DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.346, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria
GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição de que
lhe foi conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o § 1º do art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro
de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de
cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3488, de 4 de abril de 2024, que delega
competência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para os atos que específica e dá
outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 7521, de 11 de julho de 2025, que
prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS
nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando
alterações de subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança
do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo estabelecido no
art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.347, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Modelo de Informação do Registro de
Atendimento Clínico - RAC, no âmbito da Rede Nacional
de Dados em Saúde - RNDS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, o
Modelo de Informação do Registro de Atendimento Clínico - RAC.
Parágrafo único. O RAC consiste no conjunto padronizado de informações
referentes ao atendimento prestado ao indivíduo nos serviços de saúde em caráter
ambulatorial, abrangendo dados clínicos e administrativos necessários para a continuidade do
cuidado, a coordenação da atenção e a interoperabilidade entre sistemas de informação em
saúde.
Art. 2º O RAC conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do prontuário no sistema de origem, quando disponível;
II - identificação do registro no sistema de origem;
III - inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES do
estabelecimento de saúde onde ocorreu o atendimento, seja presencial ou por telessaúde;
IV - identificação do profissional responsável pelo atendimento, incluindo suas
informações de registro profissional, ocupação e especialidade, quando aplicável;
V - identificação do indivíduo atendido pelo número de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física - CPF ou pelo número do Cartão Nacional de Saúde - CNS;
VI - data e hora de início e de término do atendimento;
VII - tipo de atendimento, diferenciando os presenciais daqueles por telessaúde;
VIII - informações clínicas definidas na Estratégia e-SUS APS, quando disponíveis,
tais como:
a) medições e aferições;
b) uso de álcool, tabaco e outras substâncias;
c) classificações e estratificações de funcionalidade, vulnerabilidade e risco; e
d) acompanhamento de ciclos de vida e condições específicas;
IX - motivo do atendimento, codificado em Classificação Internacional de Doenças -
CID ou Classificação Internacional de Atenção Primária - CIAP, conforme a natureza do
serviço;
X - problemas ou diagnósticos avaliados, com os seguintes atributos:
a) código da terminologia que descreve o diagnóstico;
b) categoria do diagnóstico; e
c) estado de resolução do problema ou diagnóstico;
XI - alergias e reações adversas, quando houver, com a devida caracterização;
XII - procedimentos realizados, com os seguintes atributos:
a) código da terminologia que os descreve; e
b) registro de status e resultados associados, quando aplicável.
XIII - encaminhamentos e procedimentos solicitados, quando aplicável, em
conformidade com o Modelo de Informação da Regulação Assistencial - MIRA vigente;
XIV - prescrição de medicamentos, quando aplicável, em conformidade com o
Modelo de Registro Eletrônico de Prescrição de Medicamentos - REPM vigente;
XV - fornecimento de medicamentos durante o atendimento, quando aplicável, em
conformidade com o Modelo de Informação do Registro Eletrônico de Dispensação ou
Fornecimento de Medicamentos - REDFM vigente;
XVI - atestados médicos ou odontológicos, quando aplicável, em conformidade com
o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico vigente;
XVII - resultados de testes diagnósticos, sejam testes rápidos ou Testes
Laboratoriais Remotos, quando aplicável, em conformidade com o Modelo de Informação do
Resultado de Exame Laboratorial vigente;
XVIII - recomendações de conduta, seguimento, instruções e plano de cuidado,
devidamente codificados segundo terminologias oficiais;
XIX - outras informações complementares de relevância para continuidade do
cuidado; e
XX - assinatura eletrônica do profissional responsável pelo atendimento.
Art. 3º As especificações e mecanismos técnicos para o recebimento das
informações descritas no art. 2º serão definidos e publicados no Portal de Serviços, no sítio
eletrônico do Departamento de Informática do SUS da Secretaria de Informação e Saúde Digital
do Ministério da Saúde.
Art. 4º Além das informações descritas no art. 2º, este modelo informacional
contempla os elementos previstos no Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 234, de 18 de julho de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.348, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Sobral e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 10ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral, do Estado do Ceará e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará, no montante anual de R$ 6.042.956,40 (seis milhões, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO (ANUAL
R$)
.NUP-SEI
. CE
AC A R AÚ
230020
.USB
.0151718
214518
ES T A D U A L
N ÃO
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
25000.142765/2023-41
.
.
.
.USA
.0151734
.151.647,60
.
.BA R R O Q U I N H A
.230205
.USB
.0222534
.137.186,40
.
.BELA CRUZ
.230230
.USB
.0222550
.137.186,40
.
CAMOCIM
230260
.USB
.0116564
.137.186,40
.
.
.
.USA
.0116580
.151.647,60
.
.CARIRÉ
.230310
.USB
.0222518
.137.186,40
.
.CO R EAÚ
.230400
.USB
.0151653
.137.186,40
.
C R AT E Ú S
.230410
.A E R O M É D I CO
.4110285
.151.647,60
.
.230410
.USA
.9980091
.151.647,60
.
.230410
.USB
.9980105
.137.186,40
.
.
.230410
.USB
.9980121
.137.186,40
.
.C R OAT Á
.230423
.USB
.0280062
.137.186,40
.
.FO R Q U I L H A
.230435
.USB
.0280089
.137.186,40
.
.G R AÇ A
.230465
.USB
.0151742
.137.186,40
.
.G R A N JA
.230470
.USB
.0116556
.137.186,40
.
.GUARACIABA 
DO
NORTE
.230500
.USB
.0280097
.137.186,40
.
.HIDROLÂNDIA
.230520
.USB
.0114731
.137.186,40
.
.INDEPENDÊNCIA
.230560
.USB
.0151807
.137.186,40
.
IPU
230580
.USA
.0116637
.151.647,60
.
.
.
.USB
.0116645
.137.186,40
.
.IPUEIRAS
.230590
.USB
.0151688
.137.186,40
.
.I R AU Ç U BA
.230610
.USB
.0114375
.137.186,40
.
.ITAREMA
.230655
.USB
.0185000
.137.186,40
.
.JIJOCA 
DE
J E R I COACOA R A
.230725
.USB
.0185027
.137.186,40
.
.M A R CO
.230780
.USB
.0317055
.137.186,40
.
.MASSAPÊ
.230800
.USB
.0185019
.137.186,40
.
.MORRINHOS
.230890
.USB
.0273481
.137.186,40
.
.NOVO ORIENTE
.230940
.USB
.0204099
.137.186,40

                            

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