DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.R E R I U T A BA
.231170
.USB
.0116661
.137.186,40
.
SANTA QUITÉRIA
231220
.USB
.0116599
.137.186,40
.
.
.
.USA
.0116726
.151.647,60
.
.SANTANA 
DO
AC A R AÚ
.231200
.USB
.0280119
.
.137.186,40
.
.SÃO BENEDITO
.231230
.USB
.7677308
.214307
.137.186,40
.
SOBRAL
231290
.USA
.6947603
214518
.151.647,60
.
.CRU
.6948502
.165.438,00
.
.USB
.6948634
.137.186,40
.
.
.
.USB
.7341873
.137.186,40
.
.TAMBORIL
.231320
.USB
.0116629
.137.186,40
.
TIANGUÁ
231340
.USB
.0151769
.137.186,40
.
.
.
.USA
.0151777
.151.647,60
.
.UBA JARA
.231360
.USB
.0185035
.137.186,40
. .
.VIÇOSA DO CEARÁ
.231410
.USB
.0222542
.
.
.
.
.137.186,40
.
.
.T OT A L
.6.042.956,40
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.349, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba
(Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Rio Negro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), a contar da 9ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado
do Paraná e Município de Rio Negro, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Rio Negro, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
.
PR
RIO NEGRO
412230
USB
7130554
211736
MUNICIPAL
N ÃO
.82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO 
DAS
URGÊNCIAS 
E
EMERGÊNCIAS
137.186,40
25000.188437/2018-24
. .
.
.
.
.
.
.
.
.SAMU 
192
E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.350, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.500, de 5 de outubro de 2023, que autoriza o Estado,
Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de
obra de Oficina Ortopédica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.500, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 194, de 10 de outubro de 2023, seção 1, página 52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.351, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida
de Goiânia (Centro Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Vianópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidades de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Goiás e Município de
Vianópolis, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida de Goiânia (Centro Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Vianópolis, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO (ANUAL
R$)
.NUP-SEI
. .GO
.VIANÓPOLIS
.522200
.USB
.9853545
.209143
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51
- 
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO 
DAS
URGÊNCIAS 
SAMU
192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
.25000.034548/2017-31
PORTARIA GM/MS Nº 8.352, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Juazeiro e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Curaçá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidades de Suporte Básico (USB), a contar da 9ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Estado da Bahia e Município de Curaçá, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Curaçá, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais
e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA

                            

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