DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.356, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Torna sem efeito a proposta do município de Campo Grande (MS), constante do Anexo da Portaria
GM/MS nº 7.446, de 03 de julho de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 7.446, de 03 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 124, de 04 de julho de 2025,
seção 1, página 330.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.MS
.CAMPO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000675660202500
.21700002
.1.500.000,00
.1.500.000,00
.1030251182E900054
PORTARIA GM/MS Nº 8.357, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) das Unidades Móveis, a contar da 9ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim, do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 1.291.851,60 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL .CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
BA
.ANDORINHA
.290135
.USB
.7045069
.215938
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU
192 QUALIFICADA
.137.186,40
.
.FILADÉLFIA
.291085
.USB
.0137103
.214501
.137.186,40
.
.I T I Ú BA
.291700
.USB
.7185162
.216068
.137.186,40
.
.PONTO NOVO
.292525
.USB
.7224419
.216687
.137.186,40
.
SENHOR DO
BONFIM
293010
.USB
.0769452
215525
.137.186,40
.
.CRU
.5841976
.165.438,00
.
.USB
.6939945
.137.186,40
.
.USA
.6965490
.151.647,60
. .
.
.
.USA
.6965539
.
.
.
.
.151.647,60
.
.T OT A L
.1.291.851,60
PORTARIA GM/MS Nº 8.358, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a habilitação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos para Centro de
Referência em Alta Complexidade Cardiovascular - Passos (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica alterada, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do
estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A alteração de habilitação não incorre em aportes financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II do Anexo V
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
§ 2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO
( N OV A )
.NUP/SEI
. .MG
.3147907
.PASSOS
.IRMANDADE
DA
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
DE
PASSOS
.2775999
.MUNICIPAL
.214184
.PORTARIA N.°
1.007, DE
03
DE
OUTUBRO
DE 2014
.08.01 - UNIDADE
DE ASSISTÊNCIA DE
A LT A
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
.08.02
-
CENTRO
DE
REFERÊNCIA
EM
ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
.25000.162171/2025-19
PORTARIA GM/MS Nº 8.364, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Teresina (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), a contar da 9ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual), do Estado do Piauí e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios, no montante anual de R$ 411.559,20 (quatrocentos e onze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
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