DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000170
170
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.338, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Paulista no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.775,00
(dois milhões, duzentos e dois mil e setecentos e setenta e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Paulista no Estado de Pernambuco, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da EPS Entidade Paulistense de Saúde, CNES: 7316607,
localizado no Município de Paulista/PE.
Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
CUSTEIO
DIFERENCIADO
.LEITOS
A E X C LU I R
.T OT A L L E I T O S
R AU
.R EC U R S O
F I N A N C E I R OA
SER DEDUZIDO
(ANUAL)
.NUP-SEI
. PE
261070
P AU L I S T A
7316607
EPS
E N T I DA D E P AU L I S T E N S E
DE SAÚDE
MUNICIPAL
.82.71
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA -
N OV O S
GM/MS Nº 45
DE 11 DE
JANEIRO DE
2016
.17
.0
.1.582.275,00
25000.125286/2021-
07
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.342, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Piauí e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, a contar da 10ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado
do Piauí e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios, no montante anual de R$ 1.978.454,40 (um milhão, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais
e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR
DO
CUSTEIO (ANUAL
R$)
.NUP-SEI
.
PI
CAMPO MAIOR
220220
.USA
.7736800
.214234
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS
.151.647,60
25000.063828/2018-37
.
.
.
.USB
.7736819
.215793
.137.186,40
.
PIRIPIRI
220840
.USA
.7082703
.215720
.151.647,60
.
.
.
.USB
.6630464
.215743
.
.137.186,40
.
T E R ES I N A
221100
USB
.7222157
.216983
SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
.137.186,40
.
.7222246
.216993
.137.186,40
.
.7222254
.216997
.137.186,40
.
.7222262
.216998
.137.186,40
.
.
.7222270
.217001
.137.186,40
.
.USA
.7222300
.216991
.151.647,60
.
.USB
.7222327
.217005
.137.186,40
.
.USA
.7222424
.216987
.151.647,60
.
USB
.7276249
.217003
.137.186,40
. .
.
.
.
.7276257
.217004
.
.
.
.137.186,40
.
.
.T OT A L
.1.978.454,40
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.343, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Guamaré no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Município de Guamaré
no Estado do Rio Grande do Norte referente ao incentivo financeiro de custeio da Oficina Ortopédica, relacionada Anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento
realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo
Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.G ES T ÃO
.TIPO
DE
INCENTIVO
.Código
de
Habilitação
.Nº
Proposta
SAIPS
.CUSTEIO
ANUAL
.CUSTEIO
MENSAL
.CNPJ DO FUNDO
.Portaria
de
habilitação
. .RN .240450
.Guamaré .Oficina Ortopédica
de Guamaré
.9915079
.Municipal
.Oficina
Ortopédica
Fixa
.22.12 - Oficina
Ortopédica Fixa
.181783
.R$ 876.000,00
.R$ 73.000,00
.12.184.274/0001-67
.Portaria
GM/MS
nº
1.162, de 22
de agosto de
2023
Fechar