MA
.210005
.AÇ A I L Â N D I A
.4
.0002473127
.Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a

                            

Fechar