DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. .BA
.C U R AÇ Á
.290990
.USB
.6971946
.215041
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
.25000.092204/2020-41
PORTARIA GM/MS Nº 8.353, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Recife
(Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Jaqueira.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidades de Suporte Básico (USB), a contar da 11ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Recife (Metropolitano), do Estado de Pernambuco e Município de Jaqueira, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Jaqueira, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL
R$)
.NUP-SEI
. .PB .JAQ U E I R A
.260795
.USB
.7727674
.215182
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
.137.186,40
.25000.190373/2014-06
PORTARIA GM /MS Nº 8.355, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Barreiras (Oeste) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) das Unidades Móveis, a contar da 9ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) , pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barreiras (Oeste), do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões quinhentos e vinte e três mil quarenta e dois reais e sessenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. BA
.ANGICAL
.290140
.USB
.6762530
.211818
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
25000.190367/2014-41
.
.BA I A N Ó P O L I S
.290250
.USB
.6897177
.212641
.137.186,40
.
BA R R E I R A S
290320
.CRU
.3750698
211970
.270.215,40
.
.USA
.7007841
.151.647,60
.
.USB
.7007868
.137.186,40
.
.
.
.USB
.7007876
.
.137.186,40
.
.COT EG I P E
.290940
.USB
.6999239
.212823
.137.186,40
.
.CRISTÓPOLIS
.290970
.USB
.7004664
.212649
.137.186,40
.
.FORMOSA DO RIO
PRETO
.291110
.USB
.7113404
.217155
.137.186,40
.
IPUPIARA
291410
.USB
.6974120
.216714
.137.186,40
.
.
.
.USA
.6974139
.216721
.151.647,60
.
LUÍS EDUARDO
M AG A L H Ã ES
291955
.USA
.6631223
216163
.151.647,60
.
.
.
.USB
.7033621
.
.137.186,40
.
.MUQUÉM DE SÃO
F R A N C I S CO
.292225
.USB
.7014430
.216339
.137.186,40
.
.RIACHÃO
DAS
N E V ES
.292620
.USB
.6774180
.212605
.137.186,40
.
SANTA RITA DE
CÁSSIA
292840
.USA
.6868568
.212680
.151.647,60
. .
.
.
.USB
.7271697
.212681
.
.
.
.137.186,40
.
.
.T OT A L
.2.523.042,60
.
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